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norma nº 2538/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2538 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Campo Novo do Parecis – MT a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista”.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
>
P
LEI Nº 2.538, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - MT A “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização Sobre o
Transtorno do Espectro Autista”.
Art. 2º A “Semana Municipal de Conscientização Sobre o Transtorno do
Espectro Autista” acontecerá anualmente, na semana do dia 02 de abril.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização Sobre o Transtorno do
Espectro Autista”, visa promover, caso haja disponibilidade/possibilidade, o debate e a
reflexão em torno das dificuldades e do preconceito enfrentados pelas pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, por meio de eventos, palestras, seminários e atividades
afins.
Art. 4º “A Semana Municipal de Conscientização Sobre o Transtorno do
Espectro Autista”, caso haja disponibilidade/possibilidade, envolver toda a comunidade
escolar, mães e pais de alunos, mães, pais e familiares de pessoas com autismo, Secretaria
Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de
Educação, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e autoridades públicas para a
elaboração e desenvolvimento de eventos e atividades a serem realizadas durante a
semana municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado-do Mato Grosso, em 18 de
março de 2024.
- Dad “+
“ “RAFAEL MACHADO
Pd Prefeito Municipal
dá
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CFP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65)
6382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 356, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
EXONERA A PEDIDO, A SERVIDORA ROSANGELA APARECIDA DE
ASSIS DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE APOIO ADMINIS-
TRATIVO VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
1º Exonerar, a pedido, a partir de 14 de março de 2024, a servidora Ro-
sangela Aparecida de Assis, mat. nº 5674 do cargo em comissão de
Chefe de Apoio Administrativo;
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 364, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
*Republicado para correção
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
COMTUR.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto na Lei Municipal nº. 708, de 23 de dezembro de 1999, que cria
o Conselho Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo, e dá ou-
tras providências, o disposto na Lei Municipal nº. 1737, de 17 de abril de
2015, que cria o Sistema Municipal de Turismo, o Centro de Atendimento
ao Turista, o Centro de Eventos, o Fórum e a Conferência Municipal de
Turismo, o Sistema Municipal de Informações e Indicadores do Turismo,
e dá outras providências; o memorando nº 2.878/2024 do sistema 1doc,
Proveniente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, datado de 14
de março de 2024; o interesse público e a necessidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, os membros que comporão o Conselho Municipal de
Cultura e Turismo — COMTUR — Gestão 2024-2025, na forma seguinte:
SEGMENTO SOCIEDADE CIVEL E ORGANIZADORA
Titular: Cleonice Aparecida Perini Tomazeli, CPF: 636.XXX.341-XX;
Suplente: Karoline Rodrgues Coelho, CPF: 055.XXX.431-XX.
ACIC- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
Titular: Ana Paula Fedrigo, CPF: 966.XXX.411-XX;
Suplente: Junior Schielcher, CPF: 016.XXX.159-XX.
SEGMENTO- BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
Titular: Ivan Carlos Terribele, CPF: 010.XXX.109-XX;
Suplente: Suellen Souza da Cruz Pereira, CPF: 023.XXX.471-XX.
SEGMENTO HOTELEIRO
Titular: Alex Thomas, CPF:026.XXX.191-XX;
Suplente: Gelson Paulo Rosa da Rocha, CPF:824.XXX.591-XX.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO MEIO AMBIENTE
Titular: Gezi Duarte Borges Junior, CPF:962.XXX.561-XX.
Suplente Juliano Olejas, CPF:840.XXX.211-XX.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Titular: Jonas Ferreira de Almeida, CPF: 018.XXX.851-XX.
Suplente: Alex Bueno de Freitas, CPF: 004.XXX.560-XX
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Monique Alencar Castro, CPF: 024.XXX.161-XX;
Suplente: Wilson Leal Miranda, CPF: 000.XXX.991-XX.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
20 de Março de 2024 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.446
224
SEGMENTO ATRATIVO TURISTICO
Titular: Alex Onaezokemae, CPF: 072.XXX.821-XX;
Suplente: Cleiton Francisco da Silva Terena, CPF: 024.XXX.401-XX.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Titular: Carla Ilma Santos Rocha de Oliveira, CPF: 603.XXX.321-XX;
Suplente: Ana Ligia Martins de Lima, CPF: 024.XXX.271-XX.
