| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | CRIA 20 VAGAS DE AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL - ÁREA URBANA E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.544 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.445, DE 10 DE MAIO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal CRIA 20 VAGAS DE AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL - ÁREA URBANA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Agente Educacional Infantil - área urbana no âmbito da Lei Ordinária Municipal 1.544/2012. Parágrafo único. O Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo | desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10dias do mês de maio de 2023. ERA filé RAFAEL MACHADO da Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- se. MARCIO ANTÃO TERLE Secretário Municipal ge Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA ANEXO | QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA A- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÁREA URBANA QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA MÁXIMA 70 Agente Educacional 40h 90 Professor Licenciatura Plena em 30h Pedagogia 10 Professor Licenciatura Plena em História 30h 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Matemática 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Ciências Biológicas 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Geografia 20 Professor Licenciatura Plena em Letras 30h 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Educação Física 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Educação Artística ÁREA RURAL - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA MÁXIMA 10 Agente Educacional 40h 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Pedagogia ÁREA RURAL - EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA MÁXIMA 10 Agente Educacional 40h 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Pedagogia Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ' t A F Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br E JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA B - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUANTIDAD CARGA CARGO E MÁXIMA HORÁRIA DE VAGAS MÁXIMA Bioquímico 5 40h Assistente Social 10 30h Cirurgião Dentista 30 40h Enfermeiro 30 40h Farmacêutico 5 40h Fisioterapeuta 8 40h Fonoaudiólogo 5 40h Nutricionista 6 40h Psicólogo 10 40h Técnico em Enfermagem 50 40h Técnico em Radiologia 4 20h Técnico em Higiene Dental 20 40h Auxiliar de Enfermagem 50 40h Auxiliar de Saúde Bucal 15 40h Médico USF 20 40h Médico UBF 5 30h Cirurgião Geral 5 20h Clínico Geral 20 20h Clinico Geral 20 30h Clínico Geral 20 40h Ginecologista/Obstetra 6 20h / É Pediatra 6 20h , Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT / CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO Es DO PARECIS PREFEITURA Ortopedista 5 20h Médico do Trabalho 5 20h Agente Operacional de Saúde 10 40h Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis C - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA MÁXIMA 6 Instrutor de Artesanato 40h 2 Professor 40h 1 Instrutor de Informática 40h 1 Ajudante de Serviços Gerais 40h 1 Cozinheira 40h 2 Operador de Programas Sociais 40h (o) Orientador Social 40h 6 Especialista em Saúde - Psicólogo 40h 6 Técnico de Nível Superior - Assistente 40h Social Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis y Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 responsável pela escola; difundir e colaborar para o acesso aos programas institucionais de saúde; assegurar e promover a inclusão escolar para a adaptação, a adequação curricular e o material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do educando com deficiência da Educação Especial; pro- mover o respeito ao outro e aos direitos humanos, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e grupos sociais; agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; participar do processo de avaliação de progressão no Plano de Carreira, conforme disposto nesta Lei e em De- creto Executivo regulamentador. Interpretar e traduzir - Lingua Portuguesa e indígena - as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas escolas de forma a viabilizar 0 acesso aos conteúdos curriculares, de acordo com cada ciclo e nível de ensino; Produzir materiais didáticos em português, nas línguas indígenas, bilíngues e interculturais de acordo com cada ciclo e nível de ensino para o desenvolvimento do trabalho pedagó- gico, transformando as experiências e vivências da sua comunidade em prática de ensino. Desenvolver processos educativos que promovam a re- cuperação das memórias históricas, a reafirmação das identidades étnicas e a valorização das línguas, práticas e saberes indígenas. Utilizar meto- dologia de ensino e alfabetização em contexto de diversidade linguistica, fortalecendo a lingua materna de cada comunidade indígena; contribuin- do para o estudo, desenvolvimento e continuidade dessa língua, em suas modalidades escritas e orais. 2 - CARGO: AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL 1. prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal de educação infantil; realizar ação conjunta com o professor objetivando, de forma indissociá- vel, O cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanen- tes atendendo as necessidades da criança; manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da formação continuada; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; zelar pela organização do ambiente de sala de aula; utilizar com racionali- dade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; observar as condições de funcio- namento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando as reparos necessários para evitar riscos e prejuizos; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equi- pamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais refe- rentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e la «er das crianças; participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador: colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico - pedagógicas; rece- ber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato é atendimento à criança; auxiliar o educador quanto à observação die re- gistros e Avaliação do comportamento e desenvolvimento da criança, par- ticipar juntamente com o educador das reuniões con: pais » responsáveis: disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos à serem utilizados nas atividades; auxiliar nas atividades de recuperação tia crtoestirma. dos lores e da afetividade; observar as alterações fisicas r de compram tn. desestimulando a agressividade; estimular a independência, educar o reeducar quanto aos hábitos alimentares e se responsabilizar paia aimen- tação direta da criança; cuidar da higiene e do asseiy da criança sob sua responsabilidade; auxiliar o educando com deficiência nas atividades exu- cativas e aplicar cuidados especiais de modo a promuver a s'1a autonomia: acompanhar o educando em atividades sociais o culturais programados pela unidade escolar; agir com responsabilidade, flexibilidade e determina- ção, com base em princípios éticos, democráticos, inclusive, sustentávais e solidários, executar outras tarefas determinadas pela nostão escolar; co- diariomunicipal ginvamm + were arm org br 11 de Maio de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.231 nhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; desempenhar outras ati- vidades correlatas e afins. 