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norma nº 45/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 045, de 30 de novembro de 2023.



Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:







TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA



Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, define as competências das Unidades Administrativas que a integra, estabelece atribuições, cria cargos, bem como padrão de vencimento de cada um e institui a representação gráfica desta estrutura através de organograma.



Art. 2º A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a execução de suas atribuições, apresenta a seguinte organização administrativa:



I - Órgãos de Direção Superior:



Mesa Diretora;



b) Gabinete da Presidência:

1. Coordenadoria de Gabinete;

2. Assessoria Jurídica da Presidência; 

3. Assessoria Parlamentar; 

          

c) Gabinete da Primeira Secretaria:

Coordenadoria de Gabinete;

Assessoria Parlamentar;



d)  Gabinete dos Vereadores:

Assessoria Parlamentar.



II - Órgãos de Direção Executiva:



a) Secretaria Legislativa:

1. Coordenadoria de Processo Legislativo;

2. Divisão de Apoio às Comissões;

3. Divisão de Recepção e Protocolo Geral;



b) Administração e Finanças:

1. Contabilidade

2. Tesouraria

3. Divisão de Apoio Administrativo;

2. Divisão de Compras, Licitações e Contratos; 

3. Divisão de Recursos Humanos;

4. Divisão de Patrimônio;



c) Comunicação:

1. Assessoria de Imprensa;

2. Assessoria de Produção de áudio e video;

3. Assistência de Tradução e Interpretação de Libras;



III - Órgãos de Assessoramento e Controle:

Unidade de Controle Interno;

Ouvidoria;

Assessoria Jurídica.





TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS UNIDADES 

DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL



CAPÍTULO I

DA MESA DIRETORA



Art. 3º A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, cuja constituição e atribuições estão definidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. 



CAPÍTULO II

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 



Art. 4º O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa que tem por objetivo apoiar o Presidente e os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. Compete ainda ao Gabinete da Presidência, por representação da Mesa Diretora:

I - a gestão das atividades administrativa, financeira, patrimonial e legislativa da Câmara Municipal;

II - o assessoramento jurídico, administrativo, legislativo e parlamentar ao Presidente e à Mesa Diretora;

III - a interação do Poder Legislativo municipal com a sociedade organizada, com os Poderes constituídos, com as instituições públicas ou privadas e com os cidadãos;

IV - a gestão de atendimento ao público, visando ao recebimento de demandas, reclamações e denúncias, com o encaminhamento e acompanhamento das respostas e soluções junto aos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual e federal.



Art. 5º O Gabinete da Presidência da Câmara conta com a seguinte estrutura:

I - Coordenadoria de Gabinete;

II - Assessoria Jurídica da Presidência; 

III - Assessoria Parlamentar. 



Seção I

Da Coordenadoria de Gabinete e Assessoria Parlamentar



Art. 6º Compete à Coordenadoria de Gabinete:

I - organizar a agenda e o cotidiano da Presidência, mormente em suas atividades como representante institucional do Poder Legislativo Municipal

II - prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Presidente; 

III - receber e analisar comunicação dirigida ao Gabinete do Presidente e efetuar sua triagem e encaminhamento, enviar e receber e-mails, mensagens e textos quando autorizado pelo Presidente;

IV - preparar o expediente para despacho do Presidente; 

V - responsabilizar-se pelo arquivamento de documentos e dados que interessem ao cumprimento das atribuições do Presidente; 

VI - prover os serviços de apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento do Gabinete do Presidente; 

VII - promover a representação política e social do Presidente; 

VIII - cuidar da preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais, articulando-se com a Secretaria de Comunicação; 

IX - processar o estudo e propor solução de assuntos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; 

X - coordenar, executar e acompanhar ações de representação política e social do Legislativo; 

XI - auxiliar o Presidente no relacionamento político administrativo com o Poder Executivo Municipal e respectivos membros; 

XII - assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisiva; 

XIII - registrar documentos inerentes a palestras, reuniões, conferências e outras proferidas de que participe o Presidente; 

XIV - atender diretamente ao Presidente em todas as tarefas inerentes ao Gabinete.

Parágrafo único. Ao Assessor Parlamentar compete assessorar o Presidente quanto a sua atuação político-parlamentar e acompanhar e auxiliar o Coordenador de Gabinete na execução de todas as suas atividades.

 

Seção II

Da Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara



Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara:

 I - prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar à Mesa Diretora, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

II - emitir pareceres sobre assuntos jurídicos formulados pela presidência;

III -  atender a presidência na análise de atos, contratos, convênios, proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada; 

IV - elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa;

V - representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado; 

VI - assessorar o Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; 

VII - assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Presidente da Câmara; 

VIII - manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos; 

IX - minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência; 

X - assessorar a presidência em todos os atos e formalidades legais;

XI - executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições.



CAPÍTULO II

DO GABINETE DA 1º SECRETARIA 



Art. 8º Ao Gabinete da 1ª Secretaria compete auxiliar na coordenação e execução das atividades legislativas que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 9º O Gabinete da 1ª Secretaria compõe-se de:



I - Coordenadoria de Gabinete;

II - Assessoria Parlamentar.



Seção I

Da Coordenadoria de Gabinete e Assessoria Parlamentar

 

Art. 10. À Coordenadoria de Gabinete do 1º Secretário compete:

I - auxiliar a 1ª Secretaria em todas as atividades de sua competência, estabelecidas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;

II - assessorar o 1º Secretário nas atividades administrativas, parlamentares, inclusive nas sessões de Câmara;

III - preparar agendas, súmulas e correspondências para o 1° Secretário;

IV - realizar o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades do Gabinete do 1º Secretário;

V - zelar pelo fiel cumprimento dos atos da 1ª Secretaria;

VI - apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas sempre que solicitados pelo 1º Secretário;

VII - apoiar a realização das atividades da Mesa Diretora, Presidência e Vereadores;

VIII -  executar os demais serviços determinados pela 1ª Secretaria.



Art. 11. À Assessoria Parlamentar do Gabinete da 1ª Secretaria compete:

I - acompanhar e auxiliar a Coordenadoria de Gabinete na execução de todas as suas tarefas;

II - assessorar o 1º Secretário a sua atuação político-parlamentar;

III - executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo 1° Secretário.



CAPÍTULO III

DOS GABINETES DOS VEREADORES



                      Art. 12. O Gabinete do Vereador é o órgão que tem por objetivo apoiar o Vereador no exercício de suas atribuições, tendo na sua estrutura 1 (um) assessor parlamentar.



Seção I

Da Assessoria Parlamentar



Art. 13. À Assessoria Parlamentar dos Gabinetes dos Vereadores compete:

I - assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercício de seu mandato, coordenando e executando as atividades correlatas; 

II - elaborar pronunciamentos e proposições;

III - assessorar o Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade; 

IV - assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e temporárias, audiências públicas e outros eventos;

V - administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do expediente político do Vereador, coordenando a sua pauta de audiências e compromissos políticos;

VI - assessorar nas relações públicas do Vereador com a sociedade organizada, com a imprensa e com o público em geral;

VII - acompanhar ou representar o Vereador em repartições públicas, audiências, encontros e outros eventos para os quais for designado;

VIII - acompanhar e analisar a situação social e política do Município, a fim de subsidiar as articulações políticas do Vereador;

IX - examinar assuntos atinentes às relações do Poder Legislativo com o Poder Executivo, a fim de submetê-lo à ciência do Vereador; 

X - coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos, propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político do Vereador; 

XI - proceder a leitura diária das publicações oficiais; 

XII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Vereador.



CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA LEGISLATIVA



Art. 14. A Secretaria Legislativa, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência da Casa, sob responsabilidade do Secretário Legislativo, possui as seguintes atribuições: 

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Presidência e da Mesa Diretora;

II - planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos;

III - prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

IV - prover os serviços de apoio à atividade legislativa à Mesa Diretora, Comissões e Gabinetes dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades; 

V - prestar consultoria e assessoria diretamente à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores no que diz respeito ao processo e à técnica legislativa; 

VI - acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de orientar os parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento Interno e auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora na tomada de decisões em plenário; 

VII - prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na elaboração, apresentação, processamento e na tramitação das proposituras legislativas;

VIII - proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias legislativas; 

IX - prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares emanados da Presidência e da Mesa Diretora; 

X - formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas e roteiros das sessões e audiências públicas; 

XI - apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei e demais proposições em tramitação;

XII - acompanhar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreciação de matérias pertinentes ao processo legislativo;

XIII - controlar os prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal e de resposta de requerimentos de informações; 

XIV - fazer preparar os Autógrafos, efetuando as correções de técnica legislativa para encaminhamento ao Poder Executivo;

XV - conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos, comunicando as incoerências observadas; 

XVI - promover o registro e publicação dos atos legislativos; 

XVII - redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da Presidência da Câmara atinentes às atividades legislativas;

XVIII - elaborar as atas das sessões e das audiências públicas;

XIX - promover e acompanhar a execução das atividades de documentação e arquivo legislativo;

XX - processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta consulta por parte dos interessados; 

XXI - prover a inserção de dados e atualização contínua do software do sistema de gestão do processo legislativo;

XXII - realizar a inserção de dados e matérias de interesse público no site oficial do Poder Legislativo;

XXIII - fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

XXIV - organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas Diretoras, dos Vereadores e Prefeitos;

XXV - organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as sessões solenes da Câmara Municipal;

XXVI - expedir certidões atinentes ao setor;

XXVII - prestar atendimento ao público interno e externo quando da requisição de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações pertinentes às atividades da Secretaria Legislativa; 

XXVIII - estabelecer relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder Executivo;

XXIX - manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

XXX - executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.



Art. 15. A Secretaria Legislativa é constituída pelos seguintes órgãos subordinados:

I - Coordenadoria de Processo Legislativo;

II - Divisão de Apoio às Comissões;

III - Divisão de Recepção e Protocolo Geral;





Seção I

Da Coordenadoria de Processo Legislativo

 

Art. 16. A Coordenadoria de Processo Legislativo tem como finalidade:

I - iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realização de todas as etapas do processo legislativo, desde o protocolo da proposição até seu arquivamento ou redação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso público às normas jurídicas decorrentes da atuação da Câmara Municipal; 

II - fazer publicar a Ordem do Dia das sessões;

III - receber e dar destino conveniente e regimental a todos os documentos e proposições aprovadas em Plenário ou despachadas pela Mesa;

IV - certificar-se da existência de todos os recursos materiais e humanos necessários à realização das sessões;

V - assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara;

VI - prover apoio à produção legislativa dos Vereadores.

VII - executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. É responsabilidade do Departamento de Processo Legislativo, com apoio da área de informática da Câmara, prover a manutenção e alimentação da plataforma de banco de dados baseada na Internet, destinada a garantir o amplo acesso à informação sobre o conteúdo e tramitação das proposições legislativas e sobre o acervo das normas jurídicas.



Seção II

Da Divisão de Apoio às Comissões



Art. 17. A Divisão de Apoio às Comissões tem como finalidade:

I - prover os serviços de apoio secretarial e manutenção dos arquivos das Comissões Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Municipal;

II - prover as atividades de assistência e assessoramento técnico-legislativo às Comissões;

III - planejar e executar as atividades das Comissões e fornecer apoio logístico necessário às reuniões das Comissões da Câmara Municipal; 

IV - dar suporte às Comissões sobre aspectos regimentais; 

V - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros; 

VI - controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuídas, prestando a cooperação que necessitarem; 

VI - zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões;

VII - encaminhar à Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia; VIII - executar outras atribuições afins.



