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norma nº 1320/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2009
Date 2009-07-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 940, DE 29 DE ABRIL DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.320/2009 14 de julho de 2009.

Autoria: Poder Executivo Municipal



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 940, DE 29 DE ABRIL DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



	MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I:



	Art. 1º. O art. 3º, parágrafo único, e artigo 6º, da Lei nº. 940, de 29 de abril de 2003, que institui o Programa de Diversificação de Hábitos Alimentares e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:



	“Art. 3º. .............................................................

	Parágrafo único. Cada lote poderá ter um módulo de horta de, no mínimo 100,00 m² (cem metros quadrados) e, no máximo, 1.000,00 m² (mil metros quadrados)."



	" Art. 6º Os beneficiários participantes do Programa Municipal Diversificação de Hábitos Alimentares, que obtiverem o laudo da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, receberão abatimento de 60% (sessenta por cento) nas despesas com a conta de água."

	Parágrafo único. Se constatado desperdício do bem concedido o benefício será imediatamente suspenso.”



	Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





	Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de julho de 2009.





MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal



	Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.





EZEQUIEL DA SILVA

Secretário Municipal de Administração



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