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norma nº 145/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera o § Art. 1º da Lei Complementar nº 118/2021 que Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregularidades na forma que especifica.
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CRIAÇÃO LEI h 15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ES
DO PARECIS P |
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O & 2º DO ART. 1º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 118/2021 QUE
REGULARIZAÇÃO DISPÕE DE SOBRE A
CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU
IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º
(..)
$ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão
providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 7º desta Lei, com
toda a documentação ali referida, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2023.
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
J
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município. find
MUDA
MAR ANTÃ ANTERL
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
20 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.384
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O $ 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2021
QUE REGULARIZAÇÃO DISPÕE DE SOBRE A CONSTRUÇÕES CLAN-
DESTINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Am. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
An.1º
(.)
$ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão
providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 7º desta Lei,
com toda a documentação ali referida, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional Suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 40.
000,00 (quarenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
e
"MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PUBLICA
“HTransferências à instiuções privadas sem | I
fins lucrativos
[1s0googog00000 Recursos ordinário ios - exercicio
CG MARA Pis
(oa. õ01...
(4.4.90,00.00.00 Dre diretas .
e ordinários - exercício
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
390
Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de
03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2023 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo da Parecis, aos 18 dias do
mês de dezembro de 2023.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornatl Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PE 091/2023
APREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que
na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 091/2023, destinada à
Contratação de instituição financeira bancária pública ou privada, inclu-
sive sob a forma de cooperativa de crédito, autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil para prestação de serviços financeiros, processa-
mento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento
do Municipio de Campo Novo do Parecis-MT, abrangendo os efetivos, co-
missionados, agentes políticos, conselheiros tutelares e admitidos em ca-
ráter temporário por excepcional interesse público inclusive aqueles que
venham a ser admitidos, contratados ou nomeados durante a vigência da
contratação, em caráter de exclusividade, respeitado o princípio de porta-
bilidade das contas, nenhuma empresa participou do certame, ficando en-
tão DESERTA.
Campo Novo do Parecis-MT, 19 de dezembro de 2023.
Leandro Nery Varaschin
Agente de contratação
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISCIPLINA O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES
JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLi-
CAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NO-
VO DO PARECIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 7º, inciso V c/c art. 59, inciso VII), alínea "a" da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO que cabe o Município definir, em norma própria, as re-
gras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas
na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023 que
deu nova redação ao art. 193, Il da Lei 14.133, de 01 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 14.133, de 01 de abril de
2023, pelo Decreto Municipal n. 56/2023;
Assinado Digitalmente

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