br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1322/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAR A FUNÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12391

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


 LEI Nº 1.322/2009 26 de agosto de 2009 



Autoria: Poder Executivo Municipal 



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAR A FUNÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

	MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I:



	Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar a função de pregoeiro e equipe de apoio, conforme disposto no Decreto Executivo nº. 38/2005 e Lei Federal nº. 10.520/2005. 



	Art. 2º. A gratificação pela função de pregoeiro e equipe de apoio será concedida obedecendo aos seguintes critérios: 

I - a designação do pregoeiro deve obrigatoriamente recair em servidor público ocupante de cargo efetivo, comissionado ou temporário. 

II - somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado curso de capacitação específica para exercer a atribuição. 

III - os membros da equipe de apoio devem ser titulares, em sua maioria, de cargo efetivo do quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. 

IV - é vedada a nomeação da função de pregoeiro a agentes alheios ao quadro dos servidores públicos municipais. 

V – a equipe do Pregão será constituída de 02 (dois) pregoeiros e 04 (quatro) auxiliares na equipe de apoio. 

	

	Art. 3º. Pelas atividades desempenhadas, o servidor que exercer a designação de pregoeiro e auxiliar/equipe de apoio, durante o período que responder pelas atribuições, receberá em seus vencimentos os seguintes valores: 

I - Pregoeiro – R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais; 

II – Equipe de Apoio – R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. 

Parágrafo único. Os valores previstos serão atualizados anualmente com base na média dos seguintes índices: IGP-M (FGV), INPC (IBGE), IPCA (IBGE) e IPC-DI (FGV) a cada doze meses, por ocasião da revisão salarial dos servidores públicos municipais. 



	Art. 4º. A gratificação de que trata esta Lei não será computada para cálculo de 13º salário, férias e outras remunerações.



	Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias provenientes da Secretaria em que o servidor estiver lotado.

	Parágrafo único. Os valores para os exercícios de 2010 e 2011 serão fixados no Plano Plurianual, LDO e LOA correspondente a cada exercício.



	Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

	Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de agosto de 2009.

MAURO VALTER BERFTPrefeito Municipal

	Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.

EZEQUIEL DA SILVASecretário Municipal de Administração

	Art. 4º. A gratificação de que trata esta Lei não será computada para cálculo de 13º salário, férias e outras remunerações. 



	Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias provenientes da Secretaria em que o servidor estiver lotado. 

	Parágrafo único. Os valores para os exercícios de 2010 e 2011 serão fixados no Plano Plurianual, LDO e LOA correspondente a cada exercício. 



	Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



	Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 





	Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de agosto de 2009. 



MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal





	Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. 



EZEQUIEL DA SILVA

Secretário Municipal de Administração



open original →