| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 940, DE 29.04.2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1326, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 940, DE 29.04.2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Poder Executivo Municipal MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 940, de 29 de abril de 2003, que institui o Programa de Diversificação de Hábitos Alimentares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os beneficiários participantes do Programa Municipal de Diversificação de Hábitos Alimentares, que obtiverem o laudo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, receberão abatimento de 60% (sessenta por cento) nas despesas com a conta de água." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de setembro de 2009. MAURO VALTER BERFTPrefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. EZEQUIEL DA SILVASecretário Municipal de Administração