| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Altera o caput do art. 58, altera o inciso VIII e altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 21, de 8 de abril de 2009, que dispõe sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação e extinção de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão e, dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O CAPUT DO ART. 58, ALTERA O INCISO VIII E ALTERA O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput do art. 58 e altera o inciso VIIl da Lei Complementar nº 21/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. Ficam criados 51 (cinquenta e um) cargos na estrutura administrativa do Município: (...) Vill - na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 02 (dois) cargos de Treinador Desportivo, com remuneração de R$ 4.841,88; Art. 2º Fica alterada a remuneração do cargo de Treinador Desportivo contido no Anexo I da presente Lei, bem como, fica alterado para fazer constar a criação de novas vagas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lo Novo do Parecisãos 28 dias do mês de setembro de 2023. ) A) Za de / Ga a DECHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixa no lotal de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃ TERLE Secretário Municipal/de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br DE 04 DE JULHO DE 1988 >» P 29 de Setembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.330 Art. 2º O Poder Executivo Municipal buscará junto ao Departamento Mu- nicipal de Trânsito Urbano, observadas as Resoluções do CONTRAN, de- limitar as vagas de estacionamento em frente às farmácias, drogarias e la- boratórios de análises clínicas, com sinalização horizontal de cor amarela, com 05 (cinco) metros de extensão, bem como respectiva sinalização ver- tical. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O CAPUT DO ART. 58, ALTERA O INCISO Vil E ALTERA O ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTU- RAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERA- ÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Altera o caput do art. 58 e altera o inciso VIII da Lei Complementar nº 21/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. Ficam criados 51 (cinquenta e um) cargos na estrutura administra- tiva do Município: (..) Vill - na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: 02 (dois) cargos de Treinador Desportivo, com remuneração de R$ 4.841,88; Art. 2º Fica alterada a remuneração do cargo de Treinador Desportivo con- tido no Anexo | da presente Lei, bem como, fica alterado para fazer constar a criação de novas vagas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de setembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 813, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 258 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 53/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 53/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: |— RENATA MARIANA FREITAS SOMERA — matricula nº 5188. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 53/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: LENIR REGINA DA SILVA JACOBI — matrícula nº 0248; AURIANI MARIA DE JESUS — matrícula nº 5025; Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias de setembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTAO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 812, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O SERVIDOR JOSE ELIAS BALBINO DA SILVA A CONDU- ZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 811, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS- SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 52/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 52/2023 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro: |- ANELISE DO AMARAL — matricula nº 6027. Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº 52/2023 — Lei nº 13.019/2014, os membros: ANDRESSA CAROLLINY DA SILVA MARQUES — matrícula nº 4393; MARIANE COSTA MOREIRA — matrícula nº 5667; TABATA ENOAN CAVALCANTI SANTOS BEHLING — matrícula nº 2224; Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias de setembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Assinado Digitalmente