| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2016 |
| Date | 2016-02-22 |
| Ementa | Altera o art. 11, caput, o § 3º do art. 28 e o § 4º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis. |
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emenda à lei Orgânica municipal nº 018/2016 de 22 de FEVEREIRO de 2016. ALTERA O ART. 11, caput, O § 3º DO ART. 28 E O § 4º DO ART. 43 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, pormulga, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Os artigos 11, caput, 28 e 43 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, passam a vigorar com as seguinte alterações: "Art. 11. A Mesa Diretora será composta de presidente, Vice Presidente e Secretário, eleitos para mandato de 2(dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. ................................................................”(NR) “Art. 28..................................................... ................................................................. § 3º. Nos casos previstos neste artigo, a decisão será tomada pela Câmara Municipal, por voto aberto e da maioria absoluta dos seus membros, mediante a provocação da Mesa ou de partido político representado no Plenário, observado o devido processo legal. .................................................................”(NR) “Art. 43..................................................... ................................................................. § 4º. O veto será apreciado pela Câmara Municipal, dentro de 30(trinta) dias contados de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em votação aberta. ................................................................”(NR) Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de fevereiro de 2016. VEREADOR CLÓVIS DE PAULA Presidente VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Vice-Presidente VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Secretário