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norma nº 2237/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2237 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaALTERA OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.237 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Anexo Ill da Lei Municipal nº 2.084/2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo III
Critérios de Avaliação de Desempenho
Critério Pontuação Mensuração
máxima
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos
Assiduidade 25 pontos | Possuir até 1 (uma) falta injustificada = 15 pontos
Possuir até 2 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir mais de 2 (duas) faltas injustificadas = O pontos
Critério Pontuação Mensuração
Máxima
Somar no máximo de 2 (duas) horas de atrasos ou saídas
antecipadas sem autorização da chefia imediata = 25
pontos
Somar mais de 2 (duas) até 5 (cinco) horas de atrasos ou
Pontualidade 25 pontos | saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata =
15 pontos
Somar mais de 5 (cinco) até 10 (dez) horas de atrasos ou
saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata =
10 pontos
Somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas
antecipadas sem autorização da chefia imediata = O
pontos
Critério Pontuação Mensuração
máxima
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos
Servidores Municipais = 25 pontos
Ocorrências Ter sofrido 1 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência
disciplinares 25 pontos | prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 15 pontos
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT i!
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.3 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS | p
PREFEITURA
negativas | Ter sofrido mais de 1 (uma) sanção disciplinar do tipo
advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais
= O pontos
Critério Pontuação Mensuração
Máxima
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que
tenham relação direta com a atuação profissional do
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
servidor com carga horária superior a 80 (oitenta) horas =
25 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que
Qualificação tenham relação direta com a atuação profissional do
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
Para os servidor com carga horária superior a 60 (sessenta) até 80
cargos de (oitenta) horas = 20 pontos
provimento 25 pontos | Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que
efetivo cujo tenham relação direta com a atuação profissional do
requisito servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
para servidor com carga horária superior a 40 (quarenta) até 60
investidura (sessenta) horas = 15 pontos
seja ensino Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que
médio tenham relação direta com a atuação profissional do
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
servidor com carga horária de até 40 (quarenta) horas = 10
pontos
Não ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento
que tenham relação direta com a atuação profissional do
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
servidor = O pontos
Critério Pontuação Mensuração
Máxima
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que
tenham relação direta com a atuação profissional do
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
servidor com carga horária superior a 180 (cento e oitenta)
Qualificação horas = 25 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que
Para os tenham relação direta com a atuação profissional do
cargos de servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
provimento 25 pontos | servidor com carga horária superior a 120 (cento e vinte)
efetivo cujo até 180 (cento e oitenta) horas = 20 pontos
requisito Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que
para tenham relação direta com a atuação profissional do
investidura servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
seja ensino servidor com carga horária superior a 60 (sessenta) até 120
superior (cento e vinte) horas = 15 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que
tenham relação direta com a atuação profissional der
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Gt! á
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.bi
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
E CAMPO NOVO ss
à DO PARECIS P
2) PREFEITURA
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
servidor com carga horária de até 60 (sessenta) horas = 10
pontos
Não ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento
que tenham relação direta com a atuação profissional do
servidor e revele-se útil em face da atual lotação do
servidor = O pontos
Art. 2º. Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.084/2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Anexo IV
Formulário de Avaliação de Desempenho Individual
Para Fins de Progressão na Carreira
Nome do servidor:
Registro Funcional: CPF:
Cargo/Função: | Unidade de Lotação:
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / /
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=]
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|
Período de avaliação: / / a / /
Critério aa Justificativa da Comissão de Avaliação de Desempenho
Assiduidade
Pontualidade
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
AÁRA
CAMPO NOVO ss
5 DO PARECIS
a) PREFEITURA P
|
De acordo ( ) Não de acordo ( )
Nome: Nome:
Registro Funcional nº Registro Funcional nº
Servidor(a) avaliado(a) Servidor(a) avaliado(a)
Nome:
Cargo/Portaria nº
Chefia Avaliadora
Critério “É OR Justificativa da Comissão de Avaliação de Desempenho
Ocorrências
disciplinares
negativas
Qualificação [—
TOTAL DE PONTOS | |
Prefeitura de Campo Novo do Parecis, DÊ assess [o [c SR
Nome: |
Registro Funcional nº |
Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS
PREFEITURA
Nome: Nome:
Registro Funcional nº Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação de Membro da Comissão de Avaliação de
Desempenho Desempenho
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de outubro de
2021.
E Au mr]
RAFAE (MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CA TINA FREIT, LVA
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE JULHO DE 1988
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
11 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.832
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 903, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
DESIGNA OS SERVIDORES ALEXANDRE JOÃO SCHIAVO E BRUNA
NAYARA FARIA DE MENEZES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº75/2021.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO |
LEI Nº 2.237 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. —
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CAR-
REIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 2.084/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
Critérios de Avaliação de Desempenho
Critério
ssuir até 1 (uma) falta injustificada
Possuir até 2 (duas) faltas injustificadas
nenhuma falta injustificada = 25 pontos |
nt
'Somar no máximo de 2 (duas) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 25 pontos
'Pontualidade 25 pontos |Somar mais de 2 (duas) até 5 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata 15 pontos|
rização da chefia imediata = 10 pontos,
Critério
'Somar mais de 5 (cinco) até 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autor
'Somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = O pontos,
Pontuaçã
máxima
'Mensuração
(Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos |
Critério
'Ter sofrido 1 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais =
25pontos 1Spontos EC o E EE |
'Ter sofrido mais de 1 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Muni-
Ocorrências disciplinares ne-
gativas
Mensuração
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a aluação profis-
'sional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 80
(oitenta) horas = 25 pontos | a ça seca | |
'Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profis-
] sional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 60
| (sessenta) até 80 (oitenta) horas = 20 pontos d | |
'25 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profis-
| P 'sional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 40
| (quarenta) até 60 (sessenta) horas = 15 pontos | en 1
'Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profis-
'sional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária de até
(quarenta) horas =10 pontos |
Não ter realizado cursos de extensão .
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotaçã:
Fi ontuação |
Critério Máxima
Qualificação aa
Para os cargos de provimento efe-
tivo cujo requisito para investidura
seja ensino médio
o ou aperfei oamento que tenham relação direta com a atuação
do servidor = O pontos |
Critério |
- Máxima
'Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissi-
'onal do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 180
(cento e oitenta) horas = 25 pontos a, ad Es
er realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissi-
Qualificação 'onal do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 120
Para os cargos de provimento efe- 25, ontos (cento e vinte) até 180 (cento e oitenta) horas = 20 pontos
tivo cujo requisito para investidura 2º P
Ç 'Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissi-
seja ensino superior 'onal do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária superior a 60
(sessenta) até 120 (cento e vinte) horas = 15 pontos E Na |
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissi-
onal do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor com carga horária de até 60 (ses-
isenta) horas = 10 pontos l
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 146 Assinado Digitalmente
11 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.832
f
t
profissional do servidor e rev:
Não ter realizado cursos de extensão ou aperfei
amento que tenham relação direta com a atuação
ele-se útil em face da atual lotação do servidor = O pontos
Art. 2º. Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.084/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo IV
Formulário de Avaliação de Desempenho Individual
Para Fins de Progressão na Carreira
Nome do servidor:
Registro Funcional: ICPF:
Cargo/Função: Unidade de Lotação:
Data da Posse: //
Ano base da avaliação:
Data do efetivo exercício: //
Período de avaliação: //a //
Critério |Pontuação (0 a 25) Justificativa da Comissão de Avaliação de Desempenho,
Assiduidade |
Pontuatidado ; E E
>
De acordo () Não de acordo ()
Nome:
Registro Funcional nº
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor(a) avaliado(a) |Servidor(a) avaliado(a)
Nome:
Cargo/Portaria nº
Chefia Avaliadora
Critério Pontuação (0 a 25) Justificativa da Comissão do Avaliação de Desempenho)
Ocorrências disciplinares negativas . ===Es —|
Qualificação | = —
[TOTAL DE PONTOS]]
Prefeitura de Campo Novo do Parecis, de de .
Nome:
Registro Funcional nº
Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho
fome:
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho)
fome:
Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação de Desempenho)
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de outubro de 2021.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 910, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
EXONERA A SENHORA ELZA CASTORINA DE CARVALHO DO CAR-
GO DE ASSISTENTE DA DIVISÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADO-
LESCENTE - EDUCADOR.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis XLICITAMAS-
TER CURSOS E EVENTOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 27.199.161/0001-02.
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de Curso
Completo da Nova Lei de Licitações com Ênfase no Termo de Referência,
Fiscalização e Gestão de Contratos com aplicação de sanções.
Valor: R$ 11.000,00
f
Contrato nº 75/2021 i Prazo:60 (sessenta) dias
: Dotações Orçamentárias
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente

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