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norma nº 1957/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.850, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016, QUE CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.957, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.850, DE 4 DE
OUTUBRO DE 201%, QUE CRIA A COMISSÃO
PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A
seguinte
“CRI
OUT
|
menta da Lei nº 1.850, de 4 de outubro de 2016, passa a vigorar com a
dação:
A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ
AS PROVIDÊNCIAS" (NR) |
Art. 2º. O caput e o 8 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.850, de 4 de outubro de 2016,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho
constituída por 6 (seis) membros, sendo todos servidores do quadro efetivo do
Município de Campo Novo do Parecis, com as seguintes atribuições:
parti
nomeado membro substituto.” (NR)
Art. 3º O
art. 9º e
pdf ou suspeito quando tiver interesse pessoal no pedido ou quando o
i
O membro da Comissão de Avaliação de Desempenho deverá se declarar
ido for efetuado por seu cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo
im, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive quando estes
ciparem como peritos, testemunhas ou representantes, devendo ser
rt. 2º, caput, os incisos V e XII do art. 4º, o art. 5º, o inciso Ill do art. 7º, o
eus incisos, o inciso Il do art. 1 e o art. 13 todos da Lei nº 1.850/2016,
passam, a vigorar com a seguinte redação:
“Arm. 2º.
Desempei
período.”
“Art. 4º...
Av.
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.compono
A alternância dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de
nho dar-se-á a cada três anos, sendo permitida a recondução por igual
(NR) o,
oitenta io vale va ovos ves visa | a
MT
A
Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do 1
ódoparkeisímt.gov.br
E JULHO DE 1988
>»
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS
PREFEITURA
V - notificar, por meio de Comunicado Interno ou Ofício, as Chefias imediatas que
não realizarem a avaliação, de caráter obrigatório, dos servidores de sua equipe
dentro do prazo estabelecido, advertindo-as de que, caso não a realizem
imediatamente, acarretará na abertura de processo administrativo para apuração
de falta funcional.
XIl - encaminhar, em instrumento próprio, à Coordenadoria de Recursos Humanos,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração, o resultado final da avaliação de
desempenho para arquivamento em pasta própria do respectivo servidor.” (NR)
“Art. 5º. Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho,
quando da análise de recursos, deverão observar o disposto no 8 3º do art. 1º desta
Lei. (NR)
ll — Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho: A Comissão será
paritária, à As de 3 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo e 3
(três) indicados pela representação sindical das categorias participantes do PCCV,
num total de 6 (seis) membros, entre titulares e suplentes.” (NR)
“Art. 9º. Compete à Chefia imediata do servidor a ser avaliado:
| - acompanhar o desempenho do servidor ao longo do ano;
Il — realizar as avaliações dos seus subordinados diretos, respeitando os prazos
constantes nesta Lei e no Decreto que a regulamentar;
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.” (NR)
“Art. 13. A avaliação de desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de que trata a
Lei Municipal nº 1.822, de 05 de abril de 2016, de caráter obrigatório, deverá ser realizada
pela Comissão de Avaliação de Desempenho criada por esta Lei.
citada no caput, acarretará na abertura de processo administrativo para a apuração
de falta funcional dos membros da Comissão.” (NR)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo dof
CNPJ 2 y
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O.
CRIAÇÃO LEI Nº 5.31 E 04 DE JULHO DE 1988
S8 5º. O presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho será
sorteado dentre os membros da comissão, para mandato de 3 (três) anos, devendo
ser nomeado por ato do Prefeito Municipal.
S 6º. Nenhum dos membros da Comissão poderá estar respondendo a processo
administrativo.” (NR)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
regulamentada por Decreto do Executivo, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do mês de
novembro de 2018.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Tiago $ TTda Rocha
ria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
cp
7 de Novembro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.100
munido dos documentos constantes no Edital de Processo Seletivo Sim-
plificado Emergencial nº 002/2018.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci-
mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car-
go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito
de convocar outro candidato.
Cargo: E sa 30 HORAS
ICANDIDATO . ]
26º| SILVANA APARECIDA RODRIGUES SANTANA|
Cargo: PROFESSOR -clévcns BIOLÓGICAS 20 HORAS
ICANDIDATO |
3º|CRISLAYNE DE ALMEIDA SANTANA GONÇALVES
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do mês de novembro de 2018.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
CPF nº 929.162.010-68
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 542, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O SERVIDOR WILIAN RICARDO PICCIRILLI A CONDUZIR
VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 186/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR SAGA MEDIÇÃO LTDA
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
hidrômetros e componentes hidráulicos para atender as necessida-
des do Departamento de Água do Parecis.
VALOR TOTAL: R$: 15.000,00
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR MULTILACRES IND E COM. DE PROD. PARA INST.
PREDIAIS EIRELI-ME
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
hidrômetros e componentes hidráulicos para atender as necessida-
des do Departamento de Água do Parecis.
VALOR TOTAL: R$: 13.400,00
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 189/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: PARECIS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAUDE
E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa para prestar serviços de exames médicos, envolvendo exa-
mes admissionais, periódicos, demissionais e exames clínicos de re-
torno ao trabalho para atender os servidores públicos do município
de Campo Novo do Parecis.
