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norma nº 2536/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2536 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS -»
PREFEITURA
LEI Nº 2.536, DE 15DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
02 GOVERNO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Lais PÚBLICA
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA
005.06.183.0002.10081 se pE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 200.000,00
exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE
08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
APOIO E PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Transferências a instituições privadas sem
003.22.661.0017.20057
SD, AR fins lucrativos
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 200.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
orçamentárias:
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação intraorçamentária parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso |
III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
01 CÂMARA MUNICIPAL
001.01.031.0001.2.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos -
exercício R$ 300.000,00
001.01.031. 0001.2.0010 | MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos -
exercício R$ — 100.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a
Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2024 —- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do P, Parei Ea qdo Mato Grosso, em 15
de março de 2024. 4 00 E
GP 4 PA Z
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal ..
eu
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de-Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, sypra, cumpra-se.
ANTÃO CANTERLE
unicipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
18 de Março da eoaa Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Esao de Mato Grosso + ANO: AM IN" 4.444
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 15 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
, DE 15DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementamo Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.
000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
2
(02.005
(BLICA
(pos: ss. 183.0002. GONSTRURA o E ESTRUT) RAÇÃO D DA |
10081 — |SEDE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA”
|4.4.90.00.00.00 Aplicações diret o
|Recursos não vinculados de impostos - '200.
|15000000000000) exercício Pp “R$600,00
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN- |
08 ERIAMENTO E ECONÔMICO E MEIO AM- | |
FUNDO ICJPAL DE DESENV
08.003 MENTO ECONÔMICO 1
(903.22.661.0017. APOIO PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E
20057
|3.3.50.00.00.00 Trensirências a instituições privadas sem
| (Recursos não vinculados de impostos - |
15000000000000|Se cursos P ,
| TOTAL
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação intraorçamentária
parcial, na forma do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
1964, das seguintes dotações orçamentárias:
01 CÂMARA MUNICIPAL
001.01.031.0001.2.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$
300.000,00
001.01.031. 0001.2.0010 MANUTENÇÃO COM A COMUNICAÇÃO SOCI-
AL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$
100.000,00
TOTAL R$ 400.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
223
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 15 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 222/
2023
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO
DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros-
so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes-
te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO,
brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG
nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e
domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de
Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e,
de outro lado, Sr.(a) MARIA BRANDÃO DE ALMEIDA, brasileiro (a), sol-
teira, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 0929387-6 SESP/
MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 571.734.351-53, residente e domiciliado(a)
nesse município, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRA-
TADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por
meio do qual ajustam entre si o que segue:
ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti-
nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO
(A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação.
ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio-
nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos
de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por
mais um período, com início em 18 de março de 2024 e será extinto em
18 de março de 2025.
Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições esti-
puladas no Contrato supracitado.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen-
to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 18 de março de 2024.
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 351, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
EXONERA O SERVIDOR DANIEL DA SILVA FILHO DO CARGO EM CO-
MISSÃO DE INSTRUTOR DE OFICINA DE ARTE VINCULADO À SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
Assinado Digitalmente

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