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norma nº 124/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 124 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaMantém o veto total aposto pelo Prefeito ao Projeto de Lei nº 078/2015-LE, de autoria do Vereador Leandro Martins dos Santos, objeto do Autógrafo nº 1.365/2015, de 14.12.2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à ONG Peludos e Cia Abrigo de Animais e dá outras providências.
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	DECRETO LEGISLATIVO Nº124/2016 DE 28 DE MARÇO DE 2016.



mantém o veto TOTAL aPOSTO PELO PREFEITO AO PROJETO DE LEI Nº 078/2015-le, DE AUTORIA DO VEREADOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS, QUE Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à ONG Peludos e Cia Abrigo de Animais e dá outras providências.



	CLÓVIS ANTÔNIO DE PAULA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,



	FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:	

	

		Art. 1º. Fica mantido o veto total aposto pelo  Sr. Prefeito ao Projeto de Lei nº078/2015-LE, de autoria do Vereador Leandro Martins dos Santos, objeto do Autógrafo nº 1.365/2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à ONG Peludos e Cia Abrigo de Animais e dá outras providências.

 

 	Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





		Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT,  28 de março de 2016.







				                     VER. CLÓVIS ANTONIO DE PAULA

					                                    Presidente





	Registrado na Secretaria da  Câmara  Municipal, publicado por  afixação  no  lugar de costume, data supra.





					                     DALVA LÚCIA ZAMBALDI

					                                    Secretária Geral







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