Seção III

Da Divisão de Recepção e Protocolo Geral



Art. 18. A Divisão de Recepção e Protocolo Geral tem como finalidade:

I - planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e protocolo geral da Câmara Municipal;

II - prover os serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais;

III - prover o controle de entrada, encaminhamentos e saída de pessoas;

IV - coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento das normais internas e o bom atendimento ao público externo e interno;

V - organizar, manter e atualizar o cadastro de autoridades e entidades;  

VI - auxiliar a Secretaria Legislativa no atendimento à Mesa Diretora e Vereadores durante as sessões da Câmara;

VII - executar tarefas correlatas e/ou assemelhadas, determinadas pela unidade a que está subordinada.





CAPÍTULO V

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS



Art. 20. A Administração e Finanças, órgão vinculado a Presidência da Casa, possui as seguintes atribuições: 

I - determinar as atividades e orientar execuções, observando o planejamento e orçamento, bem como a orientação do Presidente da Câmara Municipal;

II - responder ao Controle Interno da Câmara Municipal, por todas as unidades sob sua responsabilidade;

III - desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades-meio realizada pela Câmara Municipal;

IV - promover e supervisionar os trabalhos da Coordenação de Apoio Administrativo;

V - promover e supervisionar os trabalhos da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos;

VI - promover e supervisionar os trabalhos da Coordenação de Recursos Humanos;

VII - promover e super7visionar os trabalhos da Tesouraria;

VIII - promover, articular e a integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal;

IX - prestar informações e assessorar, em relação a sua área de competência, à Presidência, à Mesa Diretora e os Vereadores;

X - outras atribuições determinadas pela Mesa Diretora e/ ou Presidência.



Art. 21.  A Administração e Finanças é constituída pelos seguintes órgãos:

I – Contabilidade;

II – Tesouraria;

III – Divisão de Apoio Administrativo;

IV – Divisão de Compras, Licitações e Contratos; 

V – Divisão de Recursos Humanos; 

VI – Divisão de Patrimônio.



Seção I

Da Contabilidade

Art. 22. A Contabilidade executará as seguintes atividades no âmbito da Câmara:

I -  escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; 

II - elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; 

III - promover a prestação, acertos e conciliação de contas; 

IV - participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; 

V - elaborar e acompanhar a execução das leis relativas ao orçamento municipal - PPA, LDO e LOA; 

VI - elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do órgão; 

VIII - prestar assessoria contábil aos Vereadores, à Comissão de Finanças e Orçamento, auxiliando-os na elaboração de pareceres sobre projetos de lei relativos ao orçamento anual, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual; 

IX - atender às demandas dos órgãos fiscalizadores (TCE); 

X - desempenhar atividades relativas à administração financeira e patrimonial, bem como à contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícias contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis da Câmara Municipal, inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; 

XI - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; 

XII - fazer levantamentos periódicos de balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; 

XIII - participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores de propriedade do Legislativo;

XIV - orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade do Poder Legislativo, assinar balanços e balancetes; 

XV - orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Legislativo, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;

XVI - emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros;  

XVII - analisar e manter atualizado os controles de receitas e despesas;  

XVIII - avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;  

XIX - conferir a exatidão de lançamentos efetuados;  

XX - realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, controlar o recebimento de documentos, de avisos de crédito, de extratos de contas bancárias;  

XXI - proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos lançamentos; 

XXII - examinar os processos relativos às despesas orçamentárias; 

XXIII - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

XXIV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;

XXV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XXVI - promover o cumprimento das normas legais e técnicas;

XXVII - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;

XXVIII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;

XXIX - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;

XXX - executar outras tarefas correlatas.



Seção II

Da Tesouraria

Art. 23. A Tesouraria executará as seguintes atividades no âmbito da Câmara:

I - assessorar o Secretário de Administração e Finanças em todas as questões que lhe competir; 

II - receber e pagar por meios eletrônicos;

III - elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;

IV - elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;

V - efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos à substituição tributária;

VI - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;

VII - movimentar contas bancárias;

VIII - preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, ou outro por ele designado;

IX - assinar conhecimentos e demais documentos relativos à movimentação de    valores;

X - conferir e rubricar relatórios;

XI - exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade.



Seção III

Da Divisão de Apoio Administrativo

Art. 24. A Coordenação de Apoio Administrativo executará as seguintes atividades no âmbito da Câmara:

I - assessorar o Secretário de Administração e Finanças em todas as questões que lhe competir;

II -  assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; 

III - administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa geral; 

IV - efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e aquisições e respectiva documentação de suporte visando sua regular liquidação; 

V - supervisionar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e vereadores através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens, realizados por servidor designado para as respectivas funções;

VI - supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as necessidades da manutenção física do prédio, realizados por servidor designado para as respectivas funções;

VII - supervisionar os serviços de gestão, manutenção e controle de frotas da Câmara, realizados por servidor designado para as respectivas funções;

VIII - supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados, realizados por agentes administrativos sob sua responsabilidade;

IX - responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva coordenação;

X - realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 





Seção IV

Da Divisão de Compras, Licitações e Contratos



Art. 25. A Divisão de Compras, Licitações e Contratos executará as seguintes atividades no âmbito da Câmara:

I - receber e classificar as requisições de compras, de contratação de serviços, diárias e adiantamentos, após deferimento pelo agente público competente, promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e os que exijam abertura de procedimento licitatório;

II - orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação requisições de compras, de contratação de serviços, diárias e adiantamentos;

III - realizar as cotações necessárias, a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados;

IV - constatar a existência de dotações orçamentárias, reservando-as;

V - promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes;

VI - promover o devido processo licitatório, quando for necessária a realização de certame, em qualquer de suas modalidades;

VII - devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por adiantamento;

VIII - arquivar os procedimentos de adiantamento, após a devida prestação de contas;

IX - manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Câmara Municipal;

X - emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado;

XI - manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;

XII - elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas;

XIII - elaborar adequada descrição dos bens e serviços a serem adquiridos e/ou licitados devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao afastamento do risco de direcionamentos;

XIV - elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;

XV - proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de preços;

XVI - realizar a formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo;

XVII - elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação, submetendo-os a avaliação jurídica necessária, antes de designação de data para o certame;

XVIII - receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo;

XIX - instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes, consoante as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade;

XX - revisar minuciosamente a fase interna dos processos administrativos de licitação e apresentar os mesmos, ao agente de contratação para o prosseguimento com a fase interna;

XXI - manter arquivo devidamente instruído de todos os procedimentos licitatórios em meio físico enquanto não for definido, o fluxo “papel zero”;

XXII - outras atividades correlatas.



Seção V

Da Divisão de Recursos Humanos



Art. 26. A divisão de Recursos Humanos executará as seguintes atividades no âmbito da Câmara:

I - aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara, com a observância das instruções normativas do Sistema de Controle Interno;

II - cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto eletrônico, promovendo as alterações dos dados funcionais, sempre que ocorrer;

III - executar a atividade de administração de pessoal (convocação, admissão/nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento, contabilização, recolhimento de encargos e contribuição sindical), elaborando todos os atos necessários para tal;

IV - elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de mandato;

V - gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da legislação, assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações, como IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sindical;

VI - enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos não-periódicos e Eventos periódicos;

VII - elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;

VIII - controlar licenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha cadastral dos servidores/Vereadores;

IX - elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;

X - proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

XI - promover o controle de frequência do pessoal;

XII - implementar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;

XIII - estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;

XIV - fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

XV - elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;

XVI - realizar, periodicamente, o levantamento das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara Municipal;

XVII - promover a participação dos servidores em cursos de atualização e qualificação profissional, com base no levantamento das necessidades;

XVIII - articular-se com universidades e instituições de ensino para identificação de cursos de aperfeiçoamento e especialização de interesse da Câmara Municipal, visando a participação de seus servidores;

XIX - gerenciar e desenvolver ações de higiene, saúde e segurança do trabalho;

XX – gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade de vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania;

XXI - contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;

XXII - atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais, visando a melhoria dos serviços públicos prestados;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.



Seção VI

Da Divisão de Patrimônio



Art. 27 . A divisão de Patrimônio executara as seguintes atividades no âmbito da Câmara:

I – registro, tombamento e controle de uso de bens patrimoniais da Câmara, com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor;

II – organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do patrimônio da Cãmara;

III – classificar, numerar e codificar material permanente;

IV – promover anualmente a realização de inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais da Câmara;

V – implementar controle que facilitem apuração de desvios e faltas de matérias da Câmara Municipal;

VI – elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara.







CAPÍTULO VI

DA COMUNICAÇÃO



Art. 28. A Comunicação é composta da seguinte estrutura administrativa: 

I - Assessoria de Imprensa;

II – Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo;

III – Assistência de Tradução e Interpretação de Libras.



Art. 29. A Comunicação compete:

I - assessorar o Presidente da Câmara Municipal na comunicação e divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal;

II - assessorar os Gabinetes dos Vereadores, no que corresponde a divulgação de atividades parlamentares;

III - coordenar todas as ações referentes ao site da Câmara Municipal, mantendo sua atualização e organização;

IV - recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara Municipal, prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;

V - organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones, e-mails e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara Municipal;

VI - manter atualizada história e o funcionamento da Câmara Municipal, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;

VII - desenvolver programas de visitação de alunos de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara Municipal, expondo sobre sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos Vereadores;

VIII - promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;

IX - organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse a Câmara Municipal;

X - organizar e manter os registros em áudio e vídeo de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 

XI - programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento das mesmas;

XII - providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara Municipal;

XIII - providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão das atividades e atos da Câmara Municipal;

XIV - promover campanhas educativas que auxiliem os munícipes com informações de qualidade;

XV - outras atribuições correlatas atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.



Seção I

Da Assessoria de Imprensa



Art. 30. A Assessoria de Imprensa tem como finalidade:

I - assessorar o presidente da Câmara nos assuntos afetos à competência do órgão e/ou da unidade administrativa;

II - assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade;

III - acompanhar as divulgações nos veículos de comunicação, para posterior comprovação que os serviços foram prestados;

IV - acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e vídeos externos relacionadas à atividade parlamentar;

V - auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de áudio relacionados às atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;

VI - auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins;

VII - auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divulgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção pessoal;

VIII - pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promoção do Legislativo;

IX – coordenar as atividades da Comunicação, definidas nesse capitulo;

IX – realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara;

X - outras atribuições correlatas designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.



Seção II

Da Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo



Art. 31. A Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo compete:



I – realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e demais atos realizados pela casa;

II – manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;

III – assessorar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Cãmara;

IV – manter informação ao órgão superior, de problemas gerados nos trabalhos realizados e nos arquivos catalogados;

V – promover formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, junto aos meios de mídias disponíveis

VI – prover a manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo, disponibilizados para a realização dos trabalhos da assessoria.





