| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | ESTIPULAR os critérios de realização da cerimônia de posse dos candidatos eleitos. |
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PORTARIA Nº 598/2020 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, II, do Regimento Interno desta Casa, e o DECRETO do Poder Executivo, Nº 49/2020 de 18 de março de 2020 e suas alterações, CONSIDERANDO que a Portaria nº 188/2020, que declara “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ( ESPIN)” no Brasil em decorrência pela infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.979/2020, “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública” de Importância Nacional em decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto 407/2020 do Estado Do Mato Grosso “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19)” CONSIDERANDO o último Painel Epidemiológico nº 296 expedido pela Secretaria Estadual de Saúde SES/MT, que apontou até o dia 29.12.2020 178.568 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados até o momento 4.486 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado do Mato Grosso; CONSIDERANDO o período de cerimônia de posse dos candidatos políticos eleitos para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, oportunidade em que eventualmente pretende-se promover eventos com aglomeração de pessoas, em ambiente fechado que também pode ocasionar a elevação do número de casos, internações e mortes pelo Coronavírus; CONSIDERANDO que é necessário que esta Câmara Municipal adote medidas para evitar uma segunda onda de expansão da pandemia, principalmente através de medidas não farmacológicas para redução da transmissão do COVID-19; CONSIDERANDO que é extremante necessário que esta Casa de Leis esteja atualizada e trabalhando com as orientações governamentais e da OMS para melhor orientar a prevenção e cuidado da população, diante do COVID-19, uma vez que a capacidade de propagação da doença é considerada rápida; CONSIDERANDO a integra da Notificação Recomendatória SIMP Nº 001074-033/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DO BUGRES, que possui atribuição perante a Comarca de Campo Novo do Parecis em decorrência do atual plantão durante o recesso forense (29.12.2020 a 06.01.2021); CONSIDERANDO, por fim, com o objetivo de prevenir as condutas que violem o direito fundamental a saúde pública, RESOLVE: 1. ESTIPULAR os critérios de realização da cerimônia de posse dos candidatos eleitos nos seguintes termos: Que durante a cerimônia de posse os candidatos eleitos adotem as medidas de prevenção especificadas nos Decretos Municipais e Estaduais, contando somente com a presença de pessoas indispensáveis para realização da solenidade, IMPEDINDO que na ocasião se realize apresentações artísticas ou sejam oferecidos alimentos líquidos ou sólidos, sucos, refringentes, bebidas alcoólicas etc., devendo a cerimônia de posse ocorrer em tempo mínimo necessário, sendo logo após os participantes dispensados. Que todos os necessariamente envolvidos na cerimônia de posse dos eleitos trabalhem respeitando as direções governamentais e da OMS para melhor orientar a prevenção e cuidado da população, diante do COVID-19. Que seja seguida NA ÍNTEGRA as orientações descritas na Notificação Recomendatória SIMP Nº 001074-033/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DO BUGRES, que possui atribuição perante a Comarca de Campo Novo do Parecis em decorrência do atual plantão durante o recesso forense (29.12.2020 a 06.01.2021), devendo a mesma ser também, fixada em mural. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 31 dezembro de 2020. Ver. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente