| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS p PREFEITURA LEI Nº 2.237 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.084/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo III Critérios de Avaliação de Desempenho Critério Pontuação Mensuração máxima Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos Assiduidade 25 pontos | Possuir até 1 (uma) falta injustificada = 15 pontos Possuir até 2 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos Possuir mais de 2 (duas) faltas injustificadas = O pontos Critério Pontuação Mensuração Máxima Somar no máximo de 2 (duas) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 25 pontos Somar mais de 2 (duas) até 5 (cinco) horas de atrasos ou Pontualidade 25 pontos | saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 15 pontos Somar mais de 5 (cinco) até 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 10 pontos Somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = O pontos Critério Pontuação Mensuração máxima Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos Ocorrências Ter sofrido 1 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência disciplinares 25 pontos | prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 15 pontos Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT i! CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.3 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS | p PREFEITURA negativas | Ter sofrido mais de 1 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = O pontos Critério Pontuação Mensuração Máxima Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 80 (oitenta) horas = 25 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que Qualificação tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do Para os servidor com carga horária superior a 60 (sessenta) até 80 cargos de (oitenta) horas = 20 pontos provimento 25 pontos | Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que efetivo cujo tenham relação direta com a atuação profissional do requisito servidor e revele-se útil em face da atual lotação do para servidor com carga horária superior a 40 (quarenta) até 60 investidura (sessenta) horas = 15 pontos seja ensino Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que médio tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária de até 40 (quarenta) horas = 10 pontos Não ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = O pontos Critério Pontuação Mensuração Máxima Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 180 (cento e oitenta) Qualificação horas = 25 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que Para os tenham relação direta com a atuação profissional do cargos de servidor e revele-se útil em face da atual lotação do provimento 25 pontos | servidor com carga horária superior a 120 (cento e vinte) efetivo cujo até 180 (cento e oitenta) horas = 20 pontos requisito Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que para tenham relação direta com a atuação profissional do investidura servidor e revele-se útil em face da atual lotação do seja ensino servidor com carga horária superior a 60 (sessenta) até 120 superior (cento e vinte) horas = 15 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional der Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Gt! á CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.bi CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 E CAMPO NOVO ss à DO PARECIS P 2) PREFEITURA servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária de até 60 (sessenta) horas = 10 pontos Não ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = O pontos Art. 2º. Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.084/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo IV Formulário de Avaliação de Desempenho Individual Para Fins de Progressão na Carreira Nome do servidor: Registro Funcional: CPF: Cargo/Função: | Unidade de Lotação: Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / / > =] õ [og o 72 D ao > o < o > O Fes fe) I | | | I | | l | l | | | | l l | | | | Período de avaliação: / / a / / Critério aa Justificativa da Comissão de Avaliação de Desempenho Assiduidade Pontualidade Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 AÁRA CAMPO NOVO ss 5 DO PARECIS a) PREFEITURA P | De acordo ( ) Não de acordo ( ) Nome: Nome: Registro Funcional nº Registro Funcional nº Servidor(a) avaliado(a) Servidor(a) avaliado(a) Nome: Cargo/Portaria nº Chefia Avaliadora Critério “É OR Justificativa da Comissão de Avaliação de Desempenho Ocorrências disciplinares negativas Qualificação [— TOTAL DE PONTOS | | Prefeitura de Campo Novo do Parecis, DÊ assess [o [c SR Nome: | Registro Funcional nº | Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO ss DO PARECIS PREFEITURA Nome: Nome: Registro Funcional nº Registro Funcional nº Membro da Comissão de Avaliação de Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho Desempenho Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de outubro de 2021. E Au mr] RAFAE (MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CA TINA FREIT, LVA Secretária Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE JULHO DE 1988 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. 11 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.832 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 903, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. DESIGNA OS SERVIDORES ALEXANDRE JOÃO SCHIAVO E BRUNA NAYARA FARIA DE MENEZES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº75/2021. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO | LEI Nº 2.237 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. — Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CAR- REIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.084/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo II Critérios de Avaliação de Desempenho Critério ssuir até 1 (uma) falta injustificada Possuir até 2 (duas) faltas injustificadas nenhuma falta injustificada = 25 pontos | nt 'Somar no máximo de 2 (duas) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 25 pontos 'Pontualidade 25 pontos |Somar mais de 2 (duas) até 5 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata 15 pontos| rização da chefia imediata = 10 pontos, Critério 'Somar mais de 5 (cinco) até 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autor 'Somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = O pontos, Pontuaçã máxima 'Mensuração (Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos | Critério 'Ter sofrido 1 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25pontos 1Spontos EC o E EE | 'Ter sofrido mais de 1 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Muni- Ocorrências disciplinares ne- gativas Mensuração Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a aluação profis- 'sional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 80 (oitenta) horas = 25 pontos | a ça seca | | 'Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profis- ] sional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 60 | (sessenta) até 80 (oitenta) horas = 20 pontos d | | '25 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profis- | P 'sional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 40 | (quarenta) até 60 (sessenta) horas = 15 pontos | en 1 'Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profis- 'sional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária de até (quarenta) horas =10 pontos | Não ter realizado cursos de extensão . profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotaçã: Fi ontuação | Critério Máxima Qualificação aa Para os cargos de provimento efe- tivo cujo requisito para investidura seja ensino médio o ou aperfei oamento que tenham relação direta com a atuação do servidor = O pontos | Critério | - Máxima 'Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissi- 'onal do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 180 (cento e oitenta) horas = 25 pontos a, ad Es er realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissi- Qualificação 'onal do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 120 Para os cargos de provimento efe- 25, ontos (cento e vinte) até 180 (cento e oitenta) horas = 20 pontos tivo cujo requisito para investidura 2º P Ç 'Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissi- seja ensino superior 'onal do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 60 (sessenta) até 120 (cento e vinte) horas = 15 pontos E Na | Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissi- onal do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária de até 60 (ses- isenta) horas = 10 pontos l diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 146 Assinado Digitalmente 11 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.832 f t profissional do servidor e rev: Não ter realizado cursos de extensão ou aperfei amento que tenham relação direta com a atuação ele-se útil em face da atual lotação do servidor = O pontos Art. 2º. Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.084/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo IV Formulário de Avaliação de Desempenho Individual Para Fins de Progressão na Carreira Nome do servidor: Registro Funcional: ICPF: Cargo/Função: Unidade de Lotação: Data da Posse: // Ano base da avaliação: Data do efetivo exercício: // Período de avaliação: //a // Critério |Pontuação (0 a 25) Justificativa da Comissão de Avaliação de Desempenho, Assiduidade | Pontuatidado ; E E > De acordo () Não de acordo () Nome: Registro Funcional nº Nome: Registro Funcional nº Servidor(a) avaliado(a) |Servidor(a) avaliado(a) Nome: Cargo/Portaria nº Chefia Avaliadora Critério Pontuação (0 a 25) Justificativa da Comissão do Avaliação de Desempenho) Ocorrências disciplinares negativas . ===Es —| Qualificação | = — [TOTAL DE PONTOS]] Prefeitura de Campo Novo do Parecis, de de . Nome: Registro Funcional nº Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho fome: Registro Funcional nº Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho) fome: Registro Funcional nº Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho) Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de outubro de 2021. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLA CRISTINA FREITAS SILVA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 910, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. EXONERA A SENHORA ELZA CASTORINA DE CARVALHO DO CAR- GO DE ASSISTENTE DA DIVISÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADO- LESCENTE - EDUCADOR. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XLICITAMAS- TER CURSOS E EVENTOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.199.161/0001-02. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de Curso Completo da Nova Lei de Licitações com Ênfase no Termo de Referência, Fiscalização e Gestão de Contratos com aplicação de sanções. Valor: R$ 11.000,00 f Contrato nº 75/2021 i Prazo:60 (sessenta) dias : Dotações Orçamentárias diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente