| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | Altera o art. 149, caput, da Resolução nº003/96, de 20.12.96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. |
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RESOLUÇÃO Nº 030/2017 DE 9 DEOUTUBRO DE 2017. ALTERA O ART. 149, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 003/96, DE 20.12.96, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado o art. 149, caput, da Resolução nº 003/96, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 149. As sessões ordinárias serão realizadas nas 1ª, 2ª e 4ª segundas-feiras do mês, com início às 16:00 h (dezesseis horas) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15(quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 9 de outubro de 2017. VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, em 11.10.2017. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral