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norma nº 1328/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2009
Date 2009-10-28
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DA LEI Nº 1284, DE 26 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEL NO LOTEAMENTO OLENKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1328, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DA LEI Nº 1284, DE 26 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE IMÓVEL NO LOTEAMENTO OLENKA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Poder Executivo Municipal

	MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

	Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 1.284, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a permuta, desafetação e afetação de imóvel no Loteamento Olenka e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, que terá a seguinte redação:

	"Art. 6º ...

	Parágrafo único. Fica o município autorizado a fazer doação da referida área para a Secretaria de Estado de Educação, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0008-10, órgão público do Poder Executivo Estadual do Governo do Estado de Mato Grosso."

	Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

	Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de outubro de 2009.

MAURO VALTER BERFTPrefeito Municipal

	Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.

LEAQUIM SERINO CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

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