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norma nº 2008/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaREESTRUTURA A PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL GERAL E REAJUSTA O SALÁRIO-BASE PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.822/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.008, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
REESTRUTURA A PLANÍLHA DE VARIAÇÃO DE
VENCIMENTOS PARA PROGRESSÃO VERTICAL E
HORIZONTAL GERAL E REAJUSTA O SALÁRIO BASE
PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.822/2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Salário-base para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias passa a obedecer o disposto na Lei Federal nº
11.350/2006, e sua alteração dada pela lei 13.708/2018, obedecendo o seguinte
escalonamento:
|- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em E E 2019;
Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
Ill - RS 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único: Com a definição do salário base, a tabela constante no Anexo |
- Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 1.822/2016 passa a
vigorar com a seguinte redação:
| - Para o ano de 2019:
vagas | cargo atribuições Padrão de | carga |Requisitos para
Vencimento Horária [investidura
66 Agente Comunitário de Utilizar, de instrumentos para| R$ 1.250, 00 40 h dneiho
Médio
saúde
demográfico e sociocultural da
comunidade; promover ações de educação ]
para a saúde individual e coletiva; |
lregistrar, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; "estimúlara
iparticipação da comunidade nas políticas
públicas voltadas para a área da saúde;
I
| |
| |
Í
|
|
| Peatizar visitas domiciliares periódicas
para Ho Pont RóranáRco de situações de risco]
| a; participar em ações que
fortafeçam os Is entre o setor saúde e
outras políticas que promovam a Í
qualidade de vida.
|
poente, Ra Combate a
Executar serviços inerentes às| R$ 1.250,00 40 hlEnsino
Endem: Médio
atividades de vigilância, prevenção e
E SNtroTE de doenças e promoção da saúde,
Idesenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS, e outras atividades
afins à sua Unidade Funcional, a partir
| das necessidades e demandas da área e de
Í
iconformidade com as orientações dadas
rela sua chefia imediata.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
U| CAMPO NOVO
| DO PARECIS
PREFEITURA
Il - Para o ano de 2020:
|
|
|
I
|
|
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Ill — A partir do ano de 2021:
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vagas
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Cargo
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saúde
Agente de Combate a
Endemias
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66 [agente “Comunitário de as
saúde
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Endemias
Padrão de
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Carga
Horária
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e sociocultural da
comunidade; promover ações de educação
para a saúde individual e coletiva;| |
diagnóstico
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controle e planejamento das ações del
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e|
loutros agravos saúde; estimulara|
Iparticipação da comunidade nas políticas
públicas voltadas para a área da
realizar visitas domiciliares peri cas
para monitoramento de situações de risco
lã família; e participar em ações que|
fortaleçam os elos entre o setor saúde e
que
outras políticas
qualidade ER vida.
promovam a
inerentes às| R$ 1.400,00
Executar serviço:
atividades de vigilância, prevenção e
controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do Sus, e outras atividades
afins à sua Unidade Funcional, a partir
das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.
st
Ensino
Médio
Ensino
Médio
atribuições Padrão de Carga !
vencimento qigrária,
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Anvestidur: nvestidura
de instrumentos para| R$ 1.550,00 40 i
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comunidade; promover ações de educação|
para a saúde individual e coletiva;|
registrar, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações de |
saúde, de pci Ronjtos, doenças e|
loutros a le; estimulara
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públicas voltadas para a área da saúde;
pEqanizar visitas domiciliares periódicas
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fortaleçam os elos entre o setor saúde e
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Iqualidade de vid:
Executar inerentes às
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desenvolvidas em conformidade com as ]
diretrizes do SUS, e outras atividades ]
afins à sua Unidade Funcional, a partir |
R$ 1.550,00 40 h]
das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.
Ensino
Médio
Eee cl 1
Ensino
Médio
Art. 2º. A progressão horizontal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate as Endemias, passará a se dar da seguinte forma, incluindo o inciso
LXIX no art. 9º, vinculado ao Capítulo Il - DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA
CARREIRA, da Lei Municipal 1.822/2016 contendo a seguinte redação:
“DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N
CAMPO NOVO
p DO PARECIS >»
si PREFEITURA P
Art. 9º (...)
