| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.300.000,00 e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS iso PREFEITURA |» LEI Nº 2.532, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE 08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE OPERACIONALIZAÇÃO E 17.512.0006.20080 GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO Execução de contrato de parceria público- privada — PPP Recursos não vinculados de impostos - exercício 3.3.67.00.00.00 15000000000000 R$ 850.000,00 17530000000003 Recursos Preços Públicos — Água R$ 1.450.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 850.000,00 17.512.0006.20080 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Cafnpo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wwwamponovodoparecis.mt.gov.br É CAMPO NOVO DO PARECIS »» PREFEITURA e) 17530000000003 Recursos Preços Públicos — Água R$ 1.450.000,00 TOTAL R$ 2.300.000,00 Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estadó do Mato Grosso, em 06 de março de 2024. A 574 AMÃ Lo E RAFAEL MACHADO Ed Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de- Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data s| , cumpra-se. Secretário Múnicipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 8 de Março de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.438 002.12.361. CARO E EXEIS O E ENCARGOS COM A EDU- | CA - ENSINO FUNDAMENTAL [Aplicações diretas 0007.20065 ICAÇ 3.3.90.00. 00.00 Transferência de rec. do - FNDE - exercício (002.12.365. MANUTENI NÇÃO | EE |0007.20066 ÇÃO INFANTIL - PR 000000: A licações diretas 203 R$ 690/30 CARGOS COM EDUCA- | “ESCOLA Transferência de rec. do - FNDE - exercício R$ is 07 EE NRO E E ENCARGOS COM EDUCA- | | | ÇÃO INFANTIL - CRECHES E | 002.12.365. 0007.20067 50000. aplicações diretas 1.569. er E 0000000. Transferência de rec. do - FNDE - exercício R$/854/18. 000 48 365. Do e o (R$ 56255 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Excesso de arrecadação, de acordo com o Ar- tigo 43, do $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inc. IIl do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2. 518/2023. Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 05 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEP, O DE LEGISLAÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 2.300. 000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: Re * [SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- e. TO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE ú (004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 122 [17,512.0006. — — RES E GERENCIA- | '20080 - |MENTO DO ATERRO SANITÁRIO Execução de contrato de parceria úblico- [3.3.87.00.00.00 privada - PPP p Recursos não vinculados de impostos - [1500000000no0o BTeÍcio P E TOTAL Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: los SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | (004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 17.512.0006. QPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIA- Raia 20080 MENTO DO ATERRO SANITÁRIO | [3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas | | Recursos não vinculados de impostos - 15000000000000 Recursos : P 17530000000003 Recursos Preços Públicos - Água |R$/000,00 ES ad E asia TOTAL o Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 06 de março de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI- CÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA LDV PRES- TADORA DE SERVIÇOS LTDA Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a inclusão de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente que também passarão a suportar as despesas decorrentes do Contrato de Prestação de Serviço nº 02/2023, conforme as disposições do $ 8º do art. 67 da Lei 8.666/1993, na forma a seguir: Órgão: 09 Secretaria Municipal de Educação FONTE DE RECURSO: 2.502.1001000.000 - REC. NÃO VINC. DA COM- PENSAÇÃO DE IMPOSTOS - EDUCACAO Assinado Digitalmente