VALOR TOTAL: R$: 169.650,00
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.850, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016,
QUE CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESEMPE-
NHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei nº 1.850, de 4 de outubro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (NR)
Art. 2º. O caput e o 8 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.850, de 4 de outu-
bro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: |
“Art. 1º. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempe-
nho constituída por 6 (seis) membros, sendo todos servidores do quadro
efetivo do Município de Campo Novo do Parecis, com as seguintes atribui-
ções: |
|
$ 3º O membro da Comissão de Avaliação de Desempenho deverá se de-
clarar impedido ou suspeito quando tiver interesse pessoal no pedido ou
quando o pedido for efetuado por seu cônjuge, companheiro(a), parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclu-
sive quando estes participarem como peritos, testemunhas ou represen-
tantes, devendo ser nomeado membro substituto.” (NR) |
Art. 3º O art. 2º, caput, os incisosV e XII do art. 4º, o art. 5º, o inciso III do
art. 7º, o art. 9º e seus incisos, o inciso II do art. 11 e o art. 13 todos da Lei
nº 1.850/2016, passam, a vigorar com a seguinte redação: |
“Art. 2º. A alternância dos membros da Comissão Permanente de Avalia-
ção de Desempenho dar-se-á a cada três anos, sendo permitida a recon-
dução por igual periodo.” (NR)
“Ant. 4
V- notificar, por meio de Comunicado Intemo ou Ofício, as Chefias imedi-
atas que não realizarem a avaliação, de caráter obrigatório, dos servidores
de sua equipe dentro do prazo estabelecido, advertindo-as de que, caso
não a realizem imediatamente, acarretará na abertura de processo admi-
nistrativo para apuração de falta funcional.
XII — encaminhar, em instrumento próprio, à Coordenadoria de Recursos
Humanos, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, o resultado
final da avaliação de desempenho para arquivamento em pasta própria do
respectivo servidor." (NR)
“Art. 5º. Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Desem-
penho, quando da análise de recursos, deverão observar o disposto no $
3º do art. 1º desta Lei.” (NR)
76 Assinado Digitalmente
7/de Novembro de-2018: Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 3.100
Ill — Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho: A Comissão
será paritária, composta de 3 (três) representantes indicados pelo Poder
Executivo e 3 (três) indicados pela representação sindical das categorias
participantes do PCCV, num total de 6 (seis) membros, entre titulares e su-
plentes. (NR)
“Art. 9º. Compete à Chefia imediata do servidor a ser avaliado:
| - acompanhar o desempenho do servidor ao longo do ano;
Il - realizar as avaliações dos seus subordinados diretos, respeitando os
prazos constantes nesta Lei e no Decreto que a regulamentar,
III — avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do servidor;
IV — registrar o resultado da avaliação de desempenho do servidor em ins-
trumento próprio, quando realizada por meio físico;
V- informar o resultado da avaliação de desempenho do servidor à Coor-
denadoria de Recursos Humanos vinculada à Secretaria Municipal de Ad-
ministração, quando realizada por meio físico." (NR)
Il- indicar, na forma prevista no inciso III do art. 7º desta Lei, a composição
da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.” (NR)
“Art. 13. A avaliação de desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Ven-
cimentos, de que trata a Lei Municipal nº 1.822, de 05 de abril de 2016, de
caráter obrigatório, deverá ser realizada pela Comissão de Avaliação de
Desempenho criada por esta Lei.
Parágrafo único. A não observância dos prazos a que se submete a Co-
missão citada no caput, acarretará na abertura de processo administrativo
para a apuração de faita funcional dos membros da Comissão.” (NR)
Art 4º. O art. 1º da Lei nº. 1.850, de 4 de outubro de 2016, passa a vigorar
acrescido dos 88 5º e 6º, com a seguinte redação:
& 5º. O presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Desempe-
nho será sorteado dentre os membros da comissão, para mandato de 3
(trôs) anos, devendo ser nomeado por ato do Prefeito Municipal.
& 6º. Nenhum dos membros da Comissão poderá estar respondendo a
processo administrativo.” (NR)
Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser re-
gulamentada por Decreto do Executivo, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do
mês de novembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2018 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: AVELINA MUNDIM CUNHA - ME
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
m
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de ten-
das sanfonadas com balcão e fechamentos para atender as neces-
sidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente
VALOR TOTAL: R$: 104.000,00
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: MARGEM COM. DE MATERIAIS HIDRÁULICOS EIRE-
(]
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
hidrômetros e componentes hidráulicos para atender as necessida-
des do Departamento de Água do Parecis
VALOR TOTAL: R$: 11.000,00
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.956, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 5.906,79 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 5.906,79
(cinco mil, novecentos e seis reais e setenta e nove centavos), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação
consignada no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei nº
1.902/2017, nas seguintes classificações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indigena
20.Agricultura
606.Extensão Rural
0016. Agricultura Famillar e Cooperativismo
20053.Apoio à Agricultura Familiar
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - ExercíCIO.....ssssammseeessenmeseneeseeseeemes
R$ 4.061,50
0,1.24.038000 - Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancários
de Recursos Vinculados - Transferências de Convênios.
«R$ 1.845,29
TOTAL DO CRÉDITO.......... ranma ane nona sra a pa sp na tear nn nmsas sr mmamatertemmeerremmantena
R$ 5.906,79
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de ar-
recadação na fonte de recursos 01.24.038000 - Receita de Remuneração
de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferências
de Convênios no valor de R$ 1.845,29 (um mil oitocentos e quarenta e cin-
co reais e vinte nove centavos), na forma do art. 43, $ 1º, inciso Il da Lei
Federal nº 4.320, de 1.964, e pela anulação parcial ou total com remaneja-
mento e transposição no valor de R$ 4.061,50 (quatro mil, sessenta e um
Assinado Digitalmente

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