| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Altera o § 2º do Art. 220 da Lei complementar nº 020, de 29 de Dezembro de 2008, e dá outras providencias. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS E LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O $ 2º DO ART. 220 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. 0 8 2º do art. 220 da Lei Complementar nº 020/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 220 (...) 163 19(.-:) $ 2º Para efeitos de recolhimento do Imposto de imóveis rurais, deve ser utilizado o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, cujo lançamento se dará por homologação. Se o valor declarado pelo contribuinte se mostrar incompatível com a realidade, a autoridade lançadora procederá a instauração de processo administrativo para o arbitramento da base de cálculo, assegurado ao contribuinte o contraditório, com base em critérios estabelecidos em Decreto. $ 3%.) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ap4o dias do mês de dezembro de 2023. , A a pa PA LÁ o ada RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Ed Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal ransparencia do Município, Wu) Veda Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Pp XIX-1,40-20anos 1 1 XXIÍ- 1,46 - 23 anos XXIII - 1,48 - 24 anos XXVIII - 1,58 - 29 anos 1, XXIX - 1,60 - 30 anos 1,60 XXX-1,62-31anos 1,62 15 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.381 5.905,04 7.086,04 7.676,5 (6.064,63 7.277,56 7.884,02 8.793,72 9.703,41 | 4 6.144,43 7.373,32 7.987,76 8.909, (6.463,62/7.756,358.402,7 1,40 |5.585,85/6.703,02/7.261,60/8.099,48/8.937,35 | 215,18 9.065,03 | O ,55 8.562,30 9.448,06 | 81,80 7.780,29 8.678,01 9.575,74 | XXXI - 1,64 - 32 anos 1,64 (6.543,42 7.852,10 8.506,45 9.487,96 10.469,47, XXXII - 66 - 33 anos 1,66 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1032, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. EXONERA A SERVIDORA CLEIDE MARIA NAZARIO, DA FUNÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR DA EMEI REINO ENCANTADO. 1. EXONERAR, a partir de 02 de janeiro de 2024, a servidora Cleide Maria Nazario, da função de Diretora Escolar da EMEI Reino Encantado, vincu- lado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa- recis. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1031, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. EXONERA A SERVIDORA VIVIANE RAMOS DE ASSIS, DA FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EM PROFESSOR ANTONIO PEREIRA. 1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Viviane Ramos de Assis, da função de Coordenadora Pedagógica da EM Profes- sor Antonio Pereira, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Munici- pal de Campo Novo do Parecis. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O $2º DO ART. 220 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º.0 5 2º do art. 220 da Lei Complementar nº 020/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 220 (...) S1%.) $ 2º Para efeitos de recolhimento do Imposto de imóveis rurais, deve ser utilizado o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, cu- jo lançamento se dará por homologação. Se o valor declarado pelo con- tribuinte se mostrar incompativel com a realidade, a autoridade lançadora procederá a instauração de processo administrativo para o arbitramento da base de cálculo, assegurado ao contribuinte o contraditório, com base em critérios estabelecidos em Decreto. 53%.) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 366 623,22 7.947,86 8.610,18 9.603,67 10.597,15. Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1029, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. EXONERA A SERVIDORA GORETI APARECIDA ZANDONA MACHA- DO, DA FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EM JOSE DELFINO CAMPOS DE SOUZA. 1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Goreti Aparecida Zandona Machado, da função de Coordenadora Pedagógica da EM Jose Delfino Campos de Souza, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1027, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. EXONERA A SERVIDORA MARGARIDA SOUZA BENITES LINO, DA FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EMEI HESTHA BE- ATA KETTENER HEIDEMANN. 1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Mar- garida Souza Benites Lino, da função de Coordenadora Pedagógica da EMEI Hestha Beata Kettener Heidemann, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1026, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. EXONERA A SERVIDORA LUCELIA LAPINSKI GAVILAN, DA FUNÇÃO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA EMEI JORDANA ARAUJO DA SILVA. 1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Lucelia Lapinski Gavilan, da função de Coordenadora Pedagógica da EMEI Jor- dana Araujo da Silva, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Muni- cipal de Campo Novo do Parecis. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. EXONERA A SERVIDORA VIVIANE AMARAL DOS SANTOS DA FUN- ÇÃO DE ASSESSORA PEDAGÓGICA DA EM NOSSA SENHORA APA- RECIDA. 1. EXONERAR, a partir de 26 de dezembro de 2023, a servidora Viviane Amaral dos Santos, da função de Assessora Pedagógica da EM Nossa Assinado Digitalmente