br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2137/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19489

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

CÂMARA MUNICIPAL
4? CAMPO NOVO DO PARECIS
LEINº 2.137, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS
HUMANOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE E PARA A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos do art. 43, $2º e 87º,
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei, resultante da rejeição de veto parcial aposto pelo
Prefeito a Projeto e sanção tácita da parte não vetada:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar e/ou
prorrogar administrativamente, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, em caráter
emergencial e em razão de excepcional interesse público na área de saúde pública, previsto no
$1º, profissionais para os cargos que seguem:
CARGO CARGA VALOR DA QUANTIDADE DE
HORÁRIA | REMUNERAÇÃO VAGAS
BÁSICA
Chefe de Divisão 40 horas 3.382,09 01
Operacional de Apoio às
Ações de Enfrentamento
ao Covid - 19
Chefe de Divisão 40 horas 3.382,09 01
Administrativa de Apoio às
Ações de Enfrentamento
— aoCovid-19 1 2
Técnico de enfermagem 40 horas 2.300,00 12
Farmacêutico 40 horas 3.872,05 02
L Enfermeiro 40 horas 3.872,05 02
$ 1º. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de
recursos humanos para atender as ações necessárias ao controle da pandemia do SARS-CoV2
CORONAVÍRUS COVIDIS.
$ 2º. A(s) contratação(ões) temporária(s) prevista(s) no caput servirá(ão) para o
enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus, COVID-19, nos termos declarados pela
Organização Mundial de Saúde (OMS), Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência
da Infecção Humana pelo Novo Coronavirus (2019-nCoV) e o Plano de Contingência
Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronaviírus (2019-nCoV).
Art. 2º. As contratações temporárias serão realizadas por tempo determinado,
mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso público, pelo prazo de seis
(6) meses.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraecamponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
$ 1º. Nos casos de calamidade e emergências em saúde pública que
inviabilizem a realização de processo seletivo simplificado, que trata o caput deste artigo, será
editado Decreto regulamentando e estabelecendo critérios e regras objetivas para classificação
e contratação temporária, respeitando-se os princípio que norteiam a administração pública.
$ 2º. Os atos para contratação temporária que trata o parágrafo anterior estarão
sujeitos a ampla divulgação, por meio de publicação no Jornal Oficial do Município e na rede
mundial de computadores (internet).
6
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de 1 (um) ano,
a contar da data de admissão do contratado, e independentemente de nova autorização
legislativa, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade da situação
prevista no art. 1º desta Lei, e poderá ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do
contratante.
Art. 4º. A contratação emergencial de que trata este artigo fica condicionada ao
atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem
como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016.
Art. 5º. O recrutamento para o processo seletivo visando a contratação de que
trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico
do Estado e nas redes sociais da Secretaria da Saúde e da Prefeitura Municipal, e conterá
obrigatoriamente:
I - prazo mínimo de 3 (três) dias para a inscrição;
II - local e horário de inscrição;
HI - número de vagas a serem preenchidas;
IV - habilitação exigida para função; e
V- critérios de classificação e desempate.
Art. 6º. As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo
Regime Jurídico Unico Estatutário, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em
concurso público.
Art. 7º. Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída
comissão por ato do Secretário que responde pela pasta.
Art. 8º. A Secretaria deverá publicar lista nominal dos candidatos selecionados
com a correspondente classificação, até o número de 50 (cinquenta), para cada uma das
especialidades de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 9º. Os contratados desistentes ou dispensados serão substituídos pelos
candidatos devidamente selecionados e aprovados, constantes de listagem publicada
concomitantemente com a relação dos admitidos, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 10. Havendo desistência do contrato por parte do candidato selecionado,
será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à
do desistente.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaradcamponovodoparecis.mt.gov.br
1/
NH
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Pare 15 de setembro de 2020. |
VER. DIONAÍ PINDES DA CONCEIÇÃO
Publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação em mural na sede desta Câmara
Municipal, data supra.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraBcamponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
pos
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENFERMEIRO
Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Executa diversas tarefas
de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial,
aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes.
Presta primeiros socorros no local de trabalho, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de
enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos,
medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para
assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de
uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando seu
substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de
enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em
condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos. Promove a integração da equipe com unidade de serviços, organizando
reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo
com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve o programa de saúde da
mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez,
a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de
doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.
