br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1338/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 872, DE 08 DE ABRIL DE 2002, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12384

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.338/2009 16 de dezembro de 2009.

Autoria: Poder Executivo Municipal



ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 872, DE 08 DE ABRIL DE 2002, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I:



Art. 1º. Os art. 2º e 3º, da Lei Municipal nº. 872, de 08 de abril de 2002, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:



" Art. 2º. A JARI, órgão colegiado, terá, no mínimo, 03 (três) integrantes, obedecidos os seguintes critérios para a sua composição, a saber:

I – um integrante com conhecimento na área de transito com, no mínimo, nível médio de escolaridade;

II – um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;

III – um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

§ 1º. Excepcionalmente, na impossibilidade de compor o colegiado por inexistência de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado desinteresse, ou o representante deste, injustificadamente, não comparecer a sessão de julgamento, este será substituído por um servidor público habilitado integrante de órgão ou entidade distintos do que impôs a penalidade, compondo ao Colegiado pelo tempo restante do mandato.

§ 2º. O Presidente será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os integrantes.

§ 3º. É facultada a suplência aos membros que compõem a JARI.

§ 4º. Após a indicação, os membros da JARI, serão nomeados através de Portaria pelo Chefe do Poder Executivo."



" Art. 3º. Cada membro da JARI fará jus ao recebimento equivalente a meio salário mínimo por sessão que comparecer, sendo no máximo 02 (duas) ordinárias e 01 (uma) extraordinária ao mês."



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.





MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal





Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.





LEAQUIM SERINO CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

open original →