Seção III

Da Assistência de Tradução e Interpretação de Libras



Art. 32. A Assistência de Tradução e Interpretação de Libras compete atuar no apoio à acessibilidade da pessoa Surda nos serviços e atividades do Poder Legislativo Municipal, cabendo-lhe as seguintes atividades no âmbito da Câmara:

I - realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva;

II - colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereadores;

III - viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em todo o Poder Legislativo;

IV - apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da Câmara de Vereadores;

V - realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função;

VI - realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de mídia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;

VII - coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitado a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;

VIII - prestar consultoria aos Vereadores na elaboração e análise de projetos de lei afetos à linguagem de sinais;

IX - executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.



CAPÍTULO VII

DO CONTROLE INTERNO 



Art. 33. A Unidade de Controle Interno, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, tem a finalidade de planejar e executar as funções de controle interno, com as seguintes atribuições:

I - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

II - assessorar a Câmara Municipal nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

III - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

V - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais relativos ao Poder Legislativo;

VI - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;

VII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

IX - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária no âmbito do poder legislativo;

X - manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

XII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

XIII - alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, para que instaure as ações destinadas a apurar os atos ou fatos considerados ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de bens ou valores públicos;

XIV - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

XV - representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pelo Poder Legislativo;

XVI - representar ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas; 

XVII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.



Art. 34. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, o arquivamento e guarda dos dados e dos documentos destinados à fiscalização dos órgãos externos e o acesso às informações públicas pelo cidadão é de responsabilidade da unidade de Controle Interno do Legislativo Municipal. 

§ 1°. Os documentos que comprovam as despesas, bem como os demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, praticados pelo Poder Legislativo, ficarão à disposição do Tribunal de Contas, sob a guarda e a responsabilidade da Unidade de Controle Interno do Legislativo. 

§ 2°. Para atendimento à fiscalização periódica do Tribunal de Contas, a Unidade de Controle Interno do Legislativo, manterá ordenados e organizados os documentos, comprovantes e livros de registros, vedada a retirada de qualquer documento original da sede da Câmara, sem autorização expressa do Presidente. 



CAPÍTULO VIII

DA OUVIDORIA 



Art. 35. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta. 



Art. 36. A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade e o Poder Legislativo Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.

§ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

§ 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.



Art. 37. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis:

I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal; 

II - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara;

III - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;

IV - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;

VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;

VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.



CAPÍTULO IX

DA ASSESSORIA JURÍDICA



Art. 38. A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal é unidade administrativa opinativa, consultiva e aconselhadora às demais unidades que compõem a estrutura organizacional, vinculada à Mesa Diretora da Câmara e subordinada a Presidente da Câmara.



Art. 39. Compete à Assessoria Jurídica representar o Poder Legislativo Municipal, judicial e extrajudicialmente, em questões de indagação jurídica, bem como representá-la em juízo, competindo-lhe especialmente: 

I - prestar assistência aos Vereadores e à Presidência em qualquer assunto que envolva matéria jurídica referente ao processo legislativo;

I - emitir pareceres, mediante provocação ou solicitação, sobre assuntos jurídicos formulados pelos Vereadores;

III - solucionar conflitos de normas jurídicas que envolvam o processo legislativo;

IV - realizar a análise de atos, contratos, convênios, licitações, proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada;

V - elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar juridicamente os vereadores nas atividades do processo legislativo;

VI - atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou ativo de ações judiciais em qualquer grau de jurisdição;



VII - assessorar os vereadores no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;

VIII - assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Plenário;

IX - elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar conflitos ou omissões no regimento interno da Câmara Municipal;

X - assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais;

XI - auxiliar juridicamente as Comissões de Avaliação de Desempenho, Processo Administrativo Disciplinar, CPI dentre outras; 

XII - executar, quando necessário, as atividades aa Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogativas.



CAPÍTULO XI

DA JORNADA DE TRABALHO



Art. 40. A jornada normal de trabalho dos servidores da Câmara é de 40 (quarenta) horas semanais ou 8 (oito) horas diárias, salvo no caso dos cargos com carga horária diferenciada fixada em lei ou em edital de concurso, observando-se o limite de 4 (quatro) horas diárias para cargo de 20 (vinte) horas semanais e de 8 (oito) horas diárias para cargo de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 2 (duas) horas para repouso/alimentação.

Parágrafo único. O servidor designado para cargo de provimento em comissão, função de confiança ou função gratificada deverá cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais.



CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 41. As Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis compõem-se dos cargos efetivos conforme disposto em lei específica e dos cargos comissionados que tratam esta Resolução, que disciplina os cargos, padrão de vencimentos e atribuições dos servidores da Câmara Municipal.

Art. 42. Compete ao responsável imediato do setor, responder ao Controle Interno sempre que acionado sobre os pontos de controle correlacionados a sua área de responsabilidade.

Art. 43.  Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que forem nomeados para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderão optar pelo recebimento do vencimento do cargo comissionado ou pelo recebimento do vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o cargo de provimento em comissão.

Art. 44. Ao servidor designado para responder interinamente por outro cargo, receberá a diferença entre o do cargo que ocupa e o cargo que for designado.

Art. 45. As unidades: Administração e Finanças, e Comunicação, estão subordinadas diretamente ao Presidente da Câmara, que poderá designar servidor do quadro comissionado ou efetivo, conforme a necessidade, para   responder   pela 



estrutura de cada uma dessas unidades a fim de coordenar os trabalhos que demandam as mesmas.

Art. 46. Compõe esta Resolução os anexos I, II e III.



Art. 47. Fica revogado o caput do art. 3º e os §§ 1º e 2º, da Resolução nº 007/2009, de 07 de dezembro de 2009, e ainda na integra as Resoluções nºs 005/2005, de 13 de junho de 2005, nº 007/2005, de 22 de agosto de 2005 e 002/2009, de 06 de abril de 2009.



Art. 48. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.







Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 30 de novembro de 2023.









Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTO

   Presidente





Autoria: Mesa Diretora.





Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 30 de novembro de 2023; publicado no veículo oficial de comunicação deste município.









                   ADAIR PAULO A. LORENÇO                                         

                    Coordenador de Assuntos Legislativos









ANEXO I



Cargo: Secretário Legislativo

Provimento:  em comissão de livre nomeação e exoneração

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Secretaria Legislativa



Atribuições:



planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, de acordo com as deIiberações da Presidência e da Mesa Diretora,

planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos;

prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao born andamento e controle dos trabalhos legislativos;

prover os serviços de apoio a atividade legislativa à Mesa Diretora Comissões e Gabinetes dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades;

prestar consultoria e assessoria diretamente â Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores no que diz respeito ao processo e a técnica legislativa;

acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de orientar os parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento lnterno e auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora na tomada de decisões em plenário;

prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na elaboração, apresentação, processamento e na tramitação das proposituras legislativas;

proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias IegisIativas;

prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares emanados da Presidéncia e da Mesa Diretora,

formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas e roteiros das sessões e audiéncias publicas;

apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei e demais proposigoes em tramitação;

acompanhar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreciação de matérias pertinentes ao processo legislativo;

controlar os prazos dos projetos encaminhados para sansão do Executivo Municipal e de resposta de requerimentos de informações;

fazer preparar os Autógrafos, efetuando as corregoes de técnica legislativa para encaminhamento ao Poder Executivo;

conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos comunicando as incoerências observadas;

promover o registro e pubIicação dos atos legislativos;

redigir, fazer assinar, protocolar e expedir acorrespondência da  Presidência da Câmara atinentes as atividades legislativas;

elaborar as atas das sessoes e das audiências públicas;

promover e acompanhar a execução das atividades de documentação e arquivo legislativo;

processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta consulta por parte dos interessados;

prover a inserção de dados e atualização continua do software do sistema de gestão do processo legislativo;

realizar a inserção de dados e matérias de interesse publico no site oficia do Poder Legislativo;

fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas Diretoras, dos Vereadores e Prefeitos;

organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as sessões solenes da Câmara Municipal;

expedir certidões atinentes ao setor;

prestar atendimento ao publico interno e externo quando da requisição de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras soIicitações pertinentes as atividades da Secretaria Legislativa;

estabelecer reIação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder Executivo;

manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.





Cargo: Assessor Juridico

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

Requisitos:Graduação  em  Direito  com  registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Gabinete da Presidência



Atribuições:



prestar assistência aos Vereadores e a Presidência em qualquer assunto que envolva matéria juridica referente ao processo legislativo;

emitir pareceres, mediante provocação ou soIicitação, sobre assuntos juridicos formulados pelos Vereadores;

solucionar conflitos de normas juridicas que envolvam o	processo legislativo;

realizar a analise de atos, contratos, convênios, licitações, proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua aIçada;

elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar juridicamente os vereadores nas atividades do processo legislativo;

atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou ativo de ações judiciais em qualquer grau de jurisdição;

assessorar os vereadores no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;

assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deIiberação do Plenário;

elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar conflitos ou omissões no regimento interno da Câmara Municipal;

assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais quando solicitado;

auxiliar jurídicamente as comissões de avaliação de desempenho, processo administrativo disciplinar, CPI, dentre outras;

executar, quando necessário, as atividades da Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogativas.





Cargo: Assessor de Imprensa

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

tomada de trabalho: 40 horas   semanais

Lotação: Imprensa



Atribuições:



assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a competência do orgão e/ou da unidade administrativa;

assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade;

acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para posterior comprovação que os serviços foram prestados;

acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos relacionadas à atividade parlamentar;

auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;

auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins;

auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divuIgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção pessoal;

pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promogâo do Legislativo;

realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuidas por superior;

outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara Municipal.









Cargo: Assessor de Prdodução de Áudio e Vídeo

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Imprensa



Atribuições:



Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado;

Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e demais atos realizados pela casa;

Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;

Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara sempre que for solicitado;

Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos realizados, bem como em relação aos arquivos;

Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara de Campo Novo do Parecis junto aos meios de mídias disponíveis;

Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunicando a mesa diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem com a elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;

Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho dos trabalhos;

Outras atividades correlatas ao cargo.



Cargo: Assessor Parlamentar

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

Tomada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Gabinete dos Vereadores



Atribuições:



assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercicio de seu mandato, coordenando e executando as atividades correlatas;

elaborar pronunciamentos e proposições;

assessorar o Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade;

assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e temporárias, audiências públicas e outros eventos;

administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do expediente político do Vereador, coordenando a sua pauta de audiéncias e compromissos políticos;

assessorar nas relações públicas do Vereador com a sociedade organizada com a imprensa e com o público em geral;

acompanhar ou representar o Vereador em repartições públicas, audiências

encontros e outros eventos para os quais for designado;

acompanhar e analisar a situação social e política do Munícipio, a fim de subsidiar as articuIações políticas do Vereador;

examinar assuntos atinentes as relações do Poder Legislativo com o Poder Executivo, a fim de submeté-lo à ciência do Vereador;

coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político do Vereador;

proceder a leitura diaria das pubIicações oficiais;

executar outras atividades correlatas determinadas pelo Vereador.



Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Gabinete da Presidência



Atribuições:



Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desses Gabinetes;

representar o Presidente, quando designado;

Prestar assistência ao Presidente em suas reIações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Presidência;

Controlar a agenda oficial do Presidente;

Atender ao público;

Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;

zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência;

prestar informações atinentes ao setor;

executar os demais serviços determinados pela Presidência.



