| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.138, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.335/2009 16 de dezembro de 2009. Autoria: Poder Executivo Municipal. “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 1.138, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. O art. 13, da Lei nº. 1.138, de 06 de setembro de 2006,que institui o Programa de Desligamento Voluntário – PDV -, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O limite máximo de despesa anual com o PDV para o exercício de 2010, será de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. LEAQUIM SERINO CAMPOS Secretário Municipal de Administração