| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | Altera os artigos 99-B e 99-C, caput e seu §4° da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis. |
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emenda à lei Orgânica municipal nº 020/2016 de 12 de dezembro de 2016. ALTERA OS ARTIGOS 99-B E 99-C, CAPUT E SEU §4° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Os artigos 99-B, 99-C, caput, e seu §4°, da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99-B. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." "Art. 99-C. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput do art. 99-B, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal. .................................................... § 4º. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no art. 99-C, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos realizada no exercício anterior. ” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 12 de dezembro de 2016. VEREADOR CLOVIS ANTONIO DE PAULA Presidente VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Vice-Presidente VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Secretário