| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | REESTRUTURA A PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL GERAL E REAJUSTA O SALÁRIO-BASE PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.822/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.008, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal REESTRUTURA A PLANÍLHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL GERAL E REAJUSTA O SALÁRIO BASE PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.822/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Salário-base para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias passa a obedecer o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, e sua alteração dada pela lei 13.708/2018, obedecendo o seguinte escalonamento: |- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em E E 2019; Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; Ill - RS 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Parágrafo Único: Com a definição do salário base, a tabela constante no Anexo | - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 1.822/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: | - Para o ano de 2019: vagas | cargo atribuições Padrão de | carga |Requisitos para Vencimento Horária [investidura 66 Agente Comunitário de Utilizar, de instrumentos para| R$ 1.250, 00 40 h dneiho Médio saúde demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação ] para a saúde individual e coletiva; | lregistrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; "estimúlara iparticipação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; I | | | | Í | | | Peatizar visitas domiciliares periódicas para Ho Pont RóranáRco de situações de risco] | a; participar em ações que fortafeçam os Is entre o setor saúde e outras políticas que promovam a Í qualidade de vida. | poente, Ra Combate a Executar serviços inerentes às| R$ 1.250,00 40 hlEnsino Endem: Médio atividades de vigilância, prevenção e E SNtroTE de doenças e promoção da saúde, Idesenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, e outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir | das necessidades e demandas da área e de Í iconformidade com as orientações dadas rela sua chefia imediata. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br U| CAMPO NOVO | DO PARECIS PREFEITURA Il - Para o ano de 2020: | | | I | | | | | | | Ill — A partir do ano de 2021: >» vagas seco a À (jin o De Vagas Cargo 66lagente Comunitário dejutilizar . saúde Agente de Combate a Endemias Cargo concar|=cnnnnnos 66 [agente “Comunitário de as saúde agente de Combate a Endemias Padrão de atribuições r vencimento Carga Horária Requi sitos para investidura de instrumentos paral R$ 1.400,00 40 hlEn e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;| | diagnóstico demográfico lregistrar, para fins exclusivos del controle e planejamento das ações del saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e| loutros agravos saúde; estimulara| Iparticipação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da realizar visitas domiciliares peri cas para monitoramento de situações de risco lã família; e participar em ações que| fortaleçam os elos entre o setor saúde e que outras políticas qualidade ER vida. promovam a inerentes às| R$ 1.400,00 Executar serviço: atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sus, e outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. st Ensino Médio Ensino Médio atribuições Padrão de Carga ! vencimento qigrária, Requisitos para Anvestidur: nvestidura de instrumentos para| R$ 1.550,00 40 i agnóstico demográfico e sociocultural da| comunidade; promover ações de educação| para a saúde individual e coletiva;| registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de | saúde, de pci Ronjtos, doenças e| loutros a le; estimulara [participação jo da ominidado nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; pEqanizar visitas domiciliares periódicas para tee monitoramento de situações de risco| ília; e participar em ações que | fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras policicas que promovam Iqualidade de vid: Executar inerentes às atividades sã e prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as ] diretrizes do SUS, e outras atividades ] afins à sua Unidade Funcional, a partir | R$ 1.550,00 40 h] das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Ensino Médio Eee cl 1 Ensino Médio Art. 2º. A progressão horizontal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, passará a se dar da seguinte forma, incluindo o inciso LXIX no art. 9º, vinculado ao Capítulo Il - DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA, da Lei Municipal 1.822/2016 contendo a seguinte redação: “DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI N CAMPO NOVO p DO PARECIS >» si PREFEITURA P Art. 9º (...) (15) LXIX - Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias: a) Classe A: habilitação em nível médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; d) Classe D: requisito da Classe C, mais habilitação em graus de ensino superior, correlacionada a área de atuação; e) Classe E: requisito da Classe D, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionados com a área de atuação.” Art. 3º. A progressão Vertical dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passa à obedecer o salário-base, disposto na Lei Federa nº 11.350/2006, e sua alteração dada pela lei 13.708/2018, sendo adotadas as seguintes tabelas de progressões, nas seguintes datas: | - De 1º de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, o anexo Il da Lei nº 1.822/201%6, passa a vigorar com a seguinte redação: PISO SALARIAL GOVERNO FEDERAL - A PARTIR DE 1º de JANEIRO DE 2019. PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL ANEXO II Vencimentos para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às TO o [A E | CHE >] Nível Coeficie nte 1,45 1,00 1,06 1,18 1,30 [ 12 | 1,66 | R$2.075,00] R$ 2.490,00] R$ 2.697,50[ R$ 3.008,75] R$ 3.320,00 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br / É CAMPO NOVO 'm DO PARECIS aa PREFEITURA [o Il - De 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, o anexo Il da Lei nº 1.822/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: PISO SALARIAL GOVERNO FEDERAL - A PARTIR DE 1º de JANEIRO DE 2020. PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL ANEXO II Vencimentos para os Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias [Case a [pp [Cc] DI] E R$ 1.400,00] R$ 1.680,00] R$ 1.820,00) R$ 2.030,00] R$ 2.240,00 Coeficie 1,20 1,30 1,45 | 1,00 | 0 [| 1,06 | R$ 1.484,00] R$ 1.780,80] R$ 1.929,20] R$2.151,80] R$ 2.374,4 [in | 0 60 0 KO nte 1,12 R$ 1.568,00] R$ 1.881,60] R$ 2.038,40] R$ 2.273,6 R$ 2.508,8 2) 1,4: SI|jSI|s pa [ 4 | 118 | R$1.652,00] R$ 1.982,40] R$ 2.147,60] R$2.395,40] R$ 2.643,20] [6 | 130 | R$1.820,00 8 | Lo | po | pu SJjojoSo y uy y 0 | 1,54 | R$2.156,00] R$2.587,20] R$ 2.802,80] R$ 3.126,20] RS 3.449,60] [ 1,60 | R$2.240,00] R$ 2.688,00] RS 2.912,00] R$.3.248,00] R$ 3.584,00] | 1,66 | R$2.324,00] R$2.788,80] R$ 3.021,20] R$ 3.369,8 ll — A partir de 1º de Janeiro de 2027, a tabela contida no anexo Il da lei nº 1822/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Sjo|S o PISO SALARIAL GOVERNO FEDERAL - A PARTIR DE 1º de JANEIRO DE 2021. PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL ANEXO II Vencimentos para os Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ES E NS Nível A Coeficie n 1,20 1,30 1,45 1 R$ 1.550,00] R$ 1.860,00] R$ 2.015,00] R$ 2.247,50] R$ 2.480,00 | 1,06 | R$ 1.643,00] R$ 1.971,60] R$ 2.135,90] R$2.382,35| R$ 2.628,8 0 0 ; te [1,00 | | 1,18 | R$ 1.829,00] R$ 2.194,80] R$ 2.377,70] R$ 2.652,05] R$ 2.926,40] S|oSI|S pa | Ls | [6 | 1,3% R$ 3.224,0 0 [8 | 9 | po | pu oS|s | 1,48 | R$2.294,00] R$2.752,80] RS 2.982,20 [ 1,54 | R$2.387,00] R$ 2.864,40] RS 3.103,10] R$ 3.461,15 | 1,60 | R$2.480,00] R$ 2.976,00] RS 3.224,00] R$ 3.596,00] R$ 3.968,00] | 1,66 | R$2.573,00] R$ 3.087,60] R$ 3.344,90] R$ 3.730,85] R$ 4.116,80] S|jS|jS|S|S o Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS »» PREFEITURA Ar. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de junho de 2019. AM Atuo Le Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUÍ O PEZ BOLZAN Secretário Mr de Administração prt Axses; ídica à Nº 128/2019 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.007, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.043.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.043. 00,00 (dois milhões e quarenta e três mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orça- mentárias: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 005.15.451.0005.10023. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS URBANAS (PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA) 4490000000 Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício Anterior..................... R$ 618.900,00 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício Corrente ................. R$ 1. 