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norma nº 2532/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2532 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.300.000,00 e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS iso
PREFEITURA |»
LEI Nº 2.532, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil
reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E
17.512.0006.20080 GERENCIAMENTO DO ATERRO
SANITÁRIO
Execução de contrato de parceria público-
privada — PPP
Recursos não vinculados de impostos -
exercício
3.3.67.00.00.00
15000000000000 R$ 850.000,00
17530000000003 Recursos Preços Públicos — Água R$ 1.450.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
DO ATERRO SANITÁRIO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 850.000,00
17.512.0006.20080
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Cafnpo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwwamponovodoparecis.mt.gov.br
É CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA e)
17530000000003 Recursos Preços Públicos — Água
R$ 1.450.000,00
TOTAL R$ 2.300.000,00
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2024 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estadó do Mato Grosso, em 06
de março de 2024. A
574 AMÃ Lo E
RAFAEL MACHADO
Ed Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de- Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data s| , cumpra-se.
Secretário Múnicipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
8 de Março de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.438
002.12.361. CARO E EXEIS O E ENCARGOS COM A EDU- |
CA - ENSINO FUNDAMENTAL
[Aplicações diretas
0007.20065 ICAÇ
3.3.90.00.
00.00
Transferência de rec. do - FNDE - exercício
(002.12.365. MANUTENI NÇÃO | EE
|0007.20066 ÇÃO INFANTIL - PR
000000: A licações diretas
203
R$ 690/30
CARGOS COM EDUCA- |
“ESCOLA
Transferência de rec. do - FNDE - exercício R$ is 07
EE NRO E E ENCARGOS COM EDUCA- | | |
ÇÃO INFANTIL - CRECHES E |
002.12.365.
0007.20067
50000. aplicações diretas
1.569. er E
0000000. Transferência de rec. do - FNDE - exercício R$/854/18.
000 48
365.
Do e o (R$ 56255
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do Excesso de arrecadação, de acordo com o Ar-
tigo 43, do $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto
onera o limite estabelecido no inc. IIl do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.
518/2023.
Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 05 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEP,
O DE LEGISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 2.300.
000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso Il do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
Re * [SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
e. TO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE ú
(004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
122
[17,512.0006. — — RES E GERENCIA- |
'20080 - |MENTO DO ATERRO SANITÁRIO
Execução de contrato de parceria úblico-
[3.3.87.00.00.00 privada - PPP p
Recursos não vinculados de impostos -
[1500000000no0o BTeÍcio P E
TOTAL
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
los SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
| ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE |
(004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
17.512.0006. QPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIA- Raia
20080 MENTO DO ATERRO SANITÁRIO |
[3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas |
| Recursos não vinculados de impostos -
15000000000000 Recursos : P
17530000000003 Recursos Preços Públicos - Água |R$/000,00
ES ad E asia
TOTAL
o
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 06 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-
CÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA LDV PRES-
TADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
inclusão de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente que
também passarão a suportar as despesas decorrentes do Contrato de
Prestação de Serviço nº 02/2023, conforme as disposições do $ 8º do art.
67 da Lei 8.666/1993, na forma a seguir:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Educação
FONTE DE RECURSO: 2.502.1001000.000 - REC. NÃO VINC. DA COM-
PENSAÇÃO DE IMPOSTOS - EDUCACAO
Assinado Digitalmente

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