| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 457.677,76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.306, DE 04 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 457.677,76 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 457.677,76 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO004 TRANSPORTE ESCOLAR12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR3390000000 Aplicações Diretas2599000000 Demais Recursos Vinculados Destinados à Educação - Exercício Anterior....R$ 457.677,16Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art..43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.244, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.276 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 04 dia do mês de maio de 2022.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de AdministraçãoPublicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 09/05/2022Autoria: Poder Executivo Municipal