| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | CRIAR a Comissão Processante 001/2023, em face do Vereador Jorge Itamar Rodrigues com base nas denúncias apresentadas via Requerimento nº 126/2023... |
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PORTARIA Nº 822/2023, DE 10 DE OUTUBRO 2023. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com base no Decreto-Lei Nº 201, De 27 De Fevereiro De 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. CONSIDERANDO o artigo 28 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis. CONSIDERANDO o Requerimento nº 126/2023, que visou a abertura de Comissão Processante objetivando a cassação do mandato do Senhor Vereador Jorge Itamar Rodrigues. CONSIDERANDO a votação do Requerimento nº 126/2023, ocorrido na 25ª sessão ordinária do dia 09 de outubro de 2023, que por unanimidade, foi acolhido. CONSIDERANDO o sorteio realizado em plenário para formação da Comissão Processante. RESOLVE: CRIAR a Comissão Processante 001/2023, em face do Vereador Jorge Itamar Rodrigues com base nas denúncias apresentadas via Requerimento nº 126/2023, por, em tese, proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. INSTITUIR o funcionamento da Comissão Processante através dos seguintes membros: VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) - Relator; JOSÉ MARCIANO DA SILVA (PP) - Relator; VANDERLEI BAIOTO (MDB) – Membro. DAR PUBLICIDADE sobre o funcionamento da Comissão que, reunir-se-á todas às quartas e sextas-feiras a partir das 08:00h na sala de reuniões da Câmara Municipal. DETERMINAR a notificação do denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. ESTABELECER que a conclusão desta Comissão, deverá estar acontecer em 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo deverá ser arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de Outubro 2023. Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente