| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | Revoga o art. 4º da Resolução nº 33, de 28 de setembro de 2020, que estabelece normas e procedimentos a serem observados durante o período eleitoral do ano de 2020, pelos agentes públicos do Poder Legislativo Municipal. |
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RESOLUÇÃO Nº 034, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. REVOGA O ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 33, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020, QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DO ANO DE 2020, PELOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica revogado o art. 4º da Resolução nº 33, de 28 de setembro de 2020, que estabelece normas e procedimentos a serem observados durante o período eleitoral do ano de 2020, pelos Agentes Públicos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 13 de outubro de 2020. VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, em 14.10.2020. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral