| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Fixa diárias, de natureza indenizatória, à serem concedidas em razão de viagens, no interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 036, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022. Autoria: Mesa Diretora 2022. Fixa diárias, de natureza indenizatória, a serem concedidas em razão de viagens no interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder diárias para indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana durante viagens realizadas a serviço, cursos ou representação da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. As diárias somente serão concedidas mediante autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento por escrito do interessado, conforme modelo padrão disponível no setor financeiro da Câmara Municipal. Art. 2º. As diárias de que trata o art. 1º desta Resolução ficam fixadas da seguinte forma: I - Vereadores em viagem fora do estado ....................................R$1.000.00; II - Servidores em viagem fora do estado ....................................R$ 800,00; III - Servidores em viagens dentro do estado...............................R$ 400,00. § 1º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede. § 2º. A meia diária será concedida quando a duração da viagem for igual ou superior a 6 (seis) horas, contados a partir do início do deslocamento ou término da diária anterior. § 3º. Será concedida 1 (uma) diária inteira quando o total de horas for igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado o período que o Vereador/Servidor estiver em trânsito até o destino da viagem e até a sede do munícipio no retorno. § 4º. Quando tratar-se de deslocamento dentro das divisas de Campo Novo do Parecis não serão concedidas diárias. Art. 3º. O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias após a data prevista para o deslocamento. § 1º. Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. § 2º. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período. Art. 4º. O Vereador/Servidor deverá apresentar relatório de viagem até 5(cinco) dias úteis após o regresso, nos termos do formulário padrão disponível no setor financeiro da Câmara Municipal. § 1º. A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará no desconto, em folha de pagamento, do valor recebido. § 2º. Somente poderão ser empenhadas novas diárias se houver prestação de contas da última concessão. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor em 14 de fevereiro de 2022. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções 001/2013 e 27/2016. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em 7 de fevereiro de 2022. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Eletrônico dos Municípios e por afixação no lugar de costume, em 09.02.2022. DALVA LÚCIA ZAMBALDI Secretária Geral