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norma nº 163/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 163 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaMantém o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 019/2022-LE, de autoria do Vereador Fabio Aguiar, objeto do Autógrafo nº 1.944/2022, que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por intérprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, e empresas concessionárias de serviços públicos, bem como em eventos públicos, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.
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 DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.





Mantém o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 019/2022-LE, de autoria do Vereador Fabio Aguiar, objeto do Autógrafo nº 1.944, de 01.08.2022.





WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,



FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:	





 Art. 1º. Fica mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 019/2022-LE, de autoria do Vereador Fabio Aguiar, objeto do Autógrafo nº 1.944, de 01.08.2022, que assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por intérprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, e  empresas concessionárias de serviços públicos, bem como em eventos públicos, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.



 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.







		  Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de dezembro de 2021.  















                                                                 VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES			                                                                       Presidente











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