(15)
LXIX - Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias:
a) Classe A: habilitação em nível médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com
a área de atuação;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais habilitação em graus de
ensino superior, correlacionada a área de atuação;
e) Classe E: requisito da Classe D, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionados com a área de
atuação.”
Art. 3º. A progressão Vertical dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias, passa à obedecer o salário-base, disposto na
Lei Federa nº 11.350/2006, e sua alteração dada pela lei 13.708/2018, sendo
adotadas as seguintes tabelas de progressões, nas seguintes datas:
| - De 1º de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, o anexo
Il da Lei nº 1.822/201%6, passa a vigorar com a seguinte redação:
PISO SALARIAL GOVERNO FEDERAL - A PARTIR DE 1º de JANEIRO DE 2019.
PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL
ANEXO II
Vencimentos para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às TO o
[A E | CHE >]
Nível
Coeficie
nte 1,45
1,00
1,06
1,18
1,30
[ 12 | 1,66 | R$2.075,00] R$ 2.490,00] R$ 2.697,50[ R$ 3.008,75] R$ 3.320,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br /
É CAMPO NOVO
'm DO PARECIS aa
PREFEITURA [o
Il - De 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, o
anexo Il da Lei nº 1.822/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
PISO SALARIAL GOVERNO FEDERAL - A PARTIR DE 1º de JANEIRO DE 2020.
PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL
ANEXO II
Vencimentos para os Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
[Case a [pp [Cc] DI] E
R$ 1.400,00] R$ 1.680,00] R$ 1.820,00) R$ 2.030,00] R$ 2.240,00
Coeficie
1,20 1,30 1,45
| 1,00 | 0
[| 1,06 | R$ 1.484,00] R$ 1.780,80] R$ 1.929,20] R$2.151,80] R$ 2.374,4
[in | 0 60 0 KO
nte
1,12 R$ 1.568,00] R$ 1.881,60] R$ 2.038,40] R$ 2.273,6 R$ 2.508,8
2)
1,4:
SI|jSI|s
pa
[ 4 | 118 | R$1.652,00] R$ 1.982,40] R$ 2.147,60] R$2.395,40] R$ 2.643,20]
[6 | 130 | R$1.820,00
8 |
Lo |
po |
pu
SJjojoSo
y uy y 0
| 1,54 | R$2.156,00] R$2.587,20] R$ 2.802,80] R$ 3.126,20] RS 3.449,60]
[ 1,60 | R$2.240,00] R$ 2.688,00] RS 2.912,00] R$.3.248,00] R$ 3.584,00]
| 1,66 | R$2.324,00] R$2.788,80] R$ 3.021,20] R$ 3.369,8
ll — A partir de 1º de Janeiro de 2027, a tabela contida no
anexo Il da lei nº 1822/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Sjo|S
o
PISO SALARIAL GOVERNO FEDERAL - A PARTIR DE 1º de JANEIRO DE 2021.
PLANILHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL
ANEXO II
Vencimentos para os Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
ES E NS
Nível
A
Coeficie
n 1,20 1,30 1,45
1
R$ 1.550,00] R$ 1.860,00] R$ 2.015,00] R$ 2.247,50] R$ 2.480,00
| 1,06 | R$ 1.643,00] R$ 1.971,60] R$ 2.135,90] R$2.382,35| R$ 2.628,8
0 0 ;
te
[1,00 |
| 1,18 | R$ 1.829,00] R$ 2.194,80] R$ 2.377,70] R$ 2.652,05] R$ 2.926,40]
S|oSI|S
pa |
Ls |
[6 | 1,3% R$ 3.224,0
0
[8 |
9 |
po |
pu
oS|s
| 1,48 | R$2.294,00] R$2.752,80] RS 2.982,20
[ 1,54 | R$2.387,00] R$ 2.864,40] RS 3.103,10] R$ 3.461,15
| 1,60 | R$2.480,00] R$ 2.976,00] RS 3.224,00] R$ 3.596,00] R$ 3.968,00]
| 1,66 | R$2.573,00] R$ 3.087,60] R$ 3.344,90] R$ 3.730,85] R$ 4.116,80]
S|jS|jS|S|S
o
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA
Ar. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês
de junho de 2019.
AM Atuo Le
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se
GIRLEI AUÍ O PEZ BOLZAN
Secretário Mr de Administração
prt
Axses; ídica
à Nº 128/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.007, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.043.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.043.
00,00 (dois milhões e quarenta e três mil reais), nos termos do inciso | do
art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orça-
mentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
005.15.451.0005.10023. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM
DE VIAS URBANAS (PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA)
4490000000 Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício Anterior..................... R$
618.900,00
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício Corrente ................. R$ 1.
424.100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......
R$ 2.043.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, no valor de R$ 618.900,00 e pela anulação parcial ou total com re-
manejamento e transposição no valor de R$ 1.424.100,00 de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64, com anulação
da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004.15.451.0005.10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PU-
BLICAS
4490000000 Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício.
1.424.100,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de junho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br
13 de Junho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.248
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAI MEN ODE LEGISLAÇÃO
EINE DOS, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
REESTRUTURA A PLANÍLHA DE VARIAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA
PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL GERAL E REAJUSTA O SA-
LÁRIO BASE PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚ-
DE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI Nº 1.822/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O Salário-base para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate às Endemias passa a obedecer o disposto na Lei
Federal nº 11.350/2006, e sua alteração dada pela lei 13.708/2018, obe-
decendo o seguinte escalonamento:
1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
1 - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2021.
Parágrafo Único: Com a definição do salário base, a tabela constante no
Anexo | - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 1.822/
2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
!— Para o ano de 2019:
Vagas | Cargo | Atribuições | Padrão de | Carga [Requisitos para | |
I I
Vencimento I Horária linvestidura |
H
66]Agente Comunitário dejUtilizar de instrumentos para] R$ 1.250,00] 40
hJEnsino | | |Saúde [diagnóstico | | | Médio | | demográfico e sociocultural
dal ||| | comunidade; promover ações de educação] | | | | |para a saúde
individual e coletiva; | | | | Iregistrar, para fins exclusivos de] | | | | |controle
e planejamento das ações de] | | | | |saúde, de nascimentos, óbitos, do-
enças el || | | Joutros agravos à saúde; estimularal | | | | Iparticipação da
comunidade nas políticas] | | | | públicas voltadas para a área da saúde;|
|| | | Irealizar visitas domiciliares periódicas] | | | | |para monitoramento de
situações de risco] ||| | la família; e participar em ações quel | | | | |fortale-
çam os elos entre o setor saúde el || | | Joutras políticas que promovam al |
|| | qualidade de vida.
=p sasa pn
--| | 22]Agente de Combate alExecutar
serviços inerentes às| R$ 1.250,00] 40 h|Ensino | |Endemias [atividades de
vigilância, prevenção e] | | Médio | | [controle de doenças e promoção da
saúde,| | | | | |desenvolvidas em conformidade com asj | | | | |diretrizes do
SUS, e outras atividades] | | | | Jafins à sua Unidade Funcional, a partir| | | |
| Idas necessidades e demandas da área e del | | | | [conformidade com as
orientações dadas | | | | |pela sua chefia imediata. | | | | -—--—!|
empreses meme femea
Il — Para o ano de 2020:
|
Vagas | Cargo | Atribuições | Padrão de | Carga |Requisitos para | |
Assinado Digitalmente
13 de Junho de 2019 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.248
Vencimento ]
Horária linvestidura I
Es = ||
66/Agente Comunitário dejUtilizar de instrumentos para] R$ 1.400,00] 40
hJEnsino | | [Saúde [diagnóstico | | | Médio | | Idemográfico e sociocultural
dal ||| | comunidade; promover ações de educação] | | | | Ipara a saúde
individual e coletiva;] | | | | Iregistrar, para fins exclusivos del | | | | Icontrote
e planejamento das ações de] | | | | Isaúde, de nascimentos, óbitos, do-
enças el || | | Joutros agravos à saúde; estimularal | | | | Iparticipação da
comunidade nas políticas] | | | | Jpúblicas voltadas para a área da saúde;|
|| | | Irealizar visitas domiciliares periódicas] | | | | |para monitoramento de
situações de risco| ||| | lá família; e participar em ações quel | | | | |fortale-
gam os elos entre o setor saúde el ||| | outras políticas que promovam al |
1 | Iqualidade de vida. | ||| —|—— 4
—— |||] | 22]Agente de Combate ajExecutar
serviços inerentes às] R$ 1.400,00] 40 h]Ensino | [Endemias Jatividades de
vigilância, prevenção el | | Médio | | |controle de doenças e promoção da
