| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Altera a Tabela IV que trata da cobrança da taxa de licença relativa ao comércio ambulante e eventual da Lei Complementar nº 020/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT. |
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CAMPO NOVO 55 DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. Willian Freitas Rodrigues ALTERA A TABELA IV QUE TRATA DA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada o item 1 da Tabela IV da Lei Complementar nº 020/2008, que trata da cobrança da taxa de licença relativa ao comércio ambulante e eventual, da seguinte forma: 1 - Vendedor ambulante domiciliado fora do Município: DIA/UFCNP MÊS/UFCNP ANUAL/UFCNP Com veículo (em 10,00 50,00 -X- trânsito) 8 h até 7.000 kg Com veículo (em 15.00 65,00 =X'— trânsito) 8 h acima de 7.000 kg Sem veículo (por pessoa) 4,00 10,00 -X- Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito MEreina de cémpe Novo do Parj e 21 dias do mês de dezembro de 2022. na . AR Ater MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios «do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixaçã O data supra, cumpra- MARCIO ANTÃO se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-0 Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 23 de Dezembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.136 $ 2º. O financiamento da Taxa de Administração deverá observar os parã- metros gerais estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e suas alterações posteriores.” Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO 03 CONTRATO 80 2021 TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREI- TADA POR PREÇO GLOBAL Nº 80/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza- ção do presente Contrato para a servidora Maria Edilene Mateus do Nas- cimento durante o periodo de 20/12/2022 a 30/01/2023, conforme solici- tado no memorando nº 1178/2022 da Secretaria Municipal de Educação. Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoria: Ver. Willian Freitas Rodrigues ALTERA A TABELA IV QUE TRATA DA COBRANÇA DA TAXA DE Ll- CENÇA RELATIVA AO COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRI- BUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica alterada o item 1 da Tabela IV da Lei Complementar nº 020/ 2008, que trata da cobrança da taxa de licença relativa ao comércio ambu- lante e eventual, da seguinte forma: 1 - Vendedor ambulante domiciliado fora do Municipio: [DIA/UFCNP|MÉS/UFCNP|ANUALJUFCNP| Com veículo (em trânsito Com veículo (em trânsito | fBhacimade 7.000kg [1500 [6500 px: Sem veículo (por pessoa) 4,00 | 10,00 |-x- Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 269 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE / PROCURADORIA LEI Nº. 2928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO VIA DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL PARA FINS DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO GRUPO ECONÔMICO S. NORTON OLIVEIRA, NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR E SERGIO NORTON OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele san- ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir débitos tributários constituídos de tributos municipais devidos pelas empresas S. NORTON OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.608.993/0001-04, NOR- TON OLIVEIRA FERTILIZANTES, inscrita no CNPJ sob nº. 11.034.541/ 0001-57, SERGIO NORTON DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº, 12.378.385/0001-04 e SERGIO NORTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 539.397.439-68, através de dação em pagamento do imó- vel a ser desmembrado de uma porção maior, livres de quaisquer ônus ou encargos. Parágrafo Único - A origem dos referidos débitos tributários municipais que tem como sujeitos passivos as pessoas descritas no Artigo 1º desta Lei, totalizando o montante de R$ 399.568,94 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º. A porção do imóvel objeto da dação em pagamento é de propri- edade da contribuinte NORTON OLIVEIRA FERTILIZANTES, com as se- guintes qualificações: | — Uma área de 2.905,7m? (dois mil novecentos e cinco virgula sete metros quadrados) do imóvel rural, denominado Lote nº. 04-A, conforme consta da Matrícula nº. 15.894, fis. 120 do livro nº. 02 do Cartório de Regis- tro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Campo Verde-MT, com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vér- tice RI-01, de coordenadas 694718,22 e Y 8276270,00; deste, segue con- frontando com o Loteamento Industrial IV, com azimute de 116º59'05,3" e distância de 20,00 m, até interceptar o vértice RI-02, deste, segue con- frontando com os lotes 3, 4, 5 e 6, quadra 2, do Distrito Industrial Il, com azimute de 200º17'12,5" e distância de 144,87 m, até interceptar o vérti- ce Ri-03, deste, segue confrontando com o Loteamento Industrial Ill, com azimute de 296º51'47,4" e distância de 20,35 m, até interceptar o vértice Ri-04, deste, segue confrontando com a Fazenda São Francisco de Assis, lote 4-A, com azimute de 20º17'19,5" e distância de 144,30 m, até inter- ceptar o vértice RI-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geo- désico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, fuso 21S. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM. Porção avaliada pelo preço médio de R$ 399.533,75 (trezentos e noventa e nove mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos); Art. 3º, Todas as despesas referentes à lavratura de escrituras públicas, desmembramentos e registros inerente a área de 2.905,7m? (dois mil no- vecentos e cinco virgula sete metros quadrados) do referido imóvel ficarão às expensas do município de Campo Verde/MT. Assinado Digitalmente