3 CARGO: TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL I. estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até a chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno; atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma como refeições, higienização, inclusive em relação às necessidades fisiológicas, locomoção, troca de vestuário, segurança, entre outros, visando a autono- mia do mesmo nas atividades escolares dentro e fora da escola e aten- der a várias turmas quando houver demanda; atender mais de uma turma quando houver demanda, sob à organização da unidade escolar; acom- panhar o aluno junto aos professores e demais funcionários em ativida- des extraclasse; participar de formação continuada e buscar formação re- lacionada a temas da Educação Especial; atender o aluno com deficiên- cia, respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória, ajudando-lhe a superar as limitações; participar ativamente no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo su- as necessidades; incentivar o aluno a conviver com seus pares; participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação: conhe- cer a Proposta Politico Pedagógica da Escola; atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial da sala de aula comum, da sala de Recurso Multifuncional entre outros profissionais no contexto da escola; participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planeja- mento, formação continuada, entre outros; estimular a participação do es- tudante, juntamente com o professor de Educação Fisica e a turma, para as aulas da disciplina, de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, pla- nejadas pelo professor; executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, digitação, arquivo, manipulação de dados, progra- mação, protncolo, registro, classificação e expedição de correspondência; executar tarefas internas e externas de correspondência, operar copiado- ras, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, contro- lar entrada e saída de materiais de consumo e executar outras atividades afins da sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imedia- ta; agir com responsabilidade, flexibilidacie e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; exe- eutar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; conhecer a Propos- ta Politico Pedagógica da escola; desempenhar outras atividades corrila- tas e afins. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.445, DE 10 DE MAIO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal CRIA 20 VAGAS DE AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL - ÁREA UR- BANA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544 DE: 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRA- TIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICI- PIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Canpo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: &rt, 4º Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Agente Educacional Infantil - área urbana no êmbito da Lei Ordinária Municipal 1.544/2012. Parágrafo único. O Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro do 2012, passa a vigorar com a radação dada pelo Ane- xo desta Lei. “02 Assinado Die'talmente Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do : mês de maio de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de - Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração ANEXO | QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA A- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO na de » Meio de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO vil ] Nº 4 2 'Agente “Óperacional de i Saúde Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Huma- “ nos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis * C- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS FRA "O€ anca (CARGA HORÁRIA MÁ-! MA A rutor de Artesanato Jena em Peda-, son, ogia - rofessor Licenciatura Plena em Histó- | (é aoh h 'Protessor Licenciatura Plena em Í cação Física 10 'Professor Licenciatura Plena em Edu- icação Artistica 30 h “ÁREA RURAL - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE 'QUANTIDADE , 'cARGO MÁXIMA . o 10.0. mec Professor Licenciatura Plena em Peda- "o gogia son. “AREA RURAL - EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFAN- | TIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO. MARECHAL RONDON | i ! “QUANTIDADE 'CARGA HORÁRIA | Máxima CARGO MÁXIMA 40 “Agente Educacional 40h | 10 iProfessor Licenciatura Plena em Peda- -jso h | og] Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Hu- manos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis B - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ico em Higiene. Dema a 20 r de Enfermagem 50 150. 157 Médico USF diariomunicipal.org/mtamm « www.amm.org.br iOrientador Social 6 Especialista em Saúde - Psicólogo |40h 6 iTécnico de Nível Superior - Assisten- 40h . ite Social . : Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recur- sos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis eee er re emriro emerrreramrermamrmarmemsmmmemememnmm DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS * O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de di- reito público, com sede na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº * 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF Nº 929.162.010-68, residente e domiciliado no Município de Campo Novo do Parecis/MT, atendendo o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, e cumprindo o disposto na Lei Mu- nicipal nº 883, de 08 de maio de 2002, torna público que realizará AUDI- ÊNCIA PÚBLICA. : A Audiência será realizada no Plenário da Câmara Municipal e transmi- tida na página Oficial do Município no endereço eletrônico https://www. facebook.comi(Benparecis, no dia 30 de maio de 2023, terça-feira, as 18h30min., dispondo a população a interação quanto ao que estará sendo apresentando. - A AUDIÊNCIA PÚBLICA terá como pauta; a) Cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre, janeiro a abril de 2023, nos termos do art. 9º, $ 4º, da Lei de responsabilidade Fiscal; b) Prestação de Contas do 1º Quadrimestre, janeiro a abril de 2023 do * Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis - MT em aten- dimento ao disposto no parágrafo 5º do artigo 36 da lei Complemen- tar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de maio de 2023. RAFAEL MACHADO "|: Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO - CONTRATO Nº. 014/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E ENRON CONSTRUÇÕES LTDA.-ME. Assinado Digitalmente