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norma nº 1337/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 780, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 1.337/2009 16 de dezembro de 2009.

Autoria: Poder Executivo Municipal



ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 780, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte L E I:



Art. 1º. Os art. 3º e 4º, da Lei nº. 780, de 07 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º. O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

I – ..................................

II – 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de classe;

III – 02 (dois) representantes dos pais de alunos indicados pelas Associações de Pais e Mestres;

IV – 02 (dois) representantes de entidades civis organizadas.

§ 1°. ...............................

§ 2°. A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por ato administrativo do Prefeito Municipal para o prazo de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

§ 3°. ................................

§ 4°. ................................



" Art. 4°. O Conselho terá um Presidente e seu respectivo Vice, eleitos para o mandato de 04 (quatro) anos, entre os titulares do Conselho, em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim."



Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.





MAURO VALTER BERFT

Prefeito





Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.





LEAQUIM SERINO CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

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