SEGMENTO AGENCIA TRANSPORTES TURISTICOS
Titular: Jessika Rother Borges Casparini, CPF: 024.XXX.731-XX;
Suplente: Ademar Gomes Laurindo, CPF: 654.XXX.302-XX.
Art. 2º A mesa diretora do Conselho Municipal de Cultura e Turismo —
COMTUR - Gestão 2021-2023, será composta da seguinte forma:
Presidente: Ademar Gomes Laurindo, CPF: 654.XXX.302-XX;
Vice Presidente: Alex Onaezokemae, CPF: 072.XXX.821-XX;
Secretário Geral: Ana Ligia Martins de Lima, CPF: 024.XXX.271-XX.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições contrarias, em especial a Portaria nº 892,
de 26 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do
mês de março de 2024.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 357, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA JOA-
NA MARIA UREL .
1º CONCEDER, a readaptação de função permanente a partir de 14 de
março de 2024 à servidora JOANA MARIA UREL, efetiva no cargo de
Professora 30H, a servidora realizará funções administrativas de acordo
com a necessidade da Secretaria.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.538, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Autoria: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MU-
NICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT A “SEMANA MUNICI-
PAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPEC-
TRO AUTISTA”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização Sobre o
Transtorno do Espectro Autista”.
Art. 2º A “Semana Municipal de Conscientização Sobre o Transtorno do
Espectro Autista” acontecerá anualmente, na semana do dia 02 de abril.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização Sobre o Transtomo do
Espectro Autista”, visa promover, caso haja disponibilidade/possibilidade,
o debate e a reflexão em torno das dificuldades e do preconceito enfrenta-
Assinado Digitalmente
20 de Março de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4,446
dos pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista, por meio de even-
tos, palestras, seminários e atividades afins.
Art. 4º “A Semana Municipal de Conscientização Sobre o Transtorno do
Espectro Autista”, caso haja disponibilidade/possibilidade, envolver toda a
comunidade escolar, mães e pais de alunos, mães, pais e familiares de
pessoas com autismo, Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Muni-
cipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência e autoridades públicas para a elabo-
ração e desenvolvimento de eventos e atividades a serem realizadas du-
rante a semana municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 18 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2024 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 052/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x ANDREIA ANTUNES DE
MATOS SANTOS
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGEN-
TE EDUCACIONAL INFANTIL- AREA URBANA, lotado na Secretaria
Municipal de Educação deste Município.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.365.0007.20073 3.1.90.11.00.00
Valor Mensal: R$ 3.879,16
Prazo: 18/03/2024 a 18/03/2025
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 352/2022, o qual homologa
o “Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022; o Edital de Convocação nº
020 de 28 de fevereiro de 2024; e demais legislações aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PP 001/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 001/2024
ABERTURA: 04 de abril de 2024.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 04 de abril às 08h15min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição
material de jazida (cascalho).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Reuniões do Paço
Municipal, localizada na Av. Mato Grosso, 066NE, Centro, Campo Novo
do Parecis - MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão
de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382
5100 / 5108, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.cam-
ponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 19 de março de 2024.
Ronário Silva Nunes
Secretário Municipal de Infraestrutura
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTAO Nº 03/2022, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36,
estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito
RAFAEL MACHADO, RG nº 5060425773 SSP/RS, CPF nº 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro
Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, es-
tabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela
Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.º 073.673.226-80 e RG nº 63.716.589-5 endereço eletrônico:
contato Dinstitutosocialsaolucas.com.br.
OBJETO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Documento Descritivo (anexo indissociável do Contrato de
Gestão nº 003/2022), por parte da Administração pública com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, visando a atualização do CNES, ajuste
dos quantitativos de procedimentos e os indicadores das metas quantitativas e qualitativas do referido anexo, adequando-se a tabela de serviços pactu-
ados conforme a necessidade.
ONDE SE LÊ:
Quadro 2- Capacidade instalada de Leitos Hospitalares
cirúRGICO)
[Nome Leitos [Leitos Existentes Leitos SUS|
[CIRURGIA GERAL 6 | |
(cLínicO
Nome Leitos JLeitos Existentes/Leitos SUS]
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 225 Assinado Digitalmente

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