424.100,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...... R$ 2.043.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, no valor de R$ 618.900,00 e pela anulação parcial ou total com re- manejamento e transposição no valor de R$ 1.424.100,00 de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004.15.451.0005.10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PU- BLICAS 4490000000 Aplicações Diretas 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício. 1.424.100,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de junho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br 13 de Junho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.248 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAI MEN ODE LEGISLAÇÃO EINE DOS, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal REESTRUTURA A PLANÍLHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL GERAL E REAJUSTA O SA- LÁRIO BASE PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚ- DE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.822/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Salário-base para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias passa a obedecer o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006, e sua alteração dada pela lei 13.708/2018, obe- decendo o seguinte escalonamento: 1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; 1 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Parágrafo Único: Com a definição do salário base, a tabela constante no Anexo | - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 1.822/ 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: !— Para o ano de 2019: Vagas | Cargo | Atribuições | Padrão de | Carga [Requisitos para | | I I Vencimento I Horária linvestidura | H 66]Agente Comunitário dejUtilizar de instrumentos para] R$ 1.250,00] 40 hJEnsino | | |Saúde [diagnóstico | | | Médio | | demográfico e sociocultural dal ||| | comunidade; promover ações de educação] | | | | |para a saúde individual e coletiva; | | | | Iregistrar, para fins exclusivos de] | | | | |controle e planejamento das ações de] | | | | |saúde, de nascimentos, óbitos, do- enças el || | | Joutros agravos à saúde; estimularal | | | | Iparticipação da comunidade nas políticas] | | | | públicas voltadas para a área da saúde;| || | | Irealizar visitas domiciliares periódicas] | | | | |para monitoramento de situações de risco] ||| | la família; e participar em ações quel | | | | |fortale- çam os elos entre o setor saúde el || | | Joutras políticas que promovam al | || | qualidade de vida. =p sasa pn --| | 22]Agente de Combate alExecutar serviços inerentes às| R$ 1.250,00] 40 h|Ensino | |Endemias [atividades de vigilância, prevenção e] | | Médio | | [controle de doenças e promoção da saúde,| | | | | |desenvolvidas em conformidade com asj | | | | |diretrizes do SUS, e outras atividades] | | | | Jafins à sua Unidade Funcional, a partir| | | | | Idas necessidades e demandas da área e del | | | | [conformidade com as orientações dadas | | | | |pela sua chefia imediata. | | | | -—--—!| empreses meme femea Il — Para o ano de 2020: | Vagas | Cargo | Atribuições | Padrão de | Carga |Requisitos para | | Assinado Digitalmente 13 de Junho de 2019 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.248 Vencimento ] Horária linvestidura I Es = || 66/Agente Comunitário dejUtilizar de instrumentos para] R$ 1.400,00] 40 hJEnsino | | [Saúde [diagnóstico | | | Médio | | Idemográfico e sociocultural dal ||| | comunidade; promover ações de educação] | | | | Ipara a saúde individual e coletiva;] | | | | Iregistrar, para fins exclusivos del | | | | Icontrote e planejamento das ações de] | | | | Isaúde, de nascimentos, óbitos, do- enças el || | | Joutros agravos à saúde; estimularal | | | | Iparticipação da comunidade nas políticas] | | | | Jpúblicas voltadas para a área da saúde;| || | | Irealizar visitas domiciliares periódicas] | | | | |para monitoramento de situações de risco| ||| | lá família; e participar em ações quel | | | | |fortale- gam os elos entre o setor saúde el ||| | outras políticas que promovam al | 1 | Iqualidade de vida. | ||| —|—— 4 —— |||] | 22]Agente de Combate ajExecutar serviços inerentes às] R$ 1.400,00] 40 h]Ensino | [Endemias Jatividades de vigilância, prevenção el | | Médio | | |controle de doenças e promoção da saúde, | | | | desenvolvidas em conformidade com as | | | | Idiretrizes do SUS, e outras atividades] | | | | Jafins à sua Unidade Funcional, a partirl | || | Idas necessidades e demandas