| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.913/2018 E 1.914/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.305, DE 03 DE MAIO DE 2022. ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.913/2018 E 1.914/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Altera o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.913, de 7 de março de 2018, que cria o Programa de Regularização e Desenvolvimento do Polo Industrial José Diogo Dutra, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º ...§ 1º As empresas interessadas na regularização imobiliária concernente ao recebimento da escritura pública de transmissão de propriedade, deverão realizar seu cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente até o dia 31 de dezembro de 2022."Art. 2º Altera o § 1º e inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.914, de 7 de março de 2018, que cria o Programa de Regularização do Polo Empresarial Parecis e da Área Industrial Pioneiros, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º ...§ 1º O cadastro deverá ocorrer junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente até o dia 31 de dezembro de 2022."I - as empresas que possuírem ordens de escrituras expedidas pelo Departamento de Tributação com vencimento até 31 de dezembro de 2021, e não utilizadas, deverão procurar referido Departamento até o dia 31 de dezembro de 2022 para substituição das ordens de escritura, que terão validade por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão."Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 03 dia do mês de maio de 2022.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração