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norma nº 1323/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2009
Date 2009-08-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1286, DE 8 DE ABRIL DE 2009, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS ÀS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1323, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1286, DE 8 DE ABRIL DE 2009, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS ÀS DÍVIDAS ORIGINADAS EM TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Executivo Municipal

	

	MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:	Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 1.286, de 8 de abril de 2009, que concede anistia do pagamento de multa e juros às dívidas originadas em tributos municipais e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

	"Art. 1º ...

	I - com redução de 100% (cem por cento) até 30 de setembro de 2009."

	Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

	Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de agosto de 2009.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

	Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.

EZEQUIEL DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

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