| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS INDÍGENAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.444, DE 10 DE MAIO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNCIPAIS INDÍGENA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à contratação temporária de pessoal para o quadro da Secretaria Municipal de Educação, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. Art. 2º A contratação por tempo determinado não poderá exceder o prazo de 1 (um) ano, tendo a sua vigência até o final do ano letivo em vigor. Art. 3º Os profissionais deverão pertencer, prioritariamente, às etnias envolvidas no processo escolar, tendo em vista que os profissionais envolvidos no trabalho educativo têm maior conhecimento da realidade sociocultural das comunidades indígenas. Art. 4º A seleção dos profissionais contratado por tempo determinado de que trata esta Lei será feita mediante indicação da etnia pertencente à Escola Municipal Indígena. Art. 5º Os profissionais contratados por tempo determinado para atuar nas Escolas Municipais Indígenas de que trata esta Lei terão a seguintes jornadas de trabalho: | - os Professores terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.084/2019; Il - os Agentes Educacionais Infantis e Técnicos de Apoio Educacional terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.084/2019. Parágrafo único. O Agente Educacional Infantil e Técnico de Apoio Educacional que atender as Escolas Municipais Indígenas e salas anexas, que não atribuir turmas nos dois períodos, deverá cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas atendendo na organização do ambiente escolar em que tiver lotado. Art. 6º A remuneração prevista para os profissionais contratados de acordo com as disposições desta Lei se dará de acordo com Anexo | da Lei. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 7º Os profissionais que atuarem nas Escolas Municipais Indígenas cumprirão as atribuições previstas no Anexo Il desta Lei. Art. 8º A contratação do Agente Educacional Infantil e Técnico de Apoio Educacional estará condicionada ao número mínimo de 15 (quinze) alunos, exceto nos casos de atendimento à educação especial. Art. 9º Ao servidor temporário previsto nesta Lei aplicam-se as normas do Estatuto dos Servidores Municipais referentes aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades dos servidores efetivos. Art. 10. O contrato por tempo determinado de que trata esta Lei será regido pela Lei Municipal nº 1544/2012 e por suas alterações supervenientes. Art. 11. As despesas para atender às contratações a que se refere esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12. A quantidade máxima de vagas disponíveis para contratação temporária de excepcional interesse público é a constante no Anexo | desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 1.499, de 18 de maio de 2012, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos AO dias do mês de maio de 2023. Pd Dio: Z ' (044º RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. c ) MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» P CAMPO NOVO >» DO PARECIS PREFEITURA ANEXO | QUADRO DE VAGAS Cargo Quantitativo | Carga Vencimentos Requisitos Máximo | de | Horária (Atualização Vagas conforme a Lei 2084/2019) Professor 06 30h Classe A Nível | Nível Médio ou I Magistério Professor 11 30h Classe B Nível | Nível Superior: I Pedagogia, Normal Superior ou 3º. Grau Indígena (qualificação na área da Educação) Agente 02 40h Classe A Nível | Nível Médio Educacional ] Infantil Técnico de Apoio Educacional Classe A Nível | Nível Médio Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO > DO PARECIS p PREFEITURA ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. CARGO: PROFESSOR | participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino: Il Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e adequações de novas diretrizes educacionais; ll. — planejar e executar, em consonância com a proposta curricular de ensino, e promover nos diversos campos do sistema educacional, a cultura digital de forma significativa à prática pedagógica; IV. | manter o plano de aula atualizado e avaliar sistematicamente os resultados do seu trabalho; V. acompanhar e utilizar os indicadores de aprendizagem dos sistemas de avaliações educacionais internas e/ou externas da unidade de ensino, para definir ações pedagógicas e garantir ensino igualitário e de qualidade; VI. zelar pela aprendizagem do educando buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-lo ao desenvolvimento de seus potenciais; ser um mediador no processo global do desenvolvimento do educando, respeitando a individualidade e o tempo de aprendizagem do mesmo; VI. — realizar projetos especiais previstos no Plano Político Pedagógico da Escola; VIII. ministrar os dias letivos, horas-aula e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, aos estudos, a avaliação e ao conselho de classe; IX. colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; X. buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento; Xl. | executar e manter atualizados todos os registros escolares no prazo determinado e deles prestar contas quando solicitado; XI. emitir relatórios e manter fichas de avaliações do educando conforme