| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Altera o § Art. 1º da Lei Complementar nº 118/2021 que Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregularidades na forma que especifica. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O $ 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2021 QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) $ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 7º desta Lei, com toda a documentação ali referida, até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2023. A ps 0, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br >» ra VANESSA APARECIDA SABOYA PITTA, matrícula funcional nº 5499, conforme memorando nº 2558/2023 da Secretaria Municipal de Assistên- cia Social. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO 78/2019 DÉCIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 78/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA EDMAR PINHEIRO ROSA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza- ção como suplente do presente Contrato para o servidor DANILO QUE- RINO DE CASTRO matrícula funcional nº 550, em substituição a servido- ra VANESSA APARECIDA SABOYA PITTA, matrícula funcional nº 5499, conforme memorando nº 2558/2023 da Secretaria Municipal de Assistên- cia Social. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 268 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. PRORROGA O PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e, CONSIDERANDO: o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; o disposto na Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; a publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022, que abriu inscrições para Processo Seletivo, em razão de excepcional interesse público para contra- tação de profissionais da Educação; o memorando nº 2428/2023 proveni- ente da Secretaria Municipal de Educação; a necessidade administrativa e o interesse público. DECRETA Art. 1º, Fica prorrogado pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de 27 de dezembro de 2023 o prazo de validade do Processo Seletivo Simpli- ficado nº 005/2022, homologado em 27 de dezembro de 2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 5 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.373 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O $ 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2021 QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDES- TINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que pas- sa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (eo) $ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras de- verão providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 7º desta Lei, com toda a documentação ali referida, até o dia 31 de de- zembro de 2023. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoria: Vereador Gringo e Fábio do Agem DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVEN- SE DE FUTSAL -ACF. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do município de Campo Novo do Parecis, o “Dia do Desafio”, a ser realizado anualmente na semana do dia 01 de setembro, em comemoração ao pro- fissional de Educação Física. Art. 2º O “Dia do Desafio”, é uma campanha que tem como objetivo, moti- var a prática de atividades físicas e esportivas para a promoção da saúde. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de novembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Trans- parência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretária Municipal de Administração 102 Assinado Digitalmente