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norma nº 2487/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2487 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAltera a Lei nº 1.822, de 15 de abril de 20016, promovendo a extinção dos cargos de Pedreiro, Servente de Pedreiro e Vigia do quadro de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.487, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ALTERA A LEI Nº. 1.822, DE 15 DE
ABRIL DE 2016, PROMOVENDO A
EXTINÇÃO DOS CARGOS DE
PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO
E VIGIA DO QUADRO DE PROVIMENTO
EFETIVO DA — ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVDIÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Entram em extinção, do Quadro de Provimento Efetivo da Administração
Municipal, os cargos de Pedreiro, Servente de Pedreiro e Vigia, todos descritos no
Anexo |, da Lei 1.822, de 15 de abril de 2016, que passam a integrar o Quadro em
Extinção previsto no Anexo VIll da Lei 1.822, de 15 de abril de 2016.
Parágrafo único: Os cargos mencionados no caput serão extintos quando ocorrer à
vacância das vagas ocupadas, assegurando aos seus ocupantes todos os direitos e
vantagens estabelecidos pela legislação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do vd RR ei do mês de
mM.
outubro de 2023.
Déciá AM MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e
por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Lda”
MÁRCIO NTERLE
Secretária Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
>»,
P
CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
ANEXO VIII
VACÂNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados,
com o total de vagas que lhes correspondem:
. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
. APONTADOR
. ATENDENTE POSTO DE SAÚDE
. AUXILIAR ALMOXARIFADO
. AUXILIAR DE ENFERMAGEM
. ESCRITURÁRIO
. MENSAGEIRO
. OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
9. OFICIAL DE TRIBUTAÇÃO
10. OPERÁRIO BRAÇAL
11. RECEPCIONISTA
12. SERVENTE
13. TELEFONISTA ADMINISTRATIVA.
14. PEDREIRO
15. SERVENTE DE PEDREIRO
16.VIGIA
NS ROSONa
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
O DE 1988
seja analisada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Mesa di-
retora do CMDCA.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Conselhos, Campo Novo do Parecis, 25 dias de outubro de 2023.
DANILO QUERINO DE CASTRO
Presidente CMDCA-CNP
Portaria 740/2023
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.487, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
ALTERA A LEI Nº. 1.822, DE 15 DE ABRIL DE 2016, PROMOVENDO A
EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO
E VIGIA DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRA-
ÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVDIÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Entram em extinção, do Quadro de Provimento Efetivo da Admi-
nistração Municipal, os cargos de Pedreiro, Servente de Pedreiro e Vigia,
todos descritos no Anexo |, da Lei 1.822, de 15 de abril de 2016, que pas-
sam a integrar o Quadro em Extinção previsto no Anexo VIII da Lei 1.822,
de 15 de abril de 2016.
Parágrafo único: Os cargos mencionados no caput serão extintos quando
ocorrer à vacância das vagas ocupadas, assegurando aos seus ocupantes
todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
mês de outubro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração
ANEXO VIII
VACÂNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Extinguem-se na
vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com
o total de vagas que lhes correspondem:
. AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS
. APONTADOR
. ATENDENTE POSTO DE SAÚDE
. AUXILIAR ALMOXARIFADO
. AUXILIAR DE ENFERMAGEM
. ESCRITURÁRIO
. MENSAGEIRO
. OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
. OFICIAL DE TRIBUTAÇÃO
10. OPERÁRIO BRAÇAL
11. RECEPCIONISTA
12. SERVENTE
13. TELEFONISTA ADMINISTRATIVA.
voor a
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
26 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.348
14. PEDREIRO
15. SERVENTE DE PEDREIRO
16.VIGIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 381/2023
PREGÃO ELETRÔNICO 071/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 81.706.251/0001-98
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PREVISTOS NA ATENÇÃO BÁSICA
PARA ATENDER A POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS- MT.
VALOR: R$ 47.613,30
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/SME/CNP.
Dispõe sobre critérios para composição de turmas e procedimentos
de matrículas e rematrícula para o ano letivo de 2024 nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências de
organização.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando os principios expressos na Constituição da República Fe-
derativa do Brasil de 1988, em especial, os artigos 205 a 214;
Considerando a alteração na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que determina
a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, organizada em: pré-escola, ensino fundamental e ensino
médio;
Considerando a Resolução Normativa nº 002/2015/CEE/MT que estabe-
lece normas aplicáveis para educação Básica no Sistema Estadual de En-
sino;
Considerando o disposto no Art. 11, Inciso V, da Lei nº 9.394/96, em que
o município deve oferecer educação infantil em creche e pré-escola, e,
com prioridade, o ensino fundamental;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e prioridades para
atendimento de crianças de 01 (um) a 03 (três) anos nas Escolas Munici-
pais de Educação Infantil de Campo Novo do Parecis, evitando assim dis-
paridades e injustiças;
Considerando a necessidade de regulamentar as rematrículas e matricu-
las;
Considerando a necessidade de informar e esclarecer as famílias sobre
todas as questões que envolvem o atendimento dos alunos nas escolas
da rede pública, facilitando o processo de inclusão e permanência;
Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição
de turmas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e a orga-
nização de seus respectivos Quadros de Pessoal; e
Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Equipe Gestora das Escolas da Rede Pública Munici-
pal de Ensino, a organização e a composição de turmas nas unidades es-
62 Assinado Digitalmente

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