| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO 55» DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS ARTIGOS 245-B E 245-C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR 20/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os artigos 245-B, | e 8 1º, e revoga os incisos II, Ill, IV e V do Código Tributário Municipal (LC 20/2008) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245-B. O valor da Taxa de Funcionamento será de 0,5% (fração de zero vírgula cinco por cento) da UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) por metro quadrado da área utilizada para a atividade da empresa. /- o valor mínimo da Taxa de Funcionamento será de 0,5 (meia) UFCNP e no máximo 710 (dez) UFCNP. 1! - Revogado /ll - Revogado /V- Revogado V - Revogado $7. Para os autônomos e profissionais liberais o valor da Taxa de Funcionamento será correspondente a 7 (um) UFCNP. Parágrafo único. Os demais parágrafos do art. 245-B continuam vigorando tão qual estão. Art. 2º. Altera o art. 245-C do Código Tributário Municipal (LC 20/2008) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 245-C. Valor da Taxa de Localização corresponderá a 10% (dez por cento) do valor cobrado para a Taxa de Funcionamento. 87º, As empresas que vierem a se instalar no Município terão isenção da Taxa de Localização, sendo a mesma cobrada apenas no caso de mudança de endereço. ” Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário a); Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA AR. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. 2? Z “4 RAFMEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação al diapeptume, data supra, cumpra- se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Campo Novo do Parecis-MT, 22 de dezembro de 2022. Tarcisio Nascimento da Silva Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 022/2022, destina- do à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição material de jazida (cascalho), teve como vencedoras as empresas: RIO CLARO EX- TRACAO DE AREIA EIRELI, com o valor total de R$ 2.203.000,00 (dois milhões duzentos e três mil reais), JOAO PATRICIO DO CARMO, com valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Campo Novo do Parecis-MT, 22 de dezembro de 2022 Tarcisio Nascimento da Silva Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS ARTIGOS 245-B E 245-C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MU- NICIPAL - LEI COMPLEMENTAR 20/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Altera os artigos 245-B, | e 8 1º, e revoga os incisos II, Ill, IV e V do Código Tributário Municipal (LC 20/2008) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245-B. O valor da Taxa de Funcionamento será de 0,5% (fração de zero vírgula cinco por cento) da UFCNP (Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) por metro quadrado da área utilizada para a atividade da em- presa. 1-0 valor mínimo da Taxa de Funcionamento será de 0,5 (meia) UFCNP e no máximo 10 (dez) UFCNP. 1 - Revogado !ll - Revogado IV - Revogado V - Revogado $1º. Para os autônomos e profissionais liberais o valor da Taxa de Funcionamento será correspondente a 1 (um) UFCNP. Parágrafo único. Os demais parágrafos do art. 245-B continuam vigo- rando tão qual estão. Art. 2º. Altera o art. 245-C do Código Tributário Municipal (LC 20/2008) que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245-C. Valor da Taxa de Localização corresponderá a 10% (dez por cento) do valor cobrado para a Taxa de Funcionamento. $ 1º. As empresas que vierem a se instalar no Município terão isenção da Taxa de Localização, sendo a mesma cobrada apenas no caso de mudan- ça de endereço.” Art. 3º, Ficam revogadas as demais disposições em contrário diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.136 268 Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4642022 PREGÃO ELETRÔNICO 118/2022 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONI- COS EIRELI VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA. VALOR: R$ 181.000,00 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ART. 1º E ACRESCENTA AO DISPOSITIVO OS 58 1º E 2º DA LEI Nº 2.275, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUN- DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, A Ementa da Lei Municipal nº 2.275, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fixa a Taxa de Administração do Fundo de Previdência dos Servido- res Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, a partir do exer- cício de 2022, e dá outras providências.” Art. 2º. Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 2.275, de 16 de de- zembro de 2021 e acrescenta ao dispositivo 88 1º e 2º, os quais passam a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º. A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Pare- cis, inclusive para conservação de seu patrimônio, de que trata o art. 58-A da Lei 1.170, de 9 de maio de 2007, a partir do exercício de 2022, será de 3,0% (três inteiros por cento), aplicados sobre o somatório da remune- ração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurada conforme a Classificação de Porte Médio do Indicador de Situa- ção Previdenciária dos RPPS - ISP - RPPS, da Secretaria de Previdência. $ 1º. A aliquota de contribuição para financiamento da Taxa de Adminis- tração de que trata o caput deste artigo deverá ser somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS estabelecidas no plano de custeio definido na avaliação atuarial anual do órgão. Assinado Digitalmente