| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.473, de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre a participação de artistas locais na abertura de eventos promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
| native_id | 25897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
m P CAMPO NOVO DO PARECIS P fí F - - r 1 1 k A LEI N° 2.526, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Autoria: Vereador Gringo e demais Vereadores ALTERA A LEI N° 2.473, DE 31 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS PROMOVIDOS OU PATROCINADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Rareeis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Cria o Parágrafo Terceiro ao Artigo da Lei 2.473, que vigorará com a seguinte redação: Artigo 1° Nos eventos culturais realizados no Município de Campo Novo do Rareeis -MT, promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, fica assegurado, na abertura dos espetáculos, espaço para apresentação de artistas locais de área correspondente, além, de contratação minima de 30% (trinta por cento) de artistas locais que deverão realizar suas apresentações como atrações principais. Parágrafo Terceiro: Será garantida a participação mínima de pelo menos 1 (um) artista do segmento gospel na contratação mínima de que trata o capuf deste artigo.". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 15jhlas do mês de janeiro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixaçào no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTAO <NTERLE ^ Secretária Municipal de Administração Av. Moto Grosso. óó-NE j Centro 1 CEP 7^.300-000 | Compo Novo do Porecis ] MT CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.camponovodoporecis.mt.gov.br