| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2011 |
| Date | 2011-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14778 |
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LEI Nº 1418, DE 10 DE JUNHO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº 02.407.360/0001-38, com sede na Rua Paraná, s/n, Bairro Centro, neste Município, com repasse no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). § 1º. O presente convênio tem como objetivo a cooperação e associação de esforços entre as partes visando a realização da 15ª Edição da EXPOCAMPO e 23º aniversário de emancipação político-administrativa de Campo Novo do Parecis-MT, conforme plano de trabalho, em anexo. § 2º. A contribuição concedida será repassada em uma única parcela, no mês de junho de 2011. § 3º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no termo de convênio. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 08.001.20.606.0009.2017 - Apoio a Feiras Agropecuárias e Eventos 3.3.50.41.00.00................................................................................................Contribuições Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de junho de 2011. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal