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norma nº 144/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAltera o § 2º do Art. 220 da Lei complementar nº 020, de 29 de Dezembro de 2008, e dá outras providencias.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS E
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O $ 2º DO ART. 220 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 0 8 2º do art. 220 da Lei Complementar nº 020/2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 220 (...)
163 19(.-:)
$ 2º Para efeitos de recolhimento do Imposto de imóveis rurais,
deve ser utilizado o valor constante do instrumento de
transmissão ou cessão, cujo lançamento se dará por
homologação. Se o valor declarado pelo contribuinte se mostrar
incompatível com a realidade, a autoridade lançadora procederá a
instauração de processo administrativo para o arbitramento da
base de cálculo, assegurado ao contribuinte o contraditório, com
base em critérios estabelecidos em Decreto.
$ 3%.)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ap4o dias do mês de
dezembro de 2023. ,
A a pa
PA LÁ
o
ada RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Ed
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
ransparencia do Município, Wu)
Veda
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Pp
XIX-1,40-20anos 1
1
XXIÍ- 1,46 - 23 anos
XXIII - 1,48 - 24 anos
XXVIII - 1,58 - 29 anos 1,
XXIX - 1,60 - 30 anos 1,60
XXX-1,62-31anos 1,62
15 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.381
5.905,04 7.086,04 7.676,5
(6.064,63 7.277,56 7.884,02 8.793,72 9.703,41 |
4 6.144,43 7.373,32 7.987,76 8.909,
(6.463,62/7.756,358.402,7
1,40 |5.585,85/6.703,02/7.261,60/8.099,48/8.937,35 |
215,18 9.065,03 |
O ,55 8.562,30 9.448,06 |
81,80 7.780,29 8.678,01 9.575,74 |
XXXI - 1,64 - 32 anos 1,64 (6.543,42 7.852,10 8.506,45 9.487,96 10.469,47,
XXXII -
66 - 33 anos 1,66
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1032, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXONERA A SERVIDORA CLEIDE MARIA NAZARIO, DA FUNÇÃO DE
DIRETORA ESCOLAR DA EMEI REINO ENCANTADO.
1. EXONERAR, a partir de 02 de janeiro de 2024, a servidora Cleide Maria
Nazario, da função de Diretora Escolar da EMEI Reino Encantado, vincu-
lado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa-
recis.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXONERA A SERVIDORA VIVIANE RAMOS DE ASSIS, DA FUNÇÃO
DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EM PROFESSOR ANTONIO
PEREIRA.
1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Viviane
Ramos de Assis, da função de Coordenadora Pedagógica da EM Profes-
sor Antonio Pereira, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Munici-
pal de Campo Novo do Parecis.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O $2º DO ART. 220 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º.0 5 2º do art. 220 da Lei Complementar nº 020/2008, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 220 (...)
S1%.)
$ 2º Para efeitos de recolhimento do Imposto de imóveis rurais, deve ser
utilizado o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, cu-
jo lançamento se dará por homologação. Se o valor declarado pelo con-
tribuinte se mostrar incompativel com a realidade, a autoridade lançadora
procederá a instauração de processo administrativo para o arbitramento
da base de cálculo, assegurado ao contribuinte o contraditório, com base
em critérios estabelecidos em Decreto.
53%.)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 366
623,22 7.947,86 8.610,18 9.603,67 10.597,15.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1029, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXONERA A SERVIDORA GORETI APARECIDA ZANDONA MACHA-
DO, DA FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EM JOSE
DELFINO CAMPOS DE SOUZA.
1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Goreti
Aparecida Zandona Machado, da função de Coordenadora Pedagógica
da EM Jose Delfino Campos de Souza, vinculado ao quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1027, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXONERA A SERVIDORA MARGARIDA SOUZA BENITES LINO, DA
FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EMEI HESTHA BE-
ATA KETTENER HEIDEMANN.
1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Mar-
garida Souza Benites Lino, da função de Coordenadora Pedagógica da
EMEI Hestha Beata Kettener Heidemann, vinculado ao quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1026, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXONERA A SERVIDORA LUCELIA LAPINSKI GAVILAN, DA FUNÇÃO
DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EMEI JORDANA ARAUJO DA
SILVA.
1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Lucelia
Lapinski Gavilan, da função de Coordenadora Pedagógica da EMEI Jor-
dana Araujo da Silva, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Muni-
cipal de Campo Novo do Parecis.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
EXONERA A SERVIDORA VIVIANE AMARAL DOS SANTOS DA FUN-
ÇÃO DE ASSESSORA PEDAGÓGICA DA EM NOSSA SENHORA APA-
RECIDA.
1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Viviane
Amaral dos Santos, da função de Assessora Pedagógica da EM Nossa
Assinado Digitalmente

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