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norma nº 143/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAltera o § Art. 1º da Lei Complementar nº 118/2021 que Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregularidades na forma que especifica.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O $ 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 118/2021 QUE DISPÕE SOBRE A
REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES
CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º
(...)
$ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras
deverão providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo
7º desta Lei, com toda a documentação ali referida, até o dia 31 de
dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de
novembro de 2023. A
ps 0,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
>»
ra VANESSA APARECIDA SABOYA PITTA, matrícula funcional nº 5499,
conforme memorando nº 2558/2023 da Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social.
Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO 78/2019
DÉCIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE BEM IMÓVEL Nº 78/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA EDMAR PINHEIRO
ROSA.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado
no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza-
ção como suplente do presente Contrato para o servidor DANILO QUE-
RINO DE CASTRO matrícula funcional nº 550, em substituição a servido-
ra VANESSA APARECIDA SABOYA PITTA, matrícula funcional nº 5499,
conforme memorando nº 2558/2023 da Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social.
Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 268 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
PRORROGA O PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
005/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Municipio e,
CONSIDERANDO:
o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; o disposto na Lei
Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; a publicação do Edital
de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, que abriu inscrições para
Processo Seletivo, em razão de excepcional interesse público para contra-
tação de profissionais da Educação; o memorando nº 2428/2023 proveni-
ente da Secretaria Municipal de Educação; a necessidade administrativa e
o interesse público.
DECRETA
Art. 1º, Fica prorrogado pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de
27 de dezembro de 2023 o prazo de validade do Processo Seletivo Simpli-
ficado nº 005/2022, homologado em 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do
mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
5 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.373
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O $ 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2021 QUE
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDES-
TINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
(eo)
$ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras de-
verão providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo
7º desta Lei, com toda a documentação ali referida, até o dia 31 de de-
zembro de 2023.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do
mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoria: Vereador Gringo e Fábio do Agem
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVEN-
SE DE FUTSAL -ACF.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do
município de Campo Novo do Parecis, o “Dia do Desafio”, a ser realizado
anualmente na semana do dia 01 de setembro, em comemoração ao pro-
fissional de Educação Física.
Art. 2º O “Dia do Desafio”, é uma campanha que tem como objetivo, moti-
var a prática de atividades físicas e esportivas para a promoção da saúde.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do
mês de novembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans-
parência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretária Municipal de Administração
102 Assinado Digitalmente

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