| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.339/2009 16 de dezembro de 2009. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.115.425/0001-56, com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3.355, Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, os lotes 01 e 02, da quadra 39, localizados na Rua Tocantins, Centro, município de Campo Novo do Parecis, com área total de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei. § 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a construção da sede da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis. § 2º. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: Quadra 39 Lote 01 Área 450,00m² Matrícula nº. 4.205 a) frente: ............... 15,00m Rua Tocantins b) fundos: ............. 15,00m Lote nº 16 da quadra 39; c) lado direito: ..... 30,00m Lote nº. 02 da quadra 39; d) lado esquerdo:.. ..30,00m Av. Rio Grande do Sul. Quadra 39 Lote 02 Área 450,00m² Matrícula nº. 4.206 a) frente: ............... 15,00m Rua Tocantins b) fundos: ............. 15,00m Lote nº 15 da quadra 39; c) lado direito: ..... 30,00m Lote nº. 03 da quadra 39; d) lado esquerdo:.. ..30,00m Lote nº. 01 da quadra 39. § 3º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 122.387,14 (cento e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e catorze centavos), conforme Laudo de Avaliação anexo a presente lei. Art. 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Estado de Mato Grosso, terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo de doação, para dar início à construção de sede da Vara do Trabalho no Município de Campo Novo do Parecis-MT. Art. 3º. A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas. Art. 4º. A Prefeitura Municipal outorgará ordem de escritura pública de doação em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. É vedado ao beneficiário ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da presente doação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. LEAQUIM SERINO CAMPOS Secretário Municipal de Administração