| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ACIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.334/2009 09 de dezembro de 2009. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ACIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ACIC - Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.977.134/0001-25, com sede na Rua Rio Branco, 744, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município de Campo Novo do Parecis, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). § 1º. O presente convênio tem como objetivo a cooperação e associação de esforços entre as partes visando incentivar o desenvolvimento do comércio local através da realização da promoção “2º Natal dos Sonhos”. § 2º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no Termo de Convênio. Art. 2º. A contribuição concedida será repassada em parcela única até o dia 30 de dezembro de 2009. Art. 3º. Como condição para o repasse da presente contribuição, a conveniada somente poderá aceitar, como participantes do “2º Natal dos Sonhos”, empresas em situação regular junto ao Cadastro Municipal. Art. 4º. A Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis deverá apresentar prestação de contas dos recursos públicos recebidos por ocasião do encerramento de sua vigência. Art. 5º. As despesas da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003.23.691.0009.2021 – Apoio e Promoções do Comércio 3.3.50.41.00.00 – Contribuições Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de dezembro de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal LEAQUIM SERINO CAMPOS Secretário Municipal de Administração