Participa de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o
aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos atendimentos, tratamentos
executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas
de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença
e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e precisão de pessoal e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando
materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de
enfermagem. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha
outras atividades correlatas e afins.
FARMACÊUTICO
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e
outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em
mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender
dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou
seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os; Analisar
soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para controlar
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraBcamponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; Proceder a análise legal de peças anatômicas,
substâncias suspeitas de estarem envenenados de exsudados e transudatos humanos ou
animais, utilizando técnicas químicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos
técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao
resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias e industrias químico-
farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores
se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
Assessorar autoridades superiores preparando informação e documentos sobre legislação e
assistência farmacêuticas, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço,
portarias, pareceres e manifestos; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem:
Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de
assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em
estado grave: Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e
presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de
enfermagem: Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APOIO ÀS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO AO COVID - 19
Compete ao Chefe de Divisão Administrativa de Apoio às Ações de Enfrentamento ao
COVID-19:
I - assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em atividades da área
administrativa e gestão de acordo com normativas que regem a atuação no enfrentamento a
pandemia;
IH - supervisionar a execução da política voltada as pessoas em situação de vulnerabilidade
em decorrência da pandemia;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira pertinente a secretaria de assistência,
recursos esses destinados as ações especificas ao enfrentamento a pandemia;
IV - supervisionar a administração dos recursos humanos;
V - acompanhar a assiduidade dos servidores da Secretaria alocados nas ações de
enfrentamento;
VI - supervisionar a administração de material e patrimônio utilizados no combate a
pandemia;
VII - planejar , coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades socioassistenciais e
continuidade das atividades desenvolvidas no CRAS - Centro de Referência de Assistência
Social para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dando todo apoio operacional para
o cumprimento das atividades diárias dos prestadores de serviços e acolhidos. Repassando ao
Secretário Municipal de Assistência Social e coordenadores locais quando se impuserem
providências de sua competência;
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraBcamponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
4 CAMPO NOVO DO PARECIS
VII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que
estiver sob sua responsabilidade;
IX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
X - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e
peculiaridade submeter à apreciação superior;
XI - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de
atuação.
CHEFE DE DIVISÃO OPERACIONAL DE APOIO AS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO AO COVID-19
Compete ao Chefe de Divisão Operacional de Apoio às Ações de Enfrentamento ao COVID-
19:
I - levantar dados e planejar ações a serem executados com a finalidade de minimizar dos
danos causados pela pandemia;
IH - supervisionar a execução das ações para enfrentamento a pandemia COVID-19 voltada as
pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia;
HI - assessorar, executar e acompanhar a utilização orçamentária e financeira pertinente a
secretaria municipal de assistência social, recursos esses destinados as ações especificas ao
enfrentamento a pandemia;
IV - planejar , coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades a serem
desenvolvidas em abrigos provisórios para pessoas em situação de rua, bem como para
pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dando todo apoio operacional para o
cumprimento das atividades diárias dos prestadores de serviços e acolhidos. Repassando ao
Secretário Municipal de Assistência Social quando se impuserem providências de sua
competência;
V - acompanhar a assiduidade dos servidores da Secretaria alocados nas ações de
enfrentamento;
VI - supervisionar a administração de material e patrimônio utilizados no combate a
pandemia;
VII - zelar pela ordem no âmbito da direção geral, adotando as medidas necessárias, e
representando ao Secretário de Assistência Social quando se impuserem providências de sua
competência;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que
estiver sob sua responsabilidade;
IX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
X - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e
peculiaridade submeter à apreciação superior;
XI - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de
atuação.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camarasicamponovodoparecis.mt.gov.br
16 de Setembro de 2020 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XV INº3.565 |
A
Prefeito Municipal
eee
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 732, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
DESIGNA A SERVIDORA LUCIANE PEREIRA DA SILVA SUNIGA PARA
ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 056/2017.
aeee
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 735, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 010/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. ALTERAR a Portaria nº 693, de 27 de agosto de 2020, que instituiu a
em caráter emergencial e em razão de excepcional interesse público na
área de saúde pública, previsto no 81º, profissionais para os cargos que
| seguem:
er Er 7
VALOR DA RE-
CARGA QUANTIDADE
| |SARGO HORÁRIA MUNERAÇÃO | |nE VAGAS
BÁSICA 4
Chefe de Divisão Operacional de
Apolo às Ações de Enfrentamento |40 horas |3.382,09 01
ao Covid - 19
Chefe de Divisão Administrativa de
Apoio às Ações de Enfrentamento |40 horas 3.382,09 01
[ao Covid - 19 J
| [Técnico de enfermagem 40 horas |2.300,00 12
Farmacêutico |40 horas [3.872,05 02
Enfermeiro [40 horas [3.872,05 Tloz
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020, subtituin- -
do o servidor João dos Santos Brito, pelo servidor Geraldo Bastos Ribei-
ro, passando a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/
2020, a ser composta pelos membros abaixo relacionados:
Presidente: Pablo Marcelo Borges Carpinetti, matrícula funcional nº. 2254,
Membros: Marilane Cristina Martins Costa, matrícula funcional nº 2434,
Membros: Geraldo Bastos Ribeiro, matrícula funcional nº 836;
eee
EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2020 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 197/2020
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Luciana Pulcherio Azeve-
do
$ 1º. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta
de recursos humanos para atender as ações necessárias ao controle da
pandemia do SARS-CoV2 CORONAVÍRUS COVID19.
S 2º. A(s) contratação(ões) temporária(s) prevista(s) no caput servirá(ão)
! para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus, COVID-19, nos
termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Portaria nº
188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saú-
de Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
| Humana pelo Novo Coronavirus (2019-nCoV) e o Plano de Contingência
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação |
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de FISIOTERA-
PEUTA lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Classificação Orçamentária: 10.001.10.301.0009.20088 3.1.90.04.00.00
Valor Mensal: R$ 4.606,25 correspondente a 30 horas/semana
Prazo: 25/08/2020 à 24/08/2021
Data: 25/08/2020
Procedimento:A presente contratação, considerada de excepcional inte-
e art. 197 da Constituição Federal; art. 2º, inciso ||, da Lei Municipal nº 1.
544, de 19 de dezembro de 2012, com alterações dadas pela Lei Muni-
Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavirus (2019-nCoV).
Art. 2º. As contratações temporárias serão realizadas por tempo determi-
nado, mediante processo seletivo simplificado, prescindindo de concurso
público, pelo prazo de seis (6) meses.
8 1º. Nos casos de calamidade e emergências em saúde pública que invi-
abilizem a realização de processo seletivo simplificado, que trata o caput
deste artigo, será
editado Decreto regulamentando e estabelecendo critérios e regras objeti-
| vas para classificação e contratação temporária, respeitando-se os princi-
pio que norteiam a administração pública.
| 82º. Os atos para contratação temporária que trata o parágrafo anterior
estarão sujeitos a ampla divulgação, por meio de publicação no Jornal Ofi-
cial do Município e na rede mundial de computadores (internet).
Art. 3º, A contratação de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de 1 (um)
| ano, a contar da data de admissão do contratado, e independentemente
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, |
cipal nº 1.873, de 14 de junho de 2017; Decreto Municipal 094, de 14 de |
Maio de 2020, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado nº 003/
2019"; o Edital de Convocação nº 017/2020 de 14 de Agosto de 2020; e o
Memorando nº 673/2020, datado de 14 de Agosto de 2020, expedido pela
Secretaria Municipal de Saúde e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Saúde.
eee |
| Diário Oficial Eletrônico do Estado e nas redes sociais da Secretaria da
EINS ZAST, DE. DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMA-
de nova autorização legislativa, podendo ser prorrogada por igual período,
no caso de continuidade da situação prevista no art. 1º desta Lei, e poderá
ser rescindida a qualquer tempo por deliberação do contratante.
Art. 4º. A contratação emergencial de que trata este artigo fica condicio-
| nada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de
' janeiro de 2016.
| Art. 5º. O recrutamento para o processo seletivo visando a contratação de
que trata o art. 1º desta Lei far-se-á por meio de edital a ser publicado no
Saúde e da Prefeitura Municipal, e conterá obrigatoriamente:
| - prazo mínimo de 3 (três) dias para a inscrição;
Hl - local e horário de inscrição;
NOS PARA A SECRETARIA DASAÚDE E PARA A SECRETARIA DE |
V-critérios de classificação e desempate.