Cargo: Coordenador de Gabinete da 1ª Secretaria

Provimento: em comissâo de livre nomeação e exoneração.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Gabinete da 1ª Secretaria



Atribuições:



Assessorar o 1º Secretário da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares, inclusive nas sessões da Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desse Gabinete;

representar o 1º Secretário, quando designado;

Prestar assistência ao 1º Secretário em suas reIações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 1º Secretaria;

Controlar a agenda oficial do 1º Secretário;

Atender ao público;

Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;

zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência;

prestar informações atinentes ao setor;

executar os demais serviços determinados pelo 1º Secretário.



Cargo: Coordenador de Processo Legislativo

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotagâo: Secretaria Le9islativa



Atribuições:



iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realizagâo de todas as etapas do processo legislativo, desde o protocolo da proposição ate seu arquivamento ou redação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso público as normas juridicas decorrentes da atuação da Câmara Municipal;

fazer publicar a Ordem do Dia das sessões;

receber e dar destino conveniente e regimental a todos os documentos e proposições aprovadas em Plenário ou despachadas pela Mesa;

certificar-se da existência de todos os recursos materiais e humanos necessários a realização das sessões;

assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara;

prover apoio a produção legislativa dos Vereadores;

prover a manutenção e alimentação da plataforma de banco de dados baseada na Internet, destinada a garantir o amplo acesso a informação sobre o conteúdo e tramitação das proposições legislativas e sobre o acervo das normas jurídicas;

executar outras atividades correlatas.



Cargo: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

Jomada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Administrativo e Financeiro



Atribuições:



assessorar o responsável designado para gerir a Administração e Finanças  da Câmara Municipal em todas as questões que lhe competir;

assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocraticos;

administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à area administrativa geral;

efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e aquisições e respectiva documentação de suporte visando sua regular liquidação;

supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as necessidades da manutenção física do prédio, realizados por servidor designado para as respectivas funções;

supervisionar os serviços de gestâo, manutenção e controle de frotas da Câmara, realizados por servidor designado para as respectivas funções;

supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados realizados por agentes administrativos sob sua responsabilidade;

responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva coordenação;

realizar outras tarefas administrativas e burocraticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por  superior.



Cargo: Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Adminstrativos

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Administrativo e Financeiro



Atribuições:



receber e classificar as requisições de compras, de contratação de serviços diárias e adiantamentos, após deferimento pelo agente público competente promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e os que exijam abertura de procedimento licitatório;

orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação requisições de compras. de contratação de serviços, diárias e adiantamentos;

realizar as cotações necessárias, a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados;

constatar a existência de dotações orçamentárias, reservando-as;

promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes;

promover o devido processo licitatório, quando for necessária a realização

de certame, em qualquer de suas modalidades;

devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de

aquisição por adiantamento;

arquivar os procedimentos de adiantamento, apos a devida prestação de

contas;

manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores

potenciais da Câmara Municipal;

emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado;

manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços;

elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer

quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas;

elaborar adequada descrição dos bens e serviços a serem adquiridos e/ou licitados devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao afastamento do risco de direcionamentos;

elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;

proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de preços;

realizar a formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo;

elaborar os editais e documentos necessários a realização de Iicitação submetendo-os a avaliação jurídica necessária, antes de designação de data para o certame;

receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo;

instruir os processos administrativos de Iicitação e todos os seus incidentes, consoante as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formaIização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade;

revisar minuciosamente a fase interna dos processos administrativos de licitação e apresentar os mesmos, ao agente de contratação para o prosseguimento com a fase interna;

manter arquivo devidamente instruído de todos os procedimentos licitatórios em meio físico enquanto não for definido, o fluxo "papel zero”;

Outras atividades correlatas.





Cargo: Chefe de Recursos Humanos

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Administrativo e Financeiro



Atribuições:



aplicar e fazer aplicar a IegisIação referente aos servidores da Câmara, com a observância das instruções normativas do Sistema de Controle Interno;

cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto eletrônico, promovendo as alterações dos dados funcionais sempre que ocorrer; 

executar a atividade de administração de pessoal (convocação admissão/nomeação, Iotação, exoneração/demissão, férias, licenças afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento contabiIização, recolhimento de encargos e contribuição sindical), elaborando todos os atos necessários para tal;

elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de mandato;

gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da IegisIação assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações, como IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sindical;

enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos nâo-periódicos e eventos periódicos;

elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;

controlar Iicenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha cadastral dos servidores/vereadores;

elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;

proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

promover o controle de frequência do pessoal;

implementar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;

estudar e discutir, com os orgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;

fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;

elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;

promover a participação dos servidores em cursos de atuaIização e qualificação profissional, com base no levantamento das necessidades;

articular-se com universidades e instituições de ensino para identificação de cursos de aperfeiçoamento e especiaIização de interesse da Câmara Municipal, visando a participação de seus servidores;

gerenciar e desenvolver ações de saúde e segurança do trabalho;

gerenciar e coordenar ações relacionadas à eIevação da qualidade de vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania;

contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;

atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais visando a melhoria dos serviços públicos prestados;

exercer outras atividades correlatas.



Cargo: Chefe de Recepção e Protocolo

Provimento: em comissâo de livre nomeação e exoneração

Lotação: Secretaria Legislativa

Jornada de trabalho: 40 horas semanais



Atrlbuições:



planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e protocolo geral da Câmara Municipal;

prover dos serviços de recebimento, seIeção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais;

prover o controle de entrada, encaminhamentos e saída de pessoas;

coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento das normais internas e o bom atendimento ao público externo e interno;

organizar, manter e atualizar o cadastro de autoridades e entidades;

auxiliara Secretaria Legislativa no atendimento a Mesa Diretora e  Vereadores durante as sessões da Câmara;

executar tarefas correlatas e/ou assemelhadas, determinadas pela unidade a que esta subordinada.



