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norma nº 1325/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2009
Date 2009-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, VISANDO ATENDER A REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1325, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, VISANDO ATENDER A REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Executivo Municipal

	MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

	Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Primeira Igreja Batista de Campo Novo do Parecis, inscrita no CNPJ sob o nº 02.747.762/0001-81, com sede na Rua Rio Branco, esquina com Rua Paraná, s/n, Bairro Centro, neste Município e com repasse no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

	§ 1º O presente convênio tem como objetivo a cooperação e associação de esforços entre as partes visando a realização da Marcha para Jesus 2009.

	§ 2º A contribuição concedida será repassada em uma única parcela no mês de setembro de 2009.

	§ 3º As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no Termo de Convênio.

	Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

005.13.392.0002.2.039. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais

3.3.50.41.00.00 - Contribuições

	Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



	Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de setembro de 2009.

MAURO VALTER BERFTPrefeito Municipal

	Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.

EZEQUIEL DA SILVASecretário Municipal de Administração

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