| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.341/2009 23 de dezembro de 2009. Autoria: Poder Executivo Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 74.653.000,00 que após a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 7.389.940,00 resulta na Receita Liquida de R$ 67.263.060,00, e fixa a Despesa em igual importância, assim distribuída: I – Orçamento Fiscal: R$ 45.143.160,00; II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 22.119.900,00, neste compreendido as dotações da saúde, assistência social e previdência social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 8.176.900,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 59.086.160,00 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 59.086.160,00 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 55.986.160,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.100.000,00 2 - POR FONTES R$ 59.086.160,00 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 63.376.100,00 1.1 - Receita Tributária R$ 7.179.000,00 1.2 – Receita de Contribuições R$ 483.400,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 190.600,00 1.6 – Receita de Serviços R$ 1.654.700,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 53.123.300,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 745.100,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.100.000,00 2.2 – Alienação de Bens R$ 100.000,00 2.4 – Transferências de Capital R$ 3.000.000,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ -7.389.940,00 9.7 - Retenção para o FUNDEB R$ -7.389.940,00 II -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 8.176.900,00 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 5.815.400,00 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 5.815.400,00 7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTÁRIAS R$ 2.361.500,00 2 - POR FONTES R$ 8.176.900,00 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 5.815.400,00 1.2 – Receita de Contribuições R$ 1.879.700,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 3.728.700,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 207.000,00 7 – RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTARIAS R$ 2.361.500,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) R$ 67.263.060,00 Art. 3º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 59.086.160,00 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 59.086.160,00 01 - Câmara Municipal R$ 2.752.000,00 02 - Governo Municipal R$ 1.143.500,00 03 – Secretaria de Administração R$ 3.578.350,00 04 - Secretaria de Finanças R$ 4.798.000,00 06 - Secretaria de Esportes e Lazer R$ 1.128.500,00 07 – Secretaria de Infra-Estrutura R$ 10.762.000,00 08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo R$ 2.070.910,00 09 - Secretaria de Educação e Cultura R$ 18.766.900,00 10 - Secretaria de Saúde R$ 11.878.000,00 11 - Secretaria de Trabalho e Ação Social R$ 2.138.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 70.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 59.086.160,00 01 - Despesas Correntes R$ 50.417.160,00 02 - Despesas de Capital R$ 8.519.000,00 03 – Reserva de Contingência R$ 70.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 59.086.160,00 01 – Legislativo R$ 2.752.000,00 04 – Administração R$ 6.783.850,00 08 – Assistência Social R$ 2.065.000,00 10 – Saúde R$ 11.878.000,00 11 - Trabalho R$ 44.000,00 12 – Educação R$ 18.153.900,00 13 – Cultura R$ 628.000,00 14 – Direitos da Cidadania R$ 66.000,00 15 - Urbanismo R$ 6.478.000,00 16 - Habitação R$ 16.000,00 17 – Saneamento R$ 3.350.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 774.000,00 20 – Agricultura R$ 651.000,00 22 – Indústria R$ 1.329.910,00 23 – Comércio e Serviços R$ 36.000,00 26 – Transportes R$ 150.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 1.128.500,00 28 – Encargos Especiais R$ 2.732.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 70.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA R$ 59.086.160,00 0001 – Legislativo R$ 2.752.000,00 0002 - EducAtiva - Educação Participativa R$ 18.171.900,00 0003 - Formando Campeões, Firmando Amizades R$ 1.128.500,00 0004 - Saúde para Todos R$ 11.187.000,00 0005 - Vida Saudável R$ 3.836.000,00 0006 - Amigo que Zela R$ 88.000,00 0007 - Bem Morar R$ 16.000,00 0008 - Comunidade Inclusiva R$ 1.696.000,00 0009 - Geraçao de Emprego e Renda R$ 1.570.910,00 0010 - Desenvolvimento Sustentável R$ 6.795.000,00 0011 - Gestão Pública Responsável R$ 11.689.850,00 0013 - Apoio e Fortalecimento a Agric.Familiar e Economia Solidária R$ 85.000,00 9999 – Reserva de Contingência R$ 70.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 8.176.900,00 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 8.176.900,00 13 – Fundo de Previdência dos Servidores Municipais R$ 8.176.900,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 8.176.900,00 01 - Despesas Correntes R$ 1.930.000,00 02 - Despesas de Capital R$ 70.000,00 77 - Reserva Legal R$ 6.176.900,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 8.176.900,00 09 – Previdência Social R$ 2.000.000,00 77 – Reserva Legal R$ 6.176.900,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA R$ 8.176.900,00 0012 – Gestão da Previdência do Regime Estatutário R$ 2.000.000,00 7799 - Reserva Legal R$ 6.176.900,00 TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II) R$ 67.263.060,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 7% (sete por cento) do total da despesa fixada no art. 3º, em obediência ao que dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art. 43, § 1º, I, II, III e IV da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964; Parágrafo único. Mediante lei específica, poderão ser realizadas transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão pra outro, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2010. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. LEAQUIM SERINO CAMPOS Secretário Municipal de Administração