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos do art. 43,82º
e 87º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei, resultante da rejeição de ,
veto parcial aposto pelo Prefeito a Projeto e sanção tácita da parte não ve-
tada:
rogar administrativamente, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Hll - número de vagas a serem preenchidas;
IV - habilitação exigida para função; e
Art. 6º. As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que cou-
ber, pelo Regime Jurídico Único Estatutário, e não se constituem em títu-
los para cômputo de pontos em concurso público.
| Art. 7º. Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será consti-
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar e/ou pror- |
rá!
tuída comissão por ato do Secretário que responde pela pasta.
Assinado Digitalmente
16 de Setembro de 2020 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XV INº 3.565
Art. 8º. A Secretaria deverá publicar lista nominal dos candidatos selecio-
nados com a correspondente classificação, até o número de 50 (cinquen-
ta), para cada uma das especialidade e trata o art. 1º desta Lei.
Art. 9º,0s contratados desistentes ou pensados serão substituídos pe-
los candidatos devidamente selecionados & aprovados, constantes de lis-
tagem publicada concomitantementê tóm:á Felação dos admitidos, cbede-
cendo à ordem de classificação. S
Art, 10. Havendo desistência do cófiiato por parte do candidato selecio-
nado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver si-
do imediatamente inferior à do desistente.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 15 de setembro de
2020.
VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
Presidente
Publicada no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Mu-
nicípios do Estado de Mato Grosso e por afixação em mural na sede desta
Câmara Municipal, data supra.
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENFERMEIRO
Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individu-
al ou coletiva. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administra-
ção de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de res-
piradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conheci-
mentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos
pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, fazendo curati-
vos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para poste-
rior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinan-
do, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamen-
tos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico,
para assegurar o tratamento ao paciente, Mantém os equipamentos e apa-
relhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu fun-
cionamento e providenciando seu substituição ou conserto, para assegu-
rar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisio-
na e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições
de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos pa-
drões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe com unida-
de de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que sur-
gem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e ava-
fiando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve o programa de saúde da
mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os
cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com
crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de su-
plementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em
adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.
Participa de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem,
visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos
atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em rela-
ção ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relató-
rio de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença
e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e precisão de pessoal e
materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atri-
buições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de
consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfer-
magem. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior Imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e afins.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
72
FARMACÊUTICO
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como m dicação, pesa-
gem e mistura, utilizando instrumentos especiais e emu químicas, pa-
ra atender a produção de remédios e outros preparos; Cantrolar entorpe-
centes e produtos equiparados, anotando sua venda em jnapas, guias e
livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender dis-
positivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de
elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verifi-
car a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada derento recipientes e
invólucros, medindo-os e pesando-os; Analisar soro anti dico, pirogênio
e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para|controlar
sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; Proceder a análise tegal de
peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envehenados de ex-
sudados e transudatos humanos ou animais, utilizando téchicas químicas,
físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos técni periciais; Efe-
tuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para ga-
rantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com
vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias e in-
dustrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visi-
tas periódicas e autuando os infratores se necessário, para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autorida-
des superiores preparando informação e documentos sobre legislação e
assistência farmacêuticas, a fim de fomecer subsídio para a elaboração de
ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Execita outras tare-
fas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenhal outras ativida-
des correlatas e afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de
enfermagem; Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, ori-
entação das atividades de assistência da enfermagem; "dia e presta
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral: Auxilia e pres-
ta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danbs físicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de Saúde; Execu-
ta atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde;
Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desem-
penha outras atividades correlatas e afins.
CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE APCIO ÀS AÇÕES DE EN-
FRENTAMENTO AO COVID - 19
Compete ao Chefe de Divisão Administrativa de Apoio às
frentamento ao COVID-19:
| - assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em atividades
da área administrativa e gestão de acordo com normativas que regem a
atuação no enfrentamento a pandemia;
Ações de En-
H - supervisionar a execução da política voltada as pessoas em situação
de vutnerabilidade em decorrência da pandemia;
Hll - acompanhar a execução orçamentária e financeira pertinente a secre-
taria de assistência, recursos esses destinados as ações especificas ao
enfrentamento a pandemia;
IV - supervisionar a administração dos recursos humanos;
V - acompanhar a assiduidade dos servidores da Secretaria alocados nas
ações de enfrentamento;
VI - supervisionar a administração de material e patrimônio)
combate a pandemia;
utilizados no
VI - planejar , coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades
socivassistenciais e continuidade das atividades dacarvonijas no CRAS
- Centro de Referência de Assistência Social para pessoas e! situação de
vulnerabilidade social. Dando todo apoio operacional para o cumprimento
das atividades diárias dos prestadores de serviços e acolhidos. Repassan-
Assinado Digitalmente
16 de Setembro de 2020 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XV. INº 3.565
do ao Secretário Municipal de Assistência Social e coordenadores locais
quando se impuserem providências de sua competência;
Vil - planejar, coordenar, supervisionar, iar e fiscalizar as atividades
do pessoal que estiver sob sua respo
IX - participar da implantação de | | nos, fluxos e rotinas, objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento de higtodós de trabalho;
X - solucionar problemas surgidos em Seuâmbito e quando de maior rele-
vância e peculiaridade submeter à hprecdiação superior;
XI - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afe-
tas à sua área de atuação.
CHEFE DE DIVISÃO OPERACIONAL DE APOIO ÀS AÇÕES DE EN-
FRENTAMENTO AO COVID-19
Compete ao Chefe de Divisão Operacional de Apoio às Ações de Enfren-
tamento ao COVID-19:
| - levantar dados e planejar ações a serem executados com a finalidade
de minimizar dos danos causados pela pandemia;
Hl - supervisionar a execução das ações para enfrentamento a pandemia
COVID-19 voltada as pessoas em situação de vulnerabilidade em decor-
rência da pandemia;
Ill - assessorar, executar e acompanhar a utilização orçamentária e finan-
ceira pertinente a secretaria municipal de assistência social, recursos es-
ses destinados as ações especificas ao enfrentamento a pandemia;
IV - planejar , coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades a
serem desenvolvidas em abrigos provisórios para pessoas, em situação de
rua, bem como para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dan-
do todo apoio operacional para o cumprimento das atividades diárias dos
prestadores de serviços e acolhidos. Repassando ao Secretário Municipal
de Assistência Social quando se impuserem providências|de sua compe-
tência;
V - acompanhar a assiduidade dos servidores da Secretaria alocados nas
ações de enfrentamento;
VI - supervisionar a administração de material e patrimônio utilizados no
combate a pandemia;
Mil - zelar pela ordem no âmbito da direção geral, adotando as medidas
necessárias, e representando ao Secretário de Assistência Social quando
se impuserem providências de sua competência;
Mill - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades
do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
IX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
X - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior rele-
vância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
XI - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afe-
tas à sua área de atuação.
rear e
are re
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 52/2020
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XGOIAS LED MATERIAIS ELETRICOS E CONSTUÇÃO EIRELI,pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF 27.927.653/0001-77.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada,no fornecimento de postes metálicos de ferro galvanizado, para
atender a demanda de iluminação elétrica do município de Campo Novo do Parecis-MT.
Dotação Orçamentária
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 002 — Departamento de Desenvolvimento Urbano
Programática: 07.004.15.451.0005.20045.3.3.90.30.00.00
Fonte de Recurso: 0.3.17.000000- Contribuição para os Serviços de Iluminação Pública — Cosip - Exercício. Anterior
Valor: 155.030,00
Data: 15/09/2020
Procedimento Licitatório: Adesão à Ata de Registro de Preços 005/2020 da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental/GO.
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura
ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020- PROCESSO Nº 2020000878
ORGÃO/UNIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 005/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020- PROCESSO Nº 2020000878
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO
POSTE METÁLICO DE FERRO GALVAN|
145445|RA DE 3MM DUAMETRO DA BASE 5.1/2º, x
TROS, PARA ENGASTAR
O À FOGO, RETO TEI
DIÂMETRO DO TOPO 4
LECONICO, 4 ESTÁGIOS, ESPESSU-|
*, COMPRIMENTO TOTAL 11 ME-
UNID|74 |JRC
TOTALIZANDO 155.030,00 ( Cento e cinquenta e cinco mil e trinta centavos )
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br
73
Assinado Digitalmente

open original →