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norma nº 24/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaAcrescenta dispositivo ao art. 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
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RESOLUÇÃO Nº 024/2015 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015.



		ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 110 DO REGIMENTO 	INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO 	PARECIS.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,



FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

	

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XIV ao art. 110 do Regimento Interno desta Casa, com a seguinte redação:



	            “ Art. 110. São modalidades da proposição:

	            .......................................................................

XIV - Projeto Indicativo."



Art. 2º. Fica acrescentado o art. 125-A, ao Regimento Interno desta Casa, com a seguinte redação:



 “ Art. 125-A. Projeto Indicativo é a proposição escrita em forma de indicação acompanhada da minuta do Projeto de Lei a matéria relacionada, na qual o vereador sugere medidas e um esboço de lei para atender o interesse público."

 

  Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



	              Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 9 de novembro de 2015.







	VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO			                     Presidente





Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.





						DALVA LÚCIA ZAMBALDI

			   Secretária Geral

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