Cargo: Chefe de Apoio as Comissões

Provimento: em comissâo de livre nomeação e exoneração.

Lotação: Secretaria Legislativa

Jornada de trabalho: 40 horas semanais





Atribuições:



prover os serviços de apoio secretarial e manutenção dos arquivos das Comissões Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Municipal;

prover as atividades de assistência e assessoramento técnico-legislativo as Comissões;

planejar e executar as atividades das Comissões e fornecer apoio logístico necessário as reuniões das Comissões da Câmara Municipal;

dar suporte as Comissões sobre aspectos regimentais;

realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros;

controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuidas prestando a cooperação que necessitarem;

zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões;

encaminhar a Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser encaminhadas para arquivo;

executar outras atribuições afins.



Cargo: Ouvidor

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

Lotação: Gabinete da Presidência

Jornada de trabalho: 40 horas semanais



Atribuições:



dirigir as atividades relacionadas a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis;

conhecer o segmento em que exercerá suas atividades;

ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos proprios servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis reclamações contra irregularidades e deficiências nos serviços prestados pela Câmara Municipal abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informações acerca das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de melhoria dos serviços disponibilizados a população, dando conhecimento de tudo aos responsáveis;

desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo;

manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a ouvidoria municipal;

elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades;

diligenciar junto as unidades competentes para que prestem esclarecimentos das informações solicitadas;

desempenhar suas atividades de acordo com as regras previstas na presente Lei, bem como demonstrar conhecimento sobre a Lei 12.527/2011   Lei de acesso à informação.





Cargo: Tesoureiro

Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Administrativo e Financeiro 



Atribuições:



assessorar o setor administrativo e financeiro em todas as questões que lhe competir;

receber e pagar por meios eletrônicos;

elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;

elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;

efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos a substituição tributária;

efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;

movimentar contas bancárias;

preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, ou outro por ele designado;

assinar conhecimentos e demais documentos relativos a movimentação de valores;

conferir e rubricar relatórios;

exercer outras atividades relativas à unidade e a função, de acordo com a

necessidade.



Cargo: Assistente de Tradução e Interpretação de Libras

Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração

Requisitos: Ensino médio; Atesto de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras.

Lotação: Assessoria de Imprensa

Jornada de trabalho: 20 horas semanais



Atribuições:

realizar a interpretagâo das duas linguas (LIBRAS - Lingua Portuguesa e vice- versa) de maneira simultânea e consecutiva;

colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereadores;

viabilizar a comunicação entre usuários e nâo usuários de LIBRAS em todo o Poder Legislativo;

apoiar a acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da Câmara de Vereadores;

realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função;

realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de midia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;

coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;

prestar consultoria aos Vereadores na elaboração e análise de projetos de Iei afetos a língua de sinais;

executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.







Cargo: Chefe da Divisão de Patromõnio

Provimento: livre nomeação e exoneração entre os servidres efetivos 

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Lotação: Administrativo e Financeiro



Atribuições:



Executar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais da Câmara , com base na legislação e observância das intruções normativas em vigor;

Organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do patrimônio da Câmara;

Executar as atividades de classificação , numeração e codificação do material permanente;

Coordenar e assessorar anualmente, a comissão de inventário quando do levantamento físico dos bens da Câmaa;

Comunicar, por escrito, ao Controle Interno da Câmara, desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

Elaborar programa de conservação e  manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara;

Devolver (recolhimento) à Comissão Permanete de Avaliação os bens obsoletos, em desuso, irrecuperáveis ou subutilzados para definição da destinação;

Exercer atividades correlatas.



                                                  ANEXO II



Tabela 1



Cargos de provimento em comissão de livre  Nomeação e Exoneração

Cargo

Nº de  Vagas

Secretario Legislativo

 1

Assessor Juridico

2

Assessor de Imprensa

4

Tesoureiro

1

Coordenador de Gabinete

2

Coordenador de Processos Legislativos

1

Assessor de Produção e Áudio e Vídeo

2

Assessor Parlamentar

9

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

1

Chefe da divisão de Licitações e Contratos Administrativos

1

Chefe da divisão de Recursos Humanos

1

Chefe de Recepção e Protocolo

1

Chefe da divisão de Apoio as Comissoões

1

Chefe da divisão de Patrimônio

1

Ouvidor

1

Assistente de Tradução e Interpretação de Libras

2



	

Tabela 2



Cargo

Padrão     

Secretario

CC-1    

Assessor juridico

CC-2

Assessor de Imprensa

CC-3

Tesoureiro

CC-4

Coordenador

CC-5

Assessor de Produção e Aúdio e Vídeo

CC-6

Assessor Parlamentar

CC-7

Chefe

CC-8

Ouvidor

CC-9

Assistente de Tradução e Interpretação de Linguas

CC-10





























ANEXO III



ORGONOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS



Mesa Diretora 







Assessoria Parlamentar

Coordenadoria de Gabinete

Gabinete 

do Vereador



Gabinete 

Da 1ª Secretaria

Gabinete da Presidência



Assistência de Tradução e Interpretação de Libras

Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo

Coordenadoria de Recursos Humanos

Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos

Coordenadoria de Processo Administrativo

Divisão de Recepção de Protocolo

Divisão de Apoio às Comissões

Assessoria de Imprensa

Secretaria Legislativa



Assessoria Parlamentar



Coordenadoria de Gabinete



Controle Interno

Ouvidoria

Assessoria Jurídica



Assessoria Parlamentar



Comunicação

Coordenadoria de Processo Legislativo

Tesouraria

Contabilidade

Administração e Finanças







                                                       





















































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