| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.278/2008, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União, o lote 2 da quadra 268, localizado na Área Comunitária do Bairro Nossa Senhora Aparecida, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 4.999 com área total de 1.200 m² (um mil e duzentos metros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
§1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a construção da Agência da Previdência Social – INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
§2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$74.640,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), conforme laudo de avaliação, anexo a presente Lei.
Art. 2º. O Instituto Nacional do Seguro Social de Mato Grosso, terá o prazo de 60(sessenta) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção de sua sede.
Parágrafo único. O prazo constante do caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas (art. 17, §1º, Lei Federal 8.666/93).
Art. 4º. A Prefeitura Municipal outorgará ordem de escritura pública de doação em favor da União, para uso do Instituto Nacional do Seguro Social de Mato Grosso.
Parágrafo único. É vedado ao beneficiário ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel, objeto da presente doação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de dezembro de 2008.
SERGIO COSTA BEBER STEFANELO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração