| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | Mantém o Veto total aposto pelo Prefeito ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019. MANTÉM O VETO TOTAL APOSTO PELO PREFEITO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OBJETO DO AUTÓGRAFO Nº 1.623, DE 14.10.2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica mantido o Veto total aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei Complementar nº 006/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo nº 1.623, de 14.10.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, 2 de dezembro de 2019. VER. WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, em 03.12.2019. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral