| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 760.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1330, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 760.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 002.15.452.0010.2.014. Manutenção da Infraestrutura 3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......................R$ 300.000,0009- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002.12.361.0002.2.025. Manutenção e Encargos com Ens.Fundamental - art. 212 CF 3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................R$ 30.000,00003.12.361.0002.2.035. Remuneração do Mag. Do Ens. Fundamental - FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 310.000,00 3.1.90.04.00.00. Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 120.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ................................................................R$ 760.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64: 02 - GOVERNO MUNICIPAL 001.04.122.0011.1.005.Estruturação da Frota de Veículos do Governo Municipal 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 11.000,00 02.004.04.124.0011.1.116 Implementação do Controle Interno 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 5.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 002.15.451.0010.1.035. Construção, Ampliação e Urbanização de Praças e Jardins 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................................................R$ 50.000,00 002.15.452.0010.1.126. Estruturação da Frota de Máquinas e Veículos 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 30.000,00 005.15.451.0010.1.110. Const. De Paviment., Meio-Fios,Calçadas e Ciclovias 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................................................R$ 20.000,00 005.15.451.0010.1.114. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................................................R$ 20.000,00 005.26.782.0010.1.112. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................................................R$ 50.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 002.12.361.0002.1.050. Construção e Ampliação de Unidades Escolares 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................................................R$ 5.000,00 002.12.361.0002.1.052. Modernização Administrativa do Ens.Fund. - art. 212 CF 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 30.000,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003.17.452.0005.1.120. Construção de Poços Artesianos/Adutoras 4.4.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................R$ 5.000,00 4.4.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................R$ 10.000,00 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................................................R$ 42.000,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 002.08.244.0008.1.088. Construção de Centros Mult.Uso/Ref.da Mulher/CRAS 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.....................................................................R$ 362.000,00 003.16.482.0007.2.056. Manutenção do Fundo Municipal da Habitação 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.....................................................................R$ 120.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES .................................................................................R$ 760.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos12 dias do mês de novembro de 2009. MAURO VALTER BERFTPrefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra. LEAQUIM SERINO CAMPOSSecretário Municipal de Administração