da área e del | | | | Iconformidade com as orientações dadas] || | | pela sua chefia imediata. || | | ——] >>> ||| W— A partir do ano de 2021: | ] I Vagas | Cargo | Atribuições | Padrão de | Carga |Requisitos para | | I I Vencimento I Horária linvestidura I 66/Agente Comunitário dejUtilizar de instrumentos para] R$ 1.550,00] 40 hJEnsino | | |Saúde [diagnóstico | | | Médio | | |demográfico e sociocultural dal ||| | comunidade; promover ações de educação) | | | | |para a saúde individual e coletiva;| | | | | Jregistrar, para fins exclusivos del || | | Icontrote ; e planejamento das ações del | | | | Isaúde, de nascimentos, óbitos, do- enças el | | | | outros agravos à saúde; estimulara] | | | | Iparticipação da comunidade nas políticas] | | | | Ipúblicas voltadas para a área da saúde;| [|| Irealizar visitas domiciliares periódicas] | | | | |para monitoramento de situações de risco] | || | lã família; e participar em ações quel | | | | |fortale- ! çam os elos entre o setor saúde el ||| | loutras políticas que promovam al | | t| | Iqualidade de vida. || | | —|—— | — |—— ||| | 22]Agente de Combate ajExecutar : serviços inerentes às] R$ 1.550,00] 40 h]Ensino | Endemias jatividades de : vigilância, prevenção e] | | Médio | | Icontrole de doenças e promoção da saúde, | | | | desenvolvidas em conformidade com as | | | | Idiretrizes do SUS, e outras atividades] | | | | Jafins à sua Unidade Funcional, a partirj ||| : | Idas necessidades e demandas da área e del || | | conformidade com as ; orientações dadas] | | | | pela sua chefia imediata. || | | -——| = j A progressão horizontal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, passará a se dar da seguinte forma, incluindo o inciso LXIX no art. 9º, vinculado ao Capítulo Il - DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA, da Lei Municipal 1.822/2016 contendo a seguinte redação: “DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA Art. 9º (...) (...) LXIX — Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Ende- mias; t a) Classe A: habilitação em nível médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cur- sos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlaciona- dos com a área de atuação; c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; d) Classe D: requisito da Classe C, mais habilitação em graus de en- sino superior, correlacionada a área de atuação; e) Classe E: requisito da Classe D, mais título de especialista de, no minimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionados com a área de atuação.” Art. 3º. A progressão Vertical dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passa à obedecer o salário-base, disposto na Lei Federa nº 11.350/2006, e sua alteração dada pela lei 13.708/2018, sendo adotadas as seguintes tabelas de progressões, nas seguintes datas: 1- De 1º de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, o anexo Il da i Lei nº 1.822/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 - De 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, o anexo Il da Lei nº 1.822/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Wi — A partir de 1º de Janeiro de 2021, a tabela contida no anexo Il da lei nº 1.822/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de junho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal i Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2019 : INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de : Termo de Fomento com o Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do i Parecis — AAPCNP, para o tratamento e defesa dos animais domésticos | em situação de vulnerabilidade, abandonados e vitimas de maus tratos. O caput do artigo 31 da Lei 13.019/2014, regulamenta a questão da inexi- i gibilidade do Chamamento Público, senão vejamos: “Art. 31: Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)”. Considerando a solicitação da Associação Abrigo Peludos de Campo No- ; vo do Parecis — AAPCNP, no Ofício nº 014/2019, em conformidade com o : art, 31 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 141/2016, TORNO PÚBLI- CA a Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis — AAPCNP, para o tratamento e defesa dos animais domésticos em situ- ação de vulnerabilidade, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a serem pagos em 12 parcelas consecutivas e mensais. Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas : previstas no 81º, do artigo 32 da Lei 13.019/2014. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 39 Assinado Digitalmente