plano de trabalho da unidade escolar; XIll. participar efetivamente das atividades da vida institucional da unidade de ensino: reuniões pedagógicas, assembléias, atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e direção; XIv. manter, sempre que necessário, um bom diálogo com os pais e/ou responsáveis, nas reuniões bimestrais e outros, informando-os sobre o desenvolvimento do aluno para o processo ensino-aprendizagem; Xv. zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos e comunicar, para os devidos fins, ao responsável pela unidade escolar, Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | l Lay CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | Uh CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO "33 DO PARECIS P PREFEITURA qualquer irregularidade que ocorra; XVI. — orientar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; XVII. — participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; Xvill. desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar; XIX. — inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha; XX. prestar assistência ao educando que sofrer acidente dentro da escola, encaminhando-o imediatamente à equipe responsável pela escola; XXI. — difundir e colaborar para o acesso aos programas institucionais de saúde; XxIl. | assegurar e promover a inclusão escolar para a adaptação, a adequação curricular e o material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do educando com deficiência da Educação Especial; XxIll. | promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e grupos sociais; XXIv. agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; XXV. — participar do processo de avaliação de progressão no Plano de Carreira, conforme disposto nesta Lei e em Decreto Executivo regulamentador. XXVI. — Interpretar e traduzir - Língua Portuguesa e indígena - as atividades didático- pedagógicas e culturais desenvolvidas nas escolas de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, de acordo com cada ciclo e nível de ensino; XXvil. Produzir materiais didáticos em português, nas línguas indígenas, bilíngues e interculturais de acordo com cada ciclo e nível de ensino para o desenvolvimento do trabalho pedagógico, transformando as experiências e vivências da sua comunidade em prática de ensino. XXvill. - Desenvolver processos educativos que promovam a recuperação das memórias históricas, a reafirmação das identidades étnicas e a valorização das línguas, práticas e saberes indígenas. XxIx. — Utilizar metodologia de ensino e alfabetização em contexto de diversidade linguística, fortalecendo a língua materna de cada comunidade indígena; contribuindo para o estudo, desenvolvimento e continuidade dessa língua, em suas modalidades escritas e orais. 2 - CARGO: AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL |. prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de | 4 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | 7 U CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA atendimento da rede municipal de educação infantil; Il. realizar ação conjunta com o professor objetivando, de forma indissociável, o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; ll. participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanentes atendendo as necessidades da criança; IV. | manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da formação continuada; V. requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; VI. | zelar pela organização do ambiente de sala de aula; VII. utilizar com racionalidade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; VIII. — observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários para evitar riscos e prejuízos; IX. observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; X. acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; XI. participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; Xil. colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico - pedagógicas: xl. | receber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato e atendimento à criança; XIv. auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento da criança; XV. — participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; XVI. disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Xvil. auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; Xvill. observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; XIX. — estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares e se responsabilizar pela alimentação direta da criança; XX. — cuidar da higiene e do asseio da criança sob sua responsabilidade; XXI. auxiliar o educando com deficiência nas atividades educativas e aplicar Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Lu CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | ( CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO >» DO PARECIS P PREFEITURA cuidados especiais de modo a promover a sua autonomia; XXIl. | acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar; XxIll. agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; XXIv. | executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; Xxv. conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; XXVI desempenhar outras atividades correlatas e afins. 3 - CARGO: TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL l. estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até a chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno; Il. atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma como refeições, higienização, inclusive em relação às necessidades fisiológicas, locomoção, troca de vestuário, segurança, entre outros, visando a autonomia do mesmo nas atividades escolares dentro e fora da escola e atender a várias turmas quando houver demanda; ll. atender mais de uma turma quando houver demanda, sob à organização da unidade escolar; lv. | acompanhar o aluno junto aos professores e demais funcionários em atividades extraclasse; V. — participar de formação continuada e buscar formação relacionada a temas da Educação Especial; VI. atender o aluno com deficiência, respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória, ajudando-lhe a superar as limitações; VIl. - participar ativamente no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades; VIII. incentivar o aluno a conviver com seus pares; IX. — participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação; X. conhecer a Proposta Político Pedagógica da Escola; XI. atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial da sala de aula comum, da sala de Recurso Multifuncional entre outros profissionais no contexto da escola; XIl. — participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, Pense en, Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ly CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br, ÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA formação continuada, entre outros; XIll. estimular a participação do estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas da disciplina, de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo professor; XIv. executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, digitação, arquivo, manipulação de dados, programação, protocolo, registro, classificação e expedição de correspondência; Xv. executar tarefas internas e externas de correspondência, operar copiadoras, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e executar outras atividades afins da sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; XVI. agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; Xvil. executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; Xvill. | conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; XIX. - desempenhar outras atividades correlatas e afins. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE n de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos à Munic os do Estado | de Mato Grosso * ANO xvi IN 4.231 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010-2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT. Contratada: Vanubia Filipe De Oliveira Eireli - EPP, CNPJ 26.385.051/ 0001-72. Objeto:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMEN- . TÍCIOS PARA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS — MT, DE ACORDO COM O ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA. Dotação: 03.010.04.122.0001.2006.3.3.90.30.1.500.0000000 RED. 06.010.12.122.0001.2015.3.3.90.30.1.500.1001000 RED. 07.010.10.122.0010.2036.3.3.90.30.1.500.1002000 RED. 07.010.10.301.0010.2044.3.3.90.30.1.500.1002000 RED. 266 07.010.10.302.0011.2046.3.3.90.30.1.600.0000000 RED. 284 08.010.08.122.0001.2012.3.3.90.30.1.500.0000000 RED. 345 08.020.08.241.0014.1130.3.3.90.30.1.500.0000000 RED. 367 08.020.08.243.0001.2013.3.3.90.30.1.500.0000000 RED. 361 08.020.08.244.0014.2077.3.3.90.30.1.660.0000000 RED. 393 14.010.14.122.0001.2022.3.3.90.30.1.500.0000000 RED. 559 060 099 222 Valor de R$ 1.217.814,59 (Um milhão e duzentos e dezessete mil e oi- . tocentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Responsável: José Bueno Vilela — por parte da CONTRATANTE e Vanu- : bia Filipi De Oliveira — por parte da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Fomento nº 26/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X CTG - CEN- TRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “PORTEIRA DA TRADIÇÃO” Objeto: O presente termo de fomento tem por objeto firmar parceria, por ; interesse público, com a CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS “PORTEIRA DA TRADIÇÃO”, para realização do projeto “ESCOLA DE DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS”, o qual tem objetivo de apoio ao desenvolvimento e atendimento de crianças, jovens e adultos na modali- dade de danças preservando a cultura gaúcha e seus costumes, de acor- do com as especificações constantes no Anexo | - Plano de Trabalho. Dotação Orçamentária Órgão: 06. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade: 002 Departamento de Cultura Programática: 05.003.13.392.0020.20027.3.3.50.41.00.00 Fonte de Recurso: 2.5.00.000000 Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a serem pagos em 08 parcelas. Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 26/2023 Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a cera emitem ma mis rem mer mms RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 408, DE 09 DE MAIO DE 2023. *REPUBLICADO PARA CORREÇÃO diariomunicipal.org/mvamm * www.amm.org.br 200 EXONERA A SERVIDORA JUCELIA PEREIRA LUZ DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE GABINETE VINCULADO AO GOVERNO MUNICIPAL. Exonerar a partir de 08 de maio de 2023, a servidora Jucelia Pereira Luz, mat. nº 5936, do cargo em comissão de Coordenadora de Gabi- nete. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CP 003/2023 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2023 ABERTURA: 12 de junho de 2023. INÍCIO DA SESSÃO: 12 de junho de 2023 às 08h15min. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para realização de construção de escola municipal de ensino fundamental de séries iniciais de 1º a 5º ano, no bairro Jardim Itália. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Reuniões da Prefeitu- ra, localizada na Av. Mato Grosso, 66NE, centro, Campo Novo do Parecis — MT ou pelo telefone 65 3382 5108, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 10 de maio de 2023. Leandro Nery Varaschin Presidente da Comissão Permanente de Li- citações RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 409, DE 09 DE MAIO DE 2023. *REPUBLICADO PARA CORREÇÃO - NOMEIA A SENHORA JUCELIA PEREIRA LUZ PARA O CARGO EM * COMISSÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADO À - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Nomear, a partir de 08 de maio de 2023, a senhora Jucelia Pereira Luz, ' portadora do CPF sob nº 813.824.481-04, para o cargo em comissão * Secretária Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO CHP 004/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através da Comissão de Permanente de Licitação, torna público para conhecimen- to dos interessados que na INEXIGIBILIDADE / CHAMADA PÚBLICA Nº : 004/2023, destinada a Aquisição de produtos da agricultura familiar e em- preendedor familiar rural para alimentação escolar (merenda), para aten- der as escolas municipais de ensino fundamental, infantil e escolas indi- genas da Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, como demais repasses atendidos pelo FNDE, teve como vencedora a empresa: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL DE TA- PURAH LTDA, com o valor total de R$ 97.812,00 (noventa e sete mil e oitocentos e doze reais). . Campo Novo do Parecis-MT, 10 de maio de 2023. * Leandro Nery Varaschin Presidente da Comissão Permanente de Licitações DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.444, DE 10 DE MAIO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente 11 de Maio de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATEN- DER AS ESCOLAS MUNCIPAIS INDÍGENA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à con- tratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de . Educação, objetivando atender atividades consideradas de excepcional in- i teresse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Fede- ral, na Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. Art. 2º. A contratação por tempo determinado não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano, tendo a sua vigência até o final do ano letivo em vigor. Art. 3º, Os profissionais deverão pertencer, prioritariamente, às etnias en- volvidas no processo escolar, tendo em vista que os profissionais envol- vidos no trabalho educativo têm maior conhecimento da realidade sócio- cultural das comunidades indígenas. Art. 4º A seleção dos profissionais contratado por tempo determinado de que trata esta Lei será feito mediante indicação da etnia pertencente à Es- cola Municipal Indígena. Art. 5º Os profissionais contratados por tempo determinado para atuar nas Escolas Municipais Indígenas de que trata esta Lei terão a seguintes jor- nadas de trabalho: |- Os Professores terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, con- forme previsto na Lei municipal nº 2.084/2019. W- Os Agentes Educacionais Infantis e Técnicos de Apoio Educacional te- rão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na Lei municipal nº 2.084/2019. Parágrafo Único: O Agente Educacional Infantil e Técnico de Apoio Edu- cacional que atender as Escolas Municipais Indígenas e salas anexas, que não atribuir turmas nos dois períodos, deverá cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas atendendo na organização do ambiente escolar em que tiver lotado. Ant. 6º. A remuneração prevista para os profissionais contratados de acor- do com as disposições desta lei se dará de acordo com ANEXO I da Lei. Art. 7º. Os profissionais que atuarem nas Escolas Municipais Indígenas cumprirão as atribuições previstas no ANEXO II desta lei. Art, 8º, A contratação do Agente Educacional Infantil e Técnico de Apoio Educacional estará condicionada ao número mínimo de 15 (quinze) alu- nos, exceto nos casos de atendimento à educação especial. Art. 9º. Ao servidor temporário previsto nesta lei aplicam-se as normas do estatuto dos servidores municipais referentes aos deveres, proibições, res- ponsabilidades e penalidades dos servidores efetivos. Art. 10º. O contrato por tempo determinado de que trata esta Lei será regi- do pela Lei Municipal nº 1.544/2012 e por suas alterações supervenientes. Art. 11º. As despesas para atender às contratações a que se refere esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12º, A quantidade máxima de vagas disponíveis para contratação temporária de excepcional interesse público são os constantes nos ANE- XO | desta Lei. Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14º, Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 1,499, de 18 de Maio de 2012, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do : mês de maio de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mtamm * www .amm.org.br 201 ios do Estado de Mato Grosso *ANO xvil INº 4. 231 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de : Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração ANEXO I QUADRO DE VAGAS FR “"Wencimento: i “Quantitativo 6 a (Atualização | iCargo |Máximo de ho eia conforme a Requisitos | Vagas 2 Loi 20841 | i . (2019) l Professor 06 30h Classe A Nível Médio ou Magistério ; ; “Nível Superior: Peda: ogia, | Professor E 30h Classe B Normal Superior ou i : Nível | “Grau Indigena (qualificação H i na área da Edo) são. A ente j 'Educacional 02 Nível Médio iTéeni ode. 02. no DT iApoio Edu- |" Nível Médio icacional | ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. CARGO: PROFESSOR : participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ; ensino: Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e adequações de - novas diretrizes educacionais; planejar e executar, em consonância com a proposta curricular de ensino, e promover nos diversos campos do sis- tema educacional, a cultura digital de forma significativa à prática peda- gógica; manter o plano de auta atualizado e avaliar sistematicamente os - resultados do seu trabalho; acompanhar e utilizar os indicadores de apren- dizagem dos sistemas de avaliações educacionais internas e/ou externas da unidade de ensino, para definir ações pedagógicas e garantir ensino igualitário e de qualidade; zelar pela aprendizagem do educando buscan- do continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá- lo ao desenvolvimento de seus potenciais; ser um mediador no processo global do desenvolvimento do educando, respeitando a individualidade e o tempo de aprendizagem do mesmo; realizar projetos especiais previstos no Plano Político Pedagógico da Escola; ministrar os dias letivos, horas- aula e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, aos estudos, a avaliação e ao conselho de classe; colaborar com as ativi- dades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e am- pliação de seu conhecimento; executar e manter atualizados todos os re- gistros escolares no prazo determinado e deles prestar contas quando so- licitado; emitir relatórios e manter fichas de avaliações do educando con- forme plano de trabalho da unidade escolar; participar efetivamente das atividades da vida institucional da unidade de ensino: reuniões pedagógi- cas, assembléias, atividades cívicas, culturais e educativas da comunida- de, atividades de classe e extraclasse e atividades sugeridas pela equi- pe de coordenação e direção; manter, sempre que necessário, um bom diálogo com os pais e/ou responsáveis, nas reuniões bimestrais e outros, informando-os sobre o desenvolvimento do aluno para o processo ensino- aprendizagem; zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos e comunicar, para os devidos fins, ao responsável pela unidade escolar, qualquer irregularidade que ocorra; orientar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais; participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor; desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os es- paços da unidade escolar; inteirar-se da realidade física, social e econômi- ca da comunidade em que trabalha; prestar assistência ao educando que sofrer acidente dentro da escola, encaminhando-o imediatamente à equipe Assinado Digitalmente 11 de Maio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.231 responsável pela escola; difundir e colaborar para o acesso aos programas institucionais de saúde; assegurar e promover a inclusão escolar para a adaptação, a adequação curricular e o material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do educando com deficiência da Educação Especial; pro- mover 0 respeito ao outro e aos direitos humanos, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e grupos sociais; agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; participar do processo de avaliação de progressão no Plano de Carreira, conforme disposto nesta Lei e em De- creto Executivo regulamentador. Interpretar e traduzir - Língua Portuguesa e indígena - as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas escolas de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, de acordo com cada ciclo e nível de ensino; Produzir materiais didáticos em português, nas línguas indígenas, bilingues e interculturais de acordo com cada ciclo e nível de ensino para o desenvolvimento do trabalho pedagó- gico, transformando as experiências e vivências da sua comunidade em prática de ensino. Desenvolver processos educativos que promovam a re- cuperação das memórias históricas, a reafirmação das identidades étnicas e a valorização das línguas, práticas e saberes indígenas. Utilizar meto- dologia de ensino e alfabetização em contexto de diversidade linguística, fortalecendo a lingua materna de cada comunidade indígena; contribuin- do para o estudo, desenvolvimento e continuidade dessa lingua, em suas modalidades escritas e orais. 2- CARGO: AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL 1. prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal de educação infantil, realizar ação conjunta com o professor objetivando, de forma indissociá- vel, O cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanen- tes atendendo as necessidades da criança; manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da formação continuada; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; zelar pela organização do ambiente de sala de aula; utilizar com racionali- dade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; observar as condições de funcio- namento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários para evitar riscos e prejuízos; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equi- pamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais refe- rentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e la- zer das crianças: participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico - pedagógicas; rece- ber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato e atendimento à criança; auxiliar o educador quanto à observação de re- gistros e avaliação do comportamento e desenvolvimento da criança; par- ticipar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos va- lores e da afetividade; observar as alterações físicas e de comportamen- to, desestimulando a agressividade; estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares e se responsabilizar pela alimen- tação direta da criança; cuidar da higiene e do asseio da criança sob sua responsabilidade; auxiliar o educando com deficiência nas atividades edu- cativas e aplicar cuidados especiais de modo a promover a sua autonomia; acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar; agir com responsabilidade, flexibilidade e determina- ção, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; co- diariomunicipal.orgimtamm + www.amm.org.br 202 nhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; desempenhar outras ati- vidades correlatas e afins. 3- CARGO: TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL 1, estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saida, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até a chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno; atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma como refeições, higienização, inclusive em relação às necessidades fisiológicas, focomoção, troca de vestuário, segurança, entre outros, visando a autono- mia do mesmo nas atividades escolares dentro e fora da escola e aten- der a várias turmas quando houver demanda; atender mais de uma turma quando houver demanda, sob à organização da unidade escolar; acom- panhar o aluno junto aos professores e demais funcionários em ativida- des extraclasse; participar de formação continuada e buscar formação re- lacionada a temas da Educação Especial; atender o aluno com deficiên- cia, respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória, ajudando-lhe a superar as limitações; participar ativamente no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo su- as necessidades; incentivar o aluno a conviver com seus pares; participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação; conhe- cer a Proposta Político Pedagógica da Escola; atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial da sala de aula comum, da sala de Recurso Multifuncional entre outros profissionais no contexto da escola; participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico aa - º . * da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planeja- físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao | mento, formação continuada, entre outros; estimular a participação do es- tudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas da disciplina, de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, pla- nejadas pelo professor; executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, digitação, arquivo, manipulação de dados, progra- mação, protocolo, registro, classificação e expedição de correspondência; executar tarefas intemas e externas de correspondência, operar copiado- : ras, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, contro- lar entrada e saída de materiais de consumo e executar outras atividades afins da sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imedia- ta; agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, exe- cutar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; conhecer a Propos- ta Político Pedagógica da escola; desempenhar outras atividades correla- tas e afins. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.445, DE 10 DE MAIO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal CRIA 20 VAGAS DE AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL - ÁREA UR- BANA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRA- TIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍ- PIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato : Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Agente Educacional Infantil : - área urbana no âmbito da Lei Ordinária Municipal 1.544/2012. l Parágrafo único. O Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Ane- xo | desta Lei. Assinado Digitalmente