saúde, | | | | desenvolvidas em conformidade com as | | | | Idiretrizes do
SUS, e outras atividades] | | | | Jafins à sua Unidade Funcional, a partirl | ||
| Idas necessidades e demandas da área e del | | | | Iconformidade com as
orientações dadas] || | | pela sua chefia imediata. || | | ——]
>>> |||
W— A partir do ano de 2021:
|
]
I
Vagas | Cargo | Atribuições | Padrão de | Carga |Requisitos para | |
I I Vencimento I Horária linvestidura I
66/Agente Comunitário dejUtilizar de instrumentos para] R$ 1.550,00] 40
hJEnsino | | |Saúde [diagnóstico | | | Médio | | |demográfico e sociocultural
dal ||| | comunidade; promover ações de educação) | | | | |para a saúde
individual e coletiva;| | | | | Jregistrar, para fins exclusivos del || | | Icontrote ;
e planejamento das ações del | | | | Isaúde, de nascimentos, óbitos, do-
enças el | | | | outros agravos à saúde; estimulara] | | | | Iparticipação da
comunidade nas políticas] | | | | Ipúblicas voltadas para a área da saúde;|
[|| Irealizar visitas domiciliares periódicas] | | | | |para monitoramento de
situações de risco] | || | lã família; e participar em ações quel | | | | |fortale- !
çam os elos entre o setor saúde el ||| | loutras políticas que promovam al | |
t| | Iqualidade de vida. || | | —|—— |
— |—— ||| | 22]Agente de Combate ajExecutar :
serviços inerentes às] R$ 1.550,00] 40 h]Ensino | Endemias jatividades de :
vigilância, prevenção e] | | Médio | | Icontrole de doenças e promoção da
saúde, | | | | desenvolvidas em conformidade com as | | | | Idiretrizes do
SUS, e outras atividades] | | | | Jafins à sua Unidade Funcional, a partirj ||| :
| Idas necessidades e demandas da área e del || | | conformidade com as ;
orientações dadas] | | | | pela sua chefia imediata. || | | -——| = j
A progressão horizontal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate as Endemias, passará a se dar da seguinte forma, incluindo o
inciso LXIX no art. 9º, vinculado ao Capítulo Il - DA SÉRIE DE CLASSES
DOS CARGOS DA CARREIRA, da Lei Municipal 1.822/2016 contendo a
seguinte redação:
“DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Art. 9º (...)
(...)
LXIX — Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Ende-
mias; t
a) Classe A: habilitação em nível médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cur-
sos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlaciona-
dos com a área de atuação;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e cinquenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais habilitação em graus de en-
sino superior, correlacionada a área de atuação;
e) Classe E: requisito da Classe D, mais título de especialista de, no
minimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionados com a área
de atuação.”
Art. 3º. A progressão Vertical dos cargos de Agentes Comunitários
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passa à obedecer o
salário-base, disposto na Lei Federa nº 11.350/2006, e sua alteração
dada pela lei 13.708/2018, sendo adotadas as seguintes tabelas de
progressões, nas seguintes datas:
1- De 1º de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, o anexo Il da
i Lei nº 1.822/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - De 1º de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, o anexo Il da
Lei nº 1.822/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Wi — A partir de 1º de Janeiro de 2021, a tabela contida no anexo Il da lei
nº 1.822/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de junho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
i Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2019
: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de
: Termo de Fomento com o Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do
i Parecis — AAPCNP, para o tratamento e defesa dos animais domésticos
| em situação de vulnerabilidade, abandonados e vitimas de maus tratos.
O caput do artigo 31 da Lei 13.019/2014, regulamenta a questão da inexi-
i gibilidade do Chamamento Público, senão vejamos:
“Art. 31: Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese
de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,
em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas
somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)”.
Considerando a solicitação da Associação Abrigo Peludos de Campo No-
; vo do Parecis — AAPCNP, no Ofício nº 014/2019, em conformidade com o
: art, 31 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 141/2016, TORNO PÚBLI-
CA a Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo
de Fomento com a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis
— AAPCNP, para o tratamento e defesa dos animais domésticos em situ-
ação de vulnerabilidade, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), a serem pagos em 12 parcelas consecutivas e mensais.
Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas
: previstas no 81º, do artigo 32 da Lei 13.019/2014.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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