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norma nº 1418/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1418, DE 10 DE JUNHO DE 2011.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

		MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

		Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 02.407.360/0001-38, com sede na Rua Paraná, s/n, Bairro Centro, neste Município, com repasse no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

		§ 1º. O presente convênio tem como objetivo a cooperação e associação de esforços entre as partes visando a realização da 15ª Edição da EXPOCAMPO e 23º aniversário de emancipação político-administrativa de Campo Novo do Parecis-MT, conforme plano de trabalho, em anexo.

		§ 2º. A contribuição concedida será repassada em uma única parcela, no mês de junho de 2011.

		§ 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no termo de convênio.

		Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

08.001.20.606.0009.2017 - Apoio a Feiras Agropecuárias e Eventos

3.3.50.41.00.00................................................................................................Contribuições		Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

		Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

		Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de junho de 2011.



							MAURO VALTER BERFT

							        Prefeito Municipal







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