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norma nº 1336/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 968, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE CRIA O LOTEAMENTO PÓLO EMPRESARIAL PARECIS, INSTITUI O PROGRAMA DE INCUBADORAS EMPRESARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.336/2009 16 de dezembro de 2009.

Autoria: Poder Executivo Municipal



“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 968, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE CRIA O LOTEAMENTO PÓLO EMPRESARIAL PARECIS, INSTITUI O PROGRAMA DE INCUBADORAS EMPRESARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I:



Art. 1º. O art. 10, da Lei nº. 968/2003, fica acrescido dos parágrafos 1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:



" Art. 10. Ficam destinados os lotes 08, 09, 10, 14, 15, 16, 17 e 18 da quadra 25-B do Loteamento denominado Pólo Empresarial Parecis, com área total de 6.560 m² (seis mil quinhentos e sessenta metros quadrados), para venda às pequenas e micro empresas nas áreas industrial, agroindustrial e prestação de serviços.

§ 1º. Os lotes 19 e 20 da quadra 25-B, com área total de 1.640 m² (mil e seiscentos e quarenta metros quadrados) ficam destinados à utilização do município.

§ 2º. Os lotes 08, 09, 10, 14, 15, 16, 17 e 18 serão disponibilizados para venda por 40% (quarenta por cento) do valor venal do lote."



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário



Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.





MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal





Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.





LEAQUIM SERINO CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

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