| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Altera o § Art. 1º da Lei Complementar nº 118/2021 que Dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregularidades na forma que especifica. |
| native_id | 25591 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CRIAÇÃO LEI h 15 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO ES DO PARECIS P | PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O & 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2021 QUE REGULARIZAÇÃO DISPÕE DE SOBRE A CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (..) $ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 7º desta Lei, com toda a documentação ali referida, até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023. AFAEL MACHADO Prefeito Municipal J Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município. find MUDA MAR ANTÃ ANTERL Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 20 de Dezembro de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.384 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O $ 2º DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2021 QUE REGULARIZAÇÃO DISPÕE DE SOBRE A CONSTRUÇÕES CLAN- DESTINAS E/OU IRREGULARES NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Am. 1º. Altera o 82º, do art. 1º da Lei Complementar nº. 118/2021 que pas- sa a vigorar com a seguinte redação: An.1º (.) $ 2º Os interessados em promover a regularização de suas obras deverão providenciar o protocolo do requerimento de que trata o artigo 7º desta Lei, com toda a documentação ali referida, até o dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional Suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 40. 000,00 (quarenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: e "MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA “HTransferências à instiuções privadas sem | I fins lucrativos [1s0googog00000 Recursos ordinário ios - exercicio CG MARA Pis (oa. õ01... (4.4.90,00.00.00 Dre diretas . e ordinários - exercício Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se- guintes dotações orçamentárias: diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 390 Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2023 - LOA. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo da Parecis, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornatl Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PE 091/2023 APREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 091/2023, destinada à Contratação de instituição financeira bancária pública ou privada, inclu- sive sob a forma de cooperativa de crédito, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços financeiros, processa- mento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento do Municipio de Campo Novo do Parecis-MT, abrangendo os efetivos, co- missionados, agentes políticos, conselheiros tutelares e admitidos em ca- ráter temporário por excepcional interesse público inclusive aqueles que venham a ser admitidos, contratados ou nomeados durante a vigência da contratação, em caráter de exclusividade, respeitado o princípio de porta- bilidade das contas, nenhuma empresa participou do certame, ficando en- tão DESERTA. Campo Novo do Parecis-MT, 19 de dezembro de 2023. Leandro Nery Varaschin Agente de contratação DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. DISCIPLINA O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLi- CAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NO- VO DO PARECIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 7º, inciso V c/c art. 59, inciso VII), alínea "a" da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que cabe o Município definir, em norma própria, as re- gras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a Lei Complementar 198, de 28 de junho de 2023 que deu nova redação ao art. 193, Il da Lei 14.133, de 01 de abril de 2023; CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 14.133, de 01 de abril de 2023, pelo Decreto Municipal n. 56/2023; Assinado Digitalmente