| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Educação Especial e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO jd DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo em Comissão de Diretor de Educação Especial, vinculado a Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O Cargo de Diretor de Educação Especial tem o objetivo de tomar as providências de caráter administrativo necessárias à implementação e aperfeiçoamento da educação inclusiva. Art. 2º. Para investidura no cargo de Diretor de Educação Especial o servidor deverá possuir osseguintes requisitos: | - Formação Curso Superior, Il - Graduação em Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Il - Licenciatura em Pedagogia com especialização em nível depós graduação lato sensu em educação especial, em uma de suas áreas com mínimo de 360 horas. Art. 3º. Compete ao Diretor de Educação Especial: Tomar conhecimento quanto à matrícula de estudantes público-alvo da Educação Especial nas turmas em que atua; Il. Elaborar junto ao planejamento anual as adequações curriculares necessárias ao desenvolvimento das habilidades a partir das condições e especificidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; HI. Desenvolver o Planejamento Educacional Especializado para os alunos que não segue o fluxo de desenvolvimento da turma; IV. Planejar e organizar atividades, atendendo às especificidades dos estudantes; V. Orientar o trabalho pedagógico a ser realizado pelos professores e auxiliares com turma que atenda o público; VI.Dialogar com o professor de turma que atenda o público, a fim de buscar informações, elaborar atividades, conhecer os recursos pedagógicos disponíveis para os alunos; VII. Atender no suporte pedagógico na área da educação especial; VIII. Atuando no Atendimento, orientação e avaliação pedagógica; IX.Planejar e coordenar a Formação continuada na área da Educação Epi para os professores e profissionais da educação; ; na Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov|br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA X. Buscar meios para a aplicação dos dispositivos legais estabelecidos nas esferas Federal e Estadual; XI.Realizar reuniões com as famílias, com o objetivo de informar sobre a finalidade do atendimento e orientar sobre a importância da participação da família neste trabalho, realizando registros escritos das orientações realizadas, com a assinatura de todos os envolvidos. XII. — Outras atividades correlatas ao cargo. Art. 4º. O Diretor de Educação Especial receberá uma remuneração básica mensal de R$ 6.353,24 (seis mil trezentos e cinquenta e tres reiais e vinte e quatro centavos). Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de junho de 2023. , 4 “4 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal / Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. À MARCIO ANTÃO/CANTERLE Secretário Mun e Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 3 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII [Nº 4.267 [LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA. (Características Técnicas: Cabine dupla com 3 ou 4 portas, de no mínimo 4 passageiros, na cor branca, motor flex, po- | 'tência mínima de 80 cv e 1.4 cm3 de cilindradas, alimentação por injeção eletrônica, transmissão manual de no mini- | imo 05 velocidades ou automática, direção hidráulica ou elétrica, espelho retrovisor interno, ar condicionado protetor 05 358467-424 Mensal de caçamba, com película automotiva (insufilm), rádio am/fm com conexão usb O Veículo deverá conter no máximo 03 (Três) ano de fabricação. O abastecimento de combustível será realizado pela contratante, de modo que o recebi- mento do item locado seja recebido com o tanque cheio, desta mesma forma em sua devolução. Locação livre de km quilometragem). Não Incluso Motorista. ' Incluso manutenção preventiva e corretiva. R$4. R$106. 450,00 800,00 VALOR GLOBAL DA ATA: R$ 2.463.435,00 (dois milhões quatrocentos sessenta e seis mil quatrocentos e trinta cinco reais) Cáceres-MT, 28 de junho de 2023. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE DIRETOR EXECUTIVO Decreto 1019/2021 Publicado em 30/12/2021 — AMM (Assinado Digital PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 043/2022. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT CNPJ00.965.152/0001-29. Contratada: COMPEC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 14.530.100/ 0001-34. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a CLÁUSULA QUARTA do contrato original assinado em 31/08/2022, para prorrogação do prazo de vigência por mais 150 (cento e cinquenta) dias. Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias; que compreende o período de 02/ 07/2023 a 01/12/2023. Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencionada neste Termo Aditivo. Assinam: José Bueno Vilela- Por parte da CONTRATANTE e Femanda de Oliveira Magno — por parte da CONTRATADA. senao e] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI COMPOSTA RATO) BE ES DE JUNHO DE 2028. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica criado o cargo em Comissão de Diretor de Educação Especi- al, vinculado a Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O Cargo de Diretor de Educação Especial tem o objetivo de tomar as providências de caráter administrativo necessárias à imple- mentação e aperfeiçoamento da educação inclusiva. Art. 2º. Para investidura no cargo de Diretor de Educação Especial o ser- vidor deverá possuir os seguintes requisitos: | - Formação Curso Superior, 1 - Graduação em Licenciatura Plena em Educação Especial; ou HI - Licenciatura em Pedagogia com especialização em nível depós gradu- ação lato sensu em educação especial, em uma de suas áreas com miíni- mo de 360 horas. Art. 3º. Compete ao Diretor de Educação Especial: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br |. Tomar conhecimento quanto à matrícula de estudantes público-alvo da Educação Especial nas turmas em que atua; HI. Elaborar junto ao planejamento anual as adequações curriculares ne- cessárias ao desenvolvimento das habilidades a partir das condições e es- pecificidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais de desen- volvimento e altas habilidades/superdotação; HI. Desenvolver o Planejamento Educacional Especializado para os alunos que não segue o fluxo de desenvolvimento da turma; IV. Planejar e organizar atividades, atendendo às especificidades dos es- tudantes; V. Orientar o trabalho pedagógico a ser realizado pelos professores e au- xiliares com turma que atenda o público; VI. Dialogar com o professor de turma que atenda o público, a fim de bus- car informações, elaborar atividades, conhecer os recursos pedagógicos disponíveis para os alunos; VII. Atender no suporte pedagógico na área da educação especial; VIII. Atuando no Atendimento, orientação e avaliação pedagógica; IX. Planejar e coordenar a Formação continuada na área da Educação Es- pecial para os professores e profissionais da educação; X. Buscar meios para a aplicação dos dispositivos legais estabelecidos nas esferas Federal e Estadual; XI. Realizar reuniões com as famílias, com o objetivo de informar sobre a finalidade do atendimento e orientar sobre a importância da participação da família neste trabalho, realizando registros escritos das orientações re- alizadas, com a assinatura de todos os envolvidos. XII. Outras atividades correlatas ao cargo. Art. 4º. O Diretor de Educação Especial receberá uma remuneração bá- sica mensal de R$ 6.353,24 (seis mil trezentos e cinquenta e tres reiais e vinte e quatro centavos). Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de junho de 2023. - RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Assinado Digitalmente