| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.224, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Autoria: Vereador Marcio Nascimento Institui a Semana Municipal do Ciclismo, e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, Marcelo José Burgel, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Ciclismo, que passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 19 de agosto - Dia Nacional do Ciclista. Art. 2º. A Semana Municipal do Ciclismo tem por objetivo: I - incentivar o uso da bicicleta tanto para atividades física, quanto como meio de transporte; II - evidenciar os benefícios para saúde física e mental decorrentes da pratica do ciclismo; III - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; IV - promover o respeito mútuo entre todas as partes envolvidas no trânsito, sejam ciclistas, motociclistas, motoristas e pedestres; V - promover eventos e campanhas que estimulem e incentivem o uso de bicicletas. Art. 3º. O Poder Executivo poderá promover atividades durante a Semana Municipal do Ciclismo, podendo buscar parcerias com a iniciativa privada, bem como com outros entes do Poder Público para realização de eventos referentes a esta data. Art. 4º. As entidades sem fins lucrativos, movimentos ou associações referentes ao ciclismo existentes em nosso município, poderão promover eventos referentes à defesa da prática do ciclismo, bem como reivindicações para implantação de ciclovias e melhorias na mobilidade urbana em nosso município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 19 de agosto de 2021. VER. MARCELO JOSÉ BURGEL Presidente