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norma nº 110/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 110 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaRejeita o Veto total aposto pelo Prefeito ao Projeto de Lei nº 060/2015-LE, de autoria do Vereador Leandro Martins dos Santos, objeto do autógrafo nº 1.310/2015, de 13.07.2015, que dispõe sobre a proibição de contratar empresas que doaram para campanhas políticas tanto no Executivo quanto no Legislativo Municipal pelo período de 4(quatro) anos.
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	DECRETO LEGISLATIVO Nº110/2015 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.



REJEITA O VETO TOTAL APOSTO PELO PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 060/2015-LE, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, OBJETO DO AUTÓGRAFO Nº 1.310/2015, DE 13.07.2015, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESAS QUE DOARAM PARA CAMPANHAS POLÍTICAS TANTO NO EXECUTIVO QUANTO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 4(QUATRO) ANOS.



	DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,



	FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:	



	Art. 1º. Fica rejeitado o Veto total aposto pelo  Sr. Prefeito ao Projeto de Lei nº 060/2015, de autoria do Vereador Leandro Martins dos Santos, objeto do Autógrafo nº 1.3102015, de 13.07.2015, que dispõe sobre a proibição de contratar empresas que doaram para campanhas políticas tanto no Executivo quanto no Legislativo Municipal pelo período de 4(quatro) anos.



	Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



	

		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 14 de setembro de 2015.







				     Ver. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO

					                         Presidente





	Registrado na Secretaria da  Câmara  Municipal, publicado por  afixação  no  lugar de costume, data supra.





					     DALVA LÚCIA ZAMBALDI